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Normas ACG´s

A avaliação das Atividades Complementares de Graduação será realizada semestralmente pela Comissão Examinadora composta por professores do colegiado do curso.

A Comissão Examinadora das ACG’s ficará responsável pela análise e validação das requisições de ACG recebidas na caixa postal da coordenação.

As normas de cumprimento das ACG’s com base na carga horária, área de atuação e forma de avaliação estão descritas aqui complementada pela Resolução 022 de 1999 e pela Resolução 025 de 2017.

A solicitação de registro de ACG está disponível no Portal do Aluno, menu Alteração Curricular\Requerimento de Dispensa. Confira o Tutorial  para utilização do sistema.

As ACG’s estão organizadas nas 5 (cinco) áreas enumeradas a seguir:

1. Ensino;
2. Pesquisa;
3. Extensão;
4. Social-Cultural;
5. Acadêmico-Profissional.

Entre as 5 (cinco) áreas previamente enumeradas, o aluno deverá cumprir no mínimo 4 (quatro). O número máximo de horas em cada área é de 25 horas. Há um número mínimo de atividades por área, observada a seguinte distribuição:

1. Área de Ensino – 2 (duas) atividades;
2. Área de Pesquisa – 1 (uma) atividade;
3. Área de Extensão – 1 (uma) atividade;
4. Área Social-Cultural – 3 (três) atividades;
5. Área Acadêmico-Profissional – 2 (duas) atividades.

Anexos