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Prorrogação de Prazo para Defesa

A partir do ingresso, o aluno deverá concluir o curso (disciplinas e dissertação ou tese) no prazo máximo de:

I – vinte e quatro meses, para o Curso de Mestrado

II – quarenta e oito meses, para o Curso de Doutorado

Tanto os discentes de Mestrado quanto de Doutorado podem solicitar uma prorrogação de até seis meses para a conclusão do curso.

De ordem da PRPGP, as solicitações de prorrogação de defesa (dissertação ou tese) devem ser realizadas via PEN-SIE. O processo deve ser aberto pelo próprio aluno que tramitará para o orientador.
 
 
Basicamente, o processo é assim:
 
1o) O aluno abre o processo no PEN(https://portal.ufsm.br/documentos/login.html Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333))”  
 
 
3o) Aluno tramita para o orientador(a)
 
4o) Orientador ASSINA via PEN e tramita ao Curso (unidade 03.10.07  CURSO-PROGRAMA PG e CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS)  para análise do Colegiado

O Colegiado do PPGCTA apreciará em reunião a solicitação, podendo aprovar ou reprovar o pedido de prorrogação.