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Aluno Especial

O Curso de Mestrado em Geografia no que se refere a “aluno especial” segue o Regimento Interno dos Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM , conforme artigo 33:

Art. 33. Exceto os alunos selecionados para os Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM, terão direito à matricula especial (I) sujeitos ao Regimento Interno de cada Programa/Curso:

I – alunos de graduação com, no mínimo, 75% dos créditos necessários à conclusão do seu Curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao professor Orientador/Tutor a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido à Coordenação;

II – estudantes vinculados a Programas / Cursos de Pós-Graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à Coordenação do programa/ Curso a responsabilidades pela justificativa e pelo pedido;

III – participantes de projeto de pesquisa, aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do programa /Curso, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação; e

IV – servidores graduados e de outras IES, desde que demsontrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação.

Parágrafo Único
Salvo para os candidatos previstos no item II, a matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, a duas matriculas especiais.

A SOLICITAÇÃO DE MATRICULA ESPECIAL É REALIZADA JUNTO À COORDENAÇÃO DO PROGRAMA /CURSO SEGUINDO O CALENDÁRIO DA UFSM, ALUNO ESPECIAL I. PARA EFETIVAÇÃO DA MATRICULA, O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER NO DERCA EM UM DOS DIAS DEFINIDOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO PARA A CONCLUSÃO DA MATRICULA NA DISCIPLINA. Caso o aluno não comparecer no DERCA a matricula é cancelada automaticamente.

A PRPGP não autoriza a matricula fora do prazo para aluno especial I.

 

ATENÇÃO!!

Para alunos que estão cursando o mestrado em Geografia e realizaram alguma disciplina como extracurricular (outro curso) ou aluno especial deverão obedecer os artigos 13 e 14 do regimento, respectivamente:

Art. 13 Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas em Programas de áreas afins ao projeto de dissertação e reconhecidos pela CAPES, serão aceitos automaticamente, desde que solicitados pelo aluno, com anuência do orientador, respeitando-se o limite de quatro créditos para disciplinas cursadas até 4 anos antes de matrícula do discente e oito créditos para disciplinas cursadas durante a vigência do curso, respeitando o limite máximo de oito créditos.

Art. 14 O aluno regular que, anteriormente à sua matricula tenha freqüentado, na condição de aluno especial, disciplinas não obrigatórias neste Curso de Mestrado em Geografia, poderá ter os créditos aproveitados, até o limite de oito créditos para o Mestrado, a seu próprio pedido, com parecer favorável do orientador e aprovação do Colegiado.

 

IMPORTANTE

Caso o aluno se enquadre no Art. 13. Para realizar a matricula o aluno deverá levar ( no período destinado a matricula) para o outro curso o qual deseja fazer a disciplina um pedido assinado pelo orientador e coordenador. Não sendo necessário após a realização da disciplina solicitar o aproveitamento.

Caso o aluno se enquadre no Art. 14 deverá solicitar o aproveitamento da(s) disciplinas através de um pedido contendo:

  • Formulário preenchido(solicitar na secretaria);
  • Pedido do aluno com assinatura do orientador;
  • Comprovante da aprovação;
  • Caso a disciplina tenha sido realizada em outro curso, apresentar a Ementa(Programa).
  • Este pedido deverá ser realizado logo após o ingresso no curso (disciplinas como aluno especial)
  • Este pedido só será computado após aprovação do colegiado.