Ir para o conteúdo PPGEE Ir para o menu PPGEE Ir para a busca no site PPGEE Ir para o rodapé PPGEE
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Prorrogação de Prazo de Defesa

De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:

Art. 42º. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses. 
§ 1º. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos definidos neste artigo poderão ser prorrogados por até seis meses, mediante aprovação do Colegiado.
§ 2º. Para o mestrado, no caso de discentes que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, mediante aprovação do Colegiado.

Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)”

Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Programa > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este deve tramitar ao Curso para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o PPGEE anexa a ata da reunião e tramita o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.

Para solicitar a prorrogação de prazo de Exame de Qualificação de Tese, o discente deve enviar o requerimento de prorrogação de prazo preenchido e assinado para o e-mail ppgee@ufsm.br.

Obs.: o documento deverá estar preenchido e assinado pelo(a) orientador também.