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Colegiado

O colegiado de curso tem como função administrar e coordenar as atividades didáticas relativas ao respectivo curso, estando suas atribuições específicas regulamentadas pelo Regimento Geral da UFSM, artigo 94. Dessa forma, cabe ao colegiado do curso de Física:

I – propor ao CEPE, por intermédio do conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas, os projetos pedagógicos de curso, assim como as reformulações curriculares;

II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação – DCG;

III – acompanhar a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso;

IV – aprovar as Atividades Complementares de Graduação – ACG;

V – propor a substituição ou qualificação de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;

VI – representar junto aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente;

VII – deliberar sobre o aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necessário;

VIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transferências internas e externas;

IX – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;

X – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à sua natureza e do Curso;

XI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Das decisões do colegiado do curso de Física, cabe recurso em primeira instância ao conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O colegiado do curso de Física se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros, e deliberando somente com a maioria de seus membros, de acordo com o Artigo 95 do Regimento Geral da UFSM.

No âmbito do Curso de Física da UFSM, os membros do Colegiado estão listados na portaria abaixo:

Bacharelado e Licenciaturas