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Estágios

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

 

  • Supervisor é o profissional com base na instituição de estágio que supervisionará o aluno estagiário.
  • A avaliação do desempenho do estagiário e o respectivo relatório do estágio têm peso 7.
  • A avaliação da apresentação pública do relatório do estágio tem peso 3.
  • Até 10 dias antes do início dos exames, a Coordenação de Estágios apresentará os locais, as datas e os horários das respectivas apresentações públicas de estágio.
  • A matrícula do Estágio Supervisionado será realizada na Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica e não será aceita pela WEB; para isso, os alunos devem enviar ao e-mail da  Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica, no prazo determinado, a aceitação do Professor Orientador – DECLARAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO, em PDF, devidamente assinada. 
  • Recomendamos que o aluno procure o Professor Orientador com a maior brevidade possível, com o objetivo de evitar transtornos, devido ao período de férias dos professores, que geralmente acontece após a última semana de aula.
  • Pré-requisitos necessários para matrícula em Estágio Supervisionado:
    • ter todas as disciplinas obrigatórias vencidas, tanto para o currículo de 2005 como para o de 2014;
    • ter no mínimo 420 horas de DCG’s vencidas, se considerado o currículo de 2005;
    • ter todas as DCG’s vencidas, se considerado o currículo de 2014.
    • Qualquer esclarecimento que se fizer necessário, o aluno deve procurar o Coordenador de Estágio.

  Lei de estágios: Lei 11788/2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

Matrícula

  •  Antes da secretaria realizar efetivamente a matrícula do acadêmico em Estágio Supervisionado,  o estudante deve enviar ao e-mail da secretaria de Engenharia Elétrica (coord.eng.eletrica@ufsm.br),  obrigatoriamente, em PDF a DECLARAÇÃO-PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, devidamente assinada pelo docente, no prazo determinado pelo curso.  

Documentação:

  Ver instruções da PROGRAD:  https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/code/estagios/instrucao-normativa-01-2022/   

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
    • 125.22 – Termo de compromisso de estágio obrigatório de aluno de graduação (Conforme orientações abaixo)

    • 125.43 – Apólice de seguro de aluno de graduação (caso a Empresa Concedente não forneça, clique aqui. (Conforme a legislação vigente, a apólice de seguro no estágio só será ofertada pela Instituição de Ensino (UFSM) para estágios obrigatórios).

ATENÇÃO: Os documentos DEVERÃO ser inseridos, em pdf, no PEN-SIE para poderem ser assinados eletronicamente (professores, alunos e empresas). Caso a Empresa Concedente utilize outros programas para assinatura eletrônica, o aluno deve, mesmo assim, criar um PEN-SIE para homologação do termo de estágio.  Selecionar: “Homologação de termo de estágio OBRIGATÓRIO de graduação – DEMAIS ÁREAS (125.22)”

Tutorial para homologação de termo de estágio, clique aqui.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser solicitados à equipe do PEN-SIE pelo e-mail pen@ufsm.b

Termo de Compromisso de Estágio: não é necessário entregar cópia física na Secretaria do Curso que todo processo DEVERÁ ser feito via PEN-SIE, conforme orientações acima

ATENÇÃO: TODOS os documentos referentes ao estágio (termo de compromisso, termo aditivo, termo de rescisão) devem ser inseridos NO MESMO PEN-SIE, sendo assim, o aluno deve entrar em contato com a Secretaria do Curso solicitando orientações.

 

Apólice de seguro

Sabemi Seguradora S.A. 

APÓLICE DE SEGURO ACIDENTES PESSOAIS – Nº Apólice: 01.82.002011

Validade: 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

Para imprimir a Apólice: clique aqui.

 

Ficha de Avaliação de Estágio pelo Supervisor

Normas de Estágio

Plano de aproveitamento de prática profissional para fins de estágio supervisionado

  • Caso o aluno trabalhe com carteira assinada na área da Engenharia Elétrica poderá realizar o aproveitamento profissional para fins de estágio supervisionado. Acesse documento a ser preenchido aqui.

Estágio no Exterior

  • Considerando a possibilidade de realização de estágio no exterior por alunos(as) de graduação da UFSM, vimos a necessidade de orientar os(a) estudantes em relação as exigências segue em anexo no Memorando Circular n. 002/2019 – SAI

   

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO


Documentação:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    • 125.62 – Termo de compromisso de estágio não obrigatório de aluno de graduação (Conforme orientações abaixo)
    • 125.43 – Apólice de seguro de aluno de graduação (Conforme a legislação vigente, é obrigação da empresa concedente a oferta da apólice de seguro de estágio)
    • 125.62 – Relatório de atividades, clique aqui. ATENÇÃO: Conforme IN 01/22 – PROGRAD, o relatório deve ser inserido a cada 6 meses no processo PEN-SIE de homologação de estágio e é de responsabilidade do estagiário e do professor orientador o cumprimento da norma.
    • Declaração de adequação das instalações da Parte Concedente (se não houver convênio), clique aqui.

ATENÇÃO: Os documentos DEVERÃO ser inseridos, em pdf, no PEN-SIE para poderem ser assinados eletronicamente (professores, alunos e empresas). Caso a Empresa Concedente utilize outros programas para assinatura eletrônica, o aluno deve, mesmo assim, criar um PEN-SIE para homologação do termo de estágio.

    • Selecionar: “Homologação de termo de estágio OBRIGATÓRIO de graduação – DEMAIS ÁREAS (125.62)”
    • Tutorial para homologação de termo de estágio, clique aqui.
    • Dúvidas e esclarecimentos devem ser solicitados à equipe do PEN-SIE pelo e-mail pen@ufsm.br

Termo de Compromisso de Estágio Extracurricular– não entregar cópia física na Secretaria do Curso já que todo processo DEVERÁ ser feito via PEN-SIE, conforme orientações acima

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório, no Brasil:

ATENÇÃO: TODOS os documentos referentes ao estágio (termo de compromisso, termo aditivo, termo de rescisão, relatório de atividades) devem ser inseridos NO MESMO PEN-SIE, sendo assim, o aluno deve entrar em contato com a Secretaria do Curso solicitando orientações.

ATENÇÃO! Conforme a legislação vigente, a apólice de seguro no estágio extracurricular deverá ser ofertada pela empresa concedente:

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

(…) IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;01.