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ACGs

  • Ao longo dos Cursos de Ciências Biológicas Bacharelado ou Licenciatura os acadêmicos devem realizar diversas Atividades Complementares de Graduação (ACGs), obtendo um mínimo de carga horária.

A solicitação do cômputo de ACGs é responsabilidade do acadêmico, e deve ser feita através do Portal do Aluno, na aba “alteração curricular”, opção “requerimento de dispensa” (tutorial disponível aqui). Para isso, é importante antes observar as regras de limites de cargas horárias por tipo de atividade, conforme normativa abaixo.

As solicitação de cômputo de ACGs deve ser feita somente durante o semestre que o aluno é provável formando, ou seja, quando está matriculado em todas as disciplinas necessárias para a integralização do Curso.

As normas para contabilização das ACGs são as seguintes:

1º – O Curso de Ciências Biológicas Bacharelado terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 225 horas para os alunos do currículo 2019.

2º – O Curso de Ciências Biológicas Licenciatura terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 200 horas para os alunos do currículo 2019.

3º – As atividades complementares aceitas pelos Cursos estão descritas na resolução nº 025/2017, Art. 18;

O aluno pode escolher quaisquer atividades complementares prevista na Resolução nº 025/2017, Art.18;

5º – O aproveitamento da carga horária máxima para cada tipo de ACG seguirá os seguintes critérios:

I– Participação em eventos: máximo de 80 horas (máximo 20 horas por evento);

    • Evento Local (exemplo: JAI): máximo 5 horas por evento;
    • Evento Externo: máximo 20 horas por evento.

II – Atividades de extensão (exemplo: palestra proferida, minicurso ministrado, etc): máximo de 100 horas;

III – Estágios extracurriculares: máximo de 100 horas;

IV – Atividades de iniciação científica e de pesquisa: máximo de 120 horas;

    • Apresentação de trabalho em evento, na forma de painel ou oral: 5h cada.

V – Publicação de trabalhos: máximo de 40 horas;

    • Resumos: 5h cada;
    • Artigo científico ou de divulgação científica como 1º autor: 20h cada;
    • Artigo científico ou de divulgação científica como coautor: 10h cada.

VI – Participação em órgãos colegiados: máximo de 40 horas (10h por portaria);

VII – Monitoria: máximo de 80 horas (máximo de 20h por semestre);

VIII – Participação em movimento estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE: máximo de 40 horas;

IX – Atuação em Núcleos Temáticos (exemplo: PET, PIBID, etc.): máximo 120 horas;

X – Outras atividades a critério do Colegiado: máximo de 100 horas;

    • Organização de eventos: máximo de 10 horas por evento organizado;
    • Viagem de estudo: 1h para cada 8h de curso;
    • Cursos de língua estrangeira ou Cursos de aperfeiçoamento na área de formação: máximo de 40 horas.

Os alunos devem fornecer uma cópia de cada certificado de comprovação da atividade para fins de arquivamento;

7º- As Atividades Complementares de Graduação devem ter relação com a área de formação do acadêmico.

8º –  O controle das atividades é de responsabilidade do Colegiado do Curso, que se reunirá uma vez por semestre para avaliar os documentos apresentados pelo aluno;

9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.