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Bolsa de Estudos

          Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante por entidades publicas ou privadas a fim de financiar as atividades de estudos ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa.

          A CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior é a maior financiadora de bolsa de estudos nas universidades públicas no Brasil.

          Atenção: Em caso de não conclusão do curso, o bolsista deverá restituir à CAPES o valor recebido em mensalidades.

          No PPGEC as bolsas de estudos, em sua maioria, são custeadas pelo Programa Demanda Social (DS) da Capes. O Programa DS, tem a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país e tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudos, nos níveis de mestrado e doutorado. Contudo, contamos com bolsas de estudos CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) em que o PPGEC foi contemplado com cotas por meio de chamadas e editais em que participou.

          A distribuição das bolsas de estudos no PPGEC segue as diretrizes regidas pela Capes pela Portaria nº 76/2010, que regulamenta o programa de Demanda Social, estando os critérios de seleção, distribuição e cancelamento de bolsa regidos pelo Regulamento Interno do PPGEC e pela Resolução 001/2016/PPGECAs bolsas de estudos são distribuídas, anualmente, no mês de março ou conforme a disponibilidade de cotas durante o ano.

 ⇒ Como funciona:

  • Anualmente, os docentes do PPGEC devem indicar à secretaria do PPGEC entre seus orientados, os discentes que poderão receber as cotas de bolsa;
  • A secretaria verifica as indicações e se estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria 76/2010, e demais critérios de concessão e permanência. Após a secretaria faz o contato por e-mail com o aluno;
  • Cada docente permanente tem direito a indicação, no mínimo, deum orientando, porém, conforme a quantidade e a disponibilidade das cotas de bolsas de estudos;
  • A distribuição de cotas aos docentes é feita em função de sua produtividade no programa, avaliada segundo critérios definidos periodicamente pelo Colegiado do Programa, aprovado pela Comissão de Bolsas e em consonância com os critérios de avaliação de produtividade docente adotados pela CAPES.
  • A indicação do bolsista fica a critério do orientador, que poderá alterar a indicação a qualquer momento, caso o bolsista não esteja com desempenho satisfatório em suas atividades.

⇒ Os alunos bolsistas deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Não apresentar vínculo empregatício ao assinar o formulário de cadastramento e nem no decorrer desta, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, caso venha a adquirir o vínculo deverá comunicar o orientador e a secretaria do curso, formalmente;
II – Dedicar-se integralmente às atividades do programa, bem como, participar ativamente em outras atividades propostas pelo programa como palestras, aulas inaugurais, defesas de qualificação e de dissertação e tese; 
III – Comprovar residência na cidade de Santa Maria ou região (ver esclarecimento sobre a Portaria 79/2023/Capes no final da página);
III – Ter desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo programa (sem reprovações); 
IV – Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido o art. 18 da Portaria 76 da CAPES (neste ou no próximo semestre, ou a critério do orientador no caso do Mestrado);
V –Ter aprovação na qualificação de mestrado (Seminário – Projeto de Dissertação – ECC829) até o 12º mês do início do curso; e qualificação de doutorado até o 24º mês do início do curso (salvo casos com prorrogação autorizada pelo Colegiado); 
VI – Comprovar a aprovação em teste de suficiência/proficiência em língua inglesa até o 12º mês de ingresso no curso no mestrado; e pelo menos uma língua estrangeira até o 24º mês de ingresso no curso de doutorado;
VII – Cursar todos créditos exigíveis até o 18º mês desde o ingresso ao curso de mestrado, e até o 36º mês desde o ingresso ao curso de doutorado;
VIII – Submeter um artigo completo a evento ou revista na área, até a data da defesa de Qualificação de Doutorado;   
IX – Não realizar cursos de especialização mestrado concomitante ao período em que for bolsista sem a ciência do orientador e autorização do Colegiado do programa;
X – Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFSM;
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, fundações, excetuando-se os caso que constam na Portaria 76/2010/Capes;
XII – Estar ciente de que em caso de não conclusão do curso, deverá restituir à CAPES o valor recebido em mensalidades;
XIII – Cumprir o que rege a Resolução de bolsas do PPGEC 01/2016Portaria 76/2010/CAPES que regulamenta a bolsa Demanda Social e os demais critérios que regem a concessão de bolsas de estudos. 

