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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2011/PROGRAD,de 8 de agosto de 2011. Dispõe sobre o cômputo da frequência mínima.

  O PRÓ-REITOR  DE  GRADUAÇÃO,  no  uso  da  atribuição  que  lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista o disposto no Art. 108 do mesmo Regimento e ainda o que estabelece o Guia do Estudante UFSM 2011 quanto à obrigatoriedade de frequência, resolve:
Art. 1º Para fins de cômputo da frequência, as atividades acadêmicas devem ser  ministradas  em  quantidade  mínima  de  horas  estabelecida  no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º Tendo havido atividades em número de horas superior ao estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico do Curso, os setenta e cinco por cento (75%)de frequência necessários para aprovação ficam mantidos pelo estabelecido no Art. 1.º desta Instrução Normativa.
Orlando Fonseca
Pró-reitor de Graduação