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Regimento NDE

Ministério da Educação

Universidade Federal de Santa Maria

Centro de Educação

Coordenação do Curso de Pedagogia EAD

Núcleo Docente Estruturante – NDE

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE PEDAGOGIA EAD

Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 08 de novembro de 2010 – Institui o funcionamento do NDE do Curso de Pedagogia EAD da UFSM

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia EAD da Universidade Federal de Santa Maria;

Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é composto por um grupo de trabalho que tem como meta construir, revisar e atualizar o Projeto Pedagógico do curso oferecendo subsídios pata a implementação do mesmo observando a qualidade da formação.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

a) Elaborar e atualizar o Projeto Pedagógico do curso subsidiando a formulação de concepções, fundamentos e metodologia de implementação do curso e da formação;

b) definir e atualizar o perfil profissional da formação;

c) atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;

e) supervisionar as formas de avaliação do curso subsidiando o Colegiado do mesmo;

f) analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

g) propor alternativas de integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;

h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelo:

a) Coordenador do Curso, como seu presidente;

b) 4 (quatro) professores do corpo docente do curso, com experiência na área de formação e com titulação de mestre e doutor.

Art.5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado do Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.6º. Compete ao Presidente do Núcleo:

a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

c) encaminhar as deliberações do Núcleo;

d) coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art.7°. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por auto-convocação ou por convocação do Presidente.

Art 8°. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art 9º reunido os membros do NDE será designado um relator a ser decidida pelo Núcleo de um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art 10. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo NDE do Curso de Pedagogia EAD.