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Colegiado

O Colegiado é o órgão de instância máxima dentro de nosso curso.

Composição

O Colegiado de Curso de Graduação compõem-se:

a) do Coordenador de Curso, como seu presidente:
b) do Coordenador substituto;
c) de um representante do CREA;
d) de uma representação docente pertencente, preferencialmente, a profissão objeto do Curso;
e) 3 discentes do curso;
f) docentes de departamentos vinculados ao Curso de Agronomia.

O CEPE baixará normas complementares à organização e funcionamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS, Alessandro Dal’Col Lucio, nomeado pela Portaria n. 2.914 de 23/11/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,  de acordo com o Art. 73 do Regimento Geral da UFSM, e tendo em vista o que consta no  Memorando nº. 013/2023 – CGA de 06/11/2023 resolve:
Designar os membros abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em  Agronomia, de acordo com o Art. 39 do Regimento Interno do CCR, com mandato de um ano para os discentes e dois anos para os demais.


TITULARES
Profª. Janaína Balk Brandão – Matrícula SIAPE 2571757 – Presidente
Prof. Diego Nicolau Follmann – Matrícula SIAPE 2368158
Profª. Marcia Xavier Peiter – Matrícula SIAPE6382286 – DER
Profº. Rogerio Luiz Backes – Matrícula SIAPE 2137688 – DFTT
Profº. Arlei Rodrigues Bonet de Quadros – Matricula SIAPE 2089404 – DZ
Profº. Júlio Carlos Pereira da Silva – Matrícula SIAPE 3150192 – DFS
Profª. Daiane Loreto de Vargas -Matricula SIAPE 1336847 – DEAER
Profº Ezequiel Gasparin – Matrícula SIAPE 1265743 – DCFL
Profº. Fabricio de Araujo Pedron – Matrícula SIAPE 3492391 – DSOL
Profª. Patrícia Medianeira Grigoletto Londero – Matricula SIAPE 2664207 – DTCA
Profº Ânderson César Ramos Marques – Matrícula SIAPE 1133819 – CCNE
Engº. Agrº. Rafael Tadielo – SASM
Engº. Agrº. Juarez Morbini Lopes – CREA
Acad. Maria Luiza Biacchi Vione – PET Agronomia
Acad. William da Costa Ferrão – Matrícula 202020348 – DAON


SUPLENTES
Profº. Valmir Werner – Matrícula SIAPE 1684574 – DER
Profª. Isabel Lago – SIAPE 1871594 – DFTT
Profº. Dari Celestino Alves Filho – Matricula SIAPE 2195764 – DZ
Profº. Adriano Arrué Melo – Matrícula SIAPE 1123618 – DFS
Profº. Jose Geraldo Wizniewsky – Matricula SIAPE 1031707 – DEAER
Profª. Maristela Machado Araujo – Matrícula SIAPE 1449639 – DCFL
Profº. Leandro Souza da Silva – Matricula SIAPE 1346008 – DSOL
Profª. Marta Weber do Canto- Matrícula SIAPE 387061 – DTCA
Profº. Sylvio Henrique Bidel Dornelles – Matricula SIAPE 3005268 – CCNE
Eng. Agr. Tainan Vechietti – SASM
Engº. Agrº. Valmor Christmann – CREA
Acad. Daniéle Gonçalves Papalia – Matrícula 202221374 – Pet Agronomia
Acad. Acad. Arthur Dallanora – Matrícula 202220075 – DAON

Atribuições

Aos Colegiados de Graduação compete:

I – propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, os Currículos plenos e suas alterações;
II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;
III – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, a carga horária e os critérios de cada disciplina do currículo;
IV – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CFE;
V – orientar, fiscalizar e coordenar a realização do Curso respectivo;
VI – avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos Departamentos competentes as modificações necessárias;
VII – traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do Curso respectivo:
VIII – estabelecer o perfil do profissional a ser formado;
IX – harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo;
X – propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
XI – representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;
XII – deliberar sobre aproveitamento de estudos, ouvindo o Departamento respectivo, se necessário;
XIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;
XIV – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integração curricular;
XV – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à natureza das mesmas e do Curso;
XVI – definir e propor no CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;
XVII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro respectivo.

O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros.
Parágrafo único – O Colegiado de Curso deliberará somente com a maioria de seus membros.

Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes, deverá obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.

[texto adaptado do Regimento Geral da Universidade]