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Trancamentos

TRANCAMENTOS DE MATRÍCULA

TRANCAMENTO TOTAL
a) Trancamento Total de matrícula é o instrumento acadêmico que a Universidade oferece ao aluno regular, com a finalidade de permitir a manutenção do vínculo com seu curso, pelo período de umsemestre letivo, nos casos de impossibilidade comprovada de acompanhamento à totalidade das atividades escolares;
b) O número de trancamentos totais de matrícula permitidos é determinado no Projeto Pedagógico do respectivo Curso, no curso de Agronomia poderá ser realizado durante 5 semestre, sendo 3 consequtivamente;
c) Não será concedido trancamento total de matrícula ao aluno que estiver submetido a inquérito disciplinar;
d) O trancamento total de matrícula tem validade somente por um semestre letivo;
e) Os períodos durante os quais o aluno obtiver trancamento total de matrícula não serão computados para o tempo de integralização curricular do curso.
 

TRANCAMENTO PARCIAL
a) Trancamento parcial de matrícula é o instrumento acadêmico que a Universidade oferece ao aluno regular, com a finalidade de permitir o abandono de disciplinas, apenas no semestre letivo da respectiva efetivação de matrícula, nos casos de impossibilidade comprovada de cumprimento do plano de estudos original do semestre.
b) O número limite de trancamentos parciais de matrícula consta no Projeto Pedagógico do Curso;
c) O número máximo de trancamentos parciais de matrícula disponíveis para o aluno é igual a 1/5 (um quinto) do número total de disciplinas que integralizarem o seu currículo de vinculação;
d) Não será concedido trancamento parcial de matrícula quando resultar em carga horária matriculada inferior a 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula semestrais, no currículo de vinculação;
e) O trancamento parcial de matrícula tem validade somente por um semestre letivo;
f) O trancamento parcial de matrícula não assegura posterior direito à vaga na disciplina objeto de trancamento.