          O PPGEC dará a preferência na distribuição de bolsas aos alunos que não desenvolvam atividades acadêmicas ou remuneradas paralelas ao Programa.
          Todavia, quando atendida a demanda dos discentes com dedicação exclusiva, as bolsas serão distribuídas entre os discentes que desenvolvam outras atividades, mas cujo orientador concorde expressamente com a atividade, e as mesmas se enquadrem nos critérios aceitos pela CAPES, CNPq, ou outras agências de fomento.

A critério do Colegiado do PPGEC, ou da Comissão de Bolsas, poderá acontecer a qualquer momento o cancelamento e redistribuição de bolsa, quando:

  • o aluno bolsista for REPROVADO em uma disciplina;
  • tiver aproveitamento de disciplinas inferior a B no período 12 meses desde o ingresso;
  • não estiver aprovado na disciplina de Seminários de Projeto de Dissertação, no caso de alunos de mestrado, em menos de 12 meses a contar do seu ingresso. Para alunos de doutorado, a aprovação no Exame de Qualificação de Doutorado deverá ocorrer em até 24 meses a partir de seu ingresso no Programa;
  • não obtiver aprovação no teste de suficiência de língua em até 12 meses para o nível de mestrado e 24 meses para o nível de doutorado;
  • não cursar todas as disciplinas em menos de 18 meses desde o ingresso ao programa, no caso de discentes de mestrado; para os discentes de doutorado este prazo é de 36 meses;
  • cursar disciplinas fora do Plano de Estudo, esta possibilidade somente será aceita com anuência do orientador;
  • realizar cursos de especialização e mestrado concomitante ao período em que for bolsista do PPGEC;
  • ao aluno de doutorado que não tiver submetido um artigo completo a evento ou revista na área, até a data do Exame de Qualificação de Doutorado;
  • quando o aluno omitiu alguma condição da aptidão para a bolsa;
  • qualquer outra situação que desqualifique as condições de recebimento de bolsa.
 
Documentos necessários ao cadastramento da bolsa Demanda Social – Capes:
  • Formulário de cadastramento (preenchido e assinado pelo bolsista);
  • Identidade e CPF (frente e verso);
  • Comprovante da conta bancária (conta corrente do Banco do Brasil no nome do bolsista);
  • Comprovação de residência
Esclarecimento sobre a Portaria 79/2023/Capes que deixa de exigir de que o bolsista fixe residência na cidade onde faz a pós-graduação stricto sensu

Portaria 79/2023/Capes refere-se às situações em que a residência em município distinto da sede do curso não impeça a participação presencial regular do aluno em todas as atividades do curso. 

Porém, a alteração dada por esta portaria, não diz respeito ao aluno receber bolsa de estudos e residir em outro município, estando ausente das atividades diárias exigidas a todos que recebam bolsa de estudos. Ainda, a qualquer tipo de suspensão da exigência da presencialidade dos alunos nas atividades dos cursos da modalidade presencial, sejam elas relativas à participação em disciplinas ou em atividades de pesquisa. Dessa forma, não é cabível qualquer alteração no regime didático ou de projetos de dissertação ou tese para atender alunos que porventura venham a fixar residência em municípios que não permitam a presencialidade.

O motivo desta portaria é que a situação é recorrente em cursos localizados em grandes metrópoles, com alunos oriundos de municípios da região metropolitana e impedidos de receber bolsa ou tinham que arcar com o ônus de mudar-se para o município sede do curso com custo de moradia superior ao dos municípios da região metropolitana. Também por cursos ministrados em mais de um campus da mesma IES, prejudicando alunos de orientadores dos campi fora do município de sede do curso. 

 
Portaria 197 de 28/08/2019 (parcelamento de créditos não tributários da Capes não inscritos em dívida ativa)