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Estágio Curricular Supervisionado

A UFSM, por meio das orientações legais da Pró-Reitoria de Planejamento, formaliza os estágios curriculares por meio de um Termo de Convênio de Estágio. Os diferentes convênios firmados, entre a instituição de ensino e a unidade concedente, proporcionarão as oportunidades de estágio profissional a alunos regularmente matriculados e que frequentam, efetivamente, cursos ligados a qualquer das áreas de ensino da IES.

No projeto pedagógico do PEG constam as normas de estágio, aprovadas na Reunião de 02/04/2015 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da UFSM, que legitimam a realização do estágio curricular supervisionado em três momentos, ao longo do Curso, com o objetivo de promover a inserção e a atuação do acadêmico no espaço de atuação docente desde o primeiro semestre.

O estágio curricular supervisionado está dividido em três disciplinas sequenciais, alocadas no Departamento de Metodologia do Ensino (MEN) perfazendo um total de 315 horas, que são: Estágio Supervisionado I “A” (105 horas), Estágio Supervisionado II “A” (105 horas), Estágio Supervisionado III “A” (105 horas).

Essas disciplinas têm nível crescente de envolvimento do licenciando com as atividades docentes, ficando assim contempladas:

Estágio Supervisionado I “A” – contempla conhecimentos teórico-práticos referentes à prática pedagógica, habilidade, atitudes e competências em situações de ensino levando-se em consideração os referenciais curriculares das respectivas áreas. Delimitação do lugar de estágio, com atividades de observações em gestão e organização institucional (8 horas). Cabe, ainda nesta etapa, a organização dos procedimentos necessários para formalização legal do estágio.

Estágio Supervisionado II “A” – contempla conhecimentos teórico-práticos referentes à construção dos saberes docentes e organização didático-pedagógica do ensino-aprendizagem. Desenvolvimento de observações participantes focadas (15 horas de observações em sala de aula) e ações colaborativas docentes, em momentos de atividades práticas e/ou de resolução de exercícios, entre outras, com objetivo de elaborar o Projeto de Ensino que será implementado no Estágio Supervisionado III.

Estágio Supervisionado III “A” – Docência Orientada. O estudante estagiário deverá planejar e ministrar, no mínimo, 30 horas-aula, em espaços formais e não formais de ensino, sob a supervisão dos professores orientadores. Nessa etapa, o estágio deve ser acompanhado pelo professor orientador da UFSM e pelo professor regente da turma, ou responsável, que também avaliará o processo de docência, para a qual será disponibilizado um formulário contendo os itens a serem avaliados.

A distribuição da carga horária semestral, fundamentalmente, envolverá as seguintes ações:

– conceber ações e conhecimentos que definam a prática docente;

– planejar as atividades que circunscrevam a prática docente;

– receber orientações sobre os planejamentos educacionais pelos professores orientadores;

– refletir criticamente sobre a prática desenvolvida nos espaços do estágio.

A orientação do estagiário é feita pelo professor orientador, ao longo do desenvolvimento das diferentes atividades realizadas. Os professores regentes dos espaços de realização do estágio são, também, responsáveis pela supervisão das atividades desenvolvidas.

O acompanhamento do desempenho do estagiário, relacionado a todas as atividades desenvolvidas, é de responsabilidade do professor orientador, subsidiados pelo professor regente.