- Ao longo dos Cursos de Ciências Biológicas Bacharelado ou Licenciatura os acadêmicos devem realizar diversas Atividades Complementares de Graduação (ACGs), obtendo um mínimo de carga horária.
A solicitação do cômputo de ACGs é responsabilidade do acadêmico, e deve ser feita através do Portal do Aluno, na aba “alteração curricular”, opção “requerimento de dispensa” (tutorial disponível aqui). Para isso, é importante antes observar as regras de limites de cargas horárias por tipo de atividade, conforme normativa abaixo.
As solicitação de cômputo de ACGs deve ser feita somente durante o semestre que o aluno é provável formando, ou seja, quando está matriculado em todas as disciplinas necessárias para a integralização do Curso.
As normas para contabilização das ACGs são as seguintes:
1º – O Curso de Ciências Biológicas Bacharelado terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 225 horas para os alunos do currículo 2019.
2º – O Curso de Ciências Biológicas Licenciatura terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 200 horas para os alunos do currículo 2019.
3º – As atividades complementares aceitas pelos Cursos estão descritas na resolução nº 025/2017, Art. 18;
4º – O aluno pode escolher quaisquer atividades complementares prevista na Resolução nº 025/2017, Art.18;
5º – O aproveitamento da carga horária máxima para cada tipo de ACG seguirá os seguintes critérios:
I– Participação em eventos: máximo de 80 horas (máximo 20 horas por evento);
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- Evento Local (exemplo: JAI): máximo 5 horas por evento;
- Evento Externo: máximo 20 horas por evento.
II – Atividades de extensão (exemplo: palestra proferida, minicurso ministrado, etc): máximo de 100 horas;
III – Estágios extracurriculares: máximo de 100 horas;
IV – Atividades de iniciação científica e de pesquisa: máximo de 120 horas;
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- Apresentação de trabalho em evento, na forma de painel ou oral: 5h cada.
V – Publicação de trabalhos: máximo de 40 horas;
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- Resumos: 5h cada;
- Artigo científico ou de divulgação científica como 1º autor: 20h cada;
- Artigo científico ou de divulgação científica como coautor: 10h cada.
VI – Participação em órgãos colegiados: máximo de 40 horas (10h por portaria);
VII – Monitoria: máximo de 80 horas (máximo de 20h por semestre);
VIII – Participação em movimento estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE: máximo de 40 horas;
IX – Atuação em Núcleos Temáticos (exemplo: PET, PIBID, etc.): máximo 120 horas;
X – Outras atividades a critério do Colegiado: máximo de 100 horas;
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- Organização de eventos: máximo de 10 horas por evento organizado;
- Viagem de estudo: 1h para cada 8h de curso;
- Cursos de língua estrangeira ou Cursos de aperfeiçoamento na área de formação: máximo de 40 horas.
6º – Os alunos devem fornecer uma cópia de cada certificado de comprovação da atividade para fins de arquivamento;
7º- As Atividades Complementares de Graduação devem ter relação com a área de formação do acadêmico.
8º – O controle das atividades é de responsabilidade do Colegiado do Curso, que se reunirá uma vez por semestre para avaliar os documentos apresentados pelo aluno;
9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.