Ir para o conteúdo Pedagogia Ir para o menu Pedagogia Ir para a busca no site Pedagogia Ir para o rodapé Pedagogia
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

NORMATIVA – REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Confira aqui:  Memo. Circ. 001.2021 de 20.01.2021 (Cursos, Deptos e Unidades de ensino – exercícios domiciliares)

1) No que se refere ao Guia Acadêmico, disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2019/04/guia_academico_ufsm_2019.pdf , segue:
 
9.1.10.1 Regime de exercícios domiciliares para afastamento superior a 5 dias. Em caso de incapacidade de frequentar às aulas nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969,por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes. O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo no Departamento de Arquivo Geral da UFSM em Santa Maria, ou pela entrega de solicitação na secretaria dos cursos dos campi afastados que, por sua vez, encaminhará a documentação ao DAG. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o departamento didático e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com ao departamento didático, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”. Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:- requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;- atestado médico original ou que confira com o original, contendo a “Codificação (Fol. 46 do Guia Acadêmico da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM) nº da “Classificação Internacional da Doença”, CID, o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.  Após a abertura do processo administrativo no DAG (PENSIE), ele será encaminhado à coordenação do curso. A coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar os departamentos didáticos envolvidos e o aluno. A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento ao DERCA para arquivamento. O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados.