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HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISAS PROF. LUIS ALBERTO WARAT PARA O 1º SEMESTRE DE 2012
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SEGUNDA-FEIRA |
TERÇA-FEIRA |
QUARTA-FEIRA |
QUINTA-FEIRA |
SEXTA-FEIRA |
| MANHÃ |
07:30-09:30
Monitora Natália
(NPLAW)
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11:00-12:00
Monitora Francieli
(Monografia I) |
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07:30-09:30
Monitora Natália
(NPLAW) |
11:05-12:05
Monitora Beatriz
(NPLAW) |
11:00-12:00
Monitora Francieli
(Monografia I) |
| TARDE |
15:00-18:00
Monitora Beatriz
(NPLAW) |
16:00-19:00
Monitora Natália
(NPLAW) |
12:30-15:30
Monitora Beatriz
(NPLAW)
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15:00-17:00
Monitora Natália
(NPLAW) |
13:00-14:00
Monitora Beatriz
(NPLAW) |
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| NOITE |
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18:30-19:30
Monitora Francieli
(Monografia I) |
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19:00-21:00
Monitora Francieli
(Monografia I) |
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Catálogo de Monografias: Clique aqui
Contato:
* Horários alternativos poderão ser agendados pelo e-mail:
nplaw@ufsm.br
Documentos referentes a Monografia (TFG/TCC):
- Orientações aos alunos Matriculados em Monografia II no 2º semestre de 2011
- Formulário para entrega do Projeto de Monografia
- Aceite do Orientador
- Ficha de freqüência
- Formulário para Agendamento de Bancas e indicação do título definitivo da Monografia
Quem foi Luis Alberto Warat e a sua relação com o Curso de Direito da UFSM:
No início da década de setenta, começou, nas universidades francesas, um movimento ligado às questões ideológicas e epistêmicas da ciência do Direito, quando um grupo de professores marxistas, ameaçados de perderem os cargos acadêmicos por causa de suas convicções, decidiram criar uma associação para discutir e defender suas propostas. O movimento espalhou-se pela Europa, chegou a América Latina, sendo criada a Associação Latino-Americana de Metodologia de Ensino do Direito (ALMED) e se instalou no Brasil pela presença do prof. Luis Alberto Warat, Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires, que passou a integrar o corpo docente do Curso de Direito da UFSM, como professor visitante em julho de 1977, divulgando suas idéias, consideradas revolucionárias e enfrentando bastante resistência do grupo mais conservador da academia. Vale destacar, por esclarecedora do contexto social e político-ideológico em que se encontravam os cursos jurídicos, um trecho do texto intitulado Confissões pedagógicas diante da crise do Ensino jurídico, WARAT(1992);
“Os começos foram muito difíceis por motivos internos e externos. No interior das práticas jurídicas respirava-se um clima nada propício para a aceitação do novo. Como declarei, numa entrevista concedida à época para um jornal medieval, arrogante e elitista: professores sem nenhum preparo pedagógico e com profundo desconhecimento de qualquer tipo de informação que tivesse a ver com a Teoria Geral do Direito, a Epistemologia ou a Filosofia. Professores que tinham a mais absoluta ignorância sobre o funcionamento pragmático da linguagem jurídica.”
Com Warat inicia-se, em Santa Maria, um período de discussão e reflexão sobre Direito e seu ensino. Dentro do curso, esta nova postura não alcança a todos os professores, e ocorre uma verdadeira cisão no corpo docente. De um lado, o grupo apoiando e adotando as idéias de Warat; de outro, em maioria, os demais professores, recusando-se a integrar o incipiente movimento que buscava mudanças nas concepções e nas práticas pedagógicas dentro do Curso de Direito da UFSM. Na sua primeira obra publicada em língua portuguesa, em 1977, intitulada “Ensino e saber jurídico”, o prólogo é redigido pelo prof. José Augusto Brilhante Ustra, único docente do Curso de Direito da UFSM, então, além de Warat, a possuir titulação acadêmica, o que talvez tenha servido para torná-lo mais receptivo às idéias do argentino. No seu depoimento, Ustra manifestou-se de forma veemente na defesa dos postulados de uma nova metodologia do ensino de Direito, dizendo que mesmo as propostas tidas como inovadoras partem de um equívoco fundamental, enfatizando que “não passam de meros equívocos pedagógicos, estando todas vinculadas a um sistema de ensino dogmático”. (USTRA apud WARAT, 1977)
Para Warat, as faculdades de Direito não passavam de locais onde se processava uma transmissão ultrapassada do saber, saber esse transmitido, via de regra, por profissionais bem sucedidos de outros campos jurídicos, mas sem condições de preparar o aluno para “reagir frente aos estímulos do meio sócio-econômico”. (WARAT, 1977). Já nessa época, Warat defendia o ensino interdisciplinar, preocupado em primeiro lugar com a formação do aluno, e depois com o cumprimento rigoroso, mas acriticamente reproduzido, dos conteúdos programáticos. Dizia o autor (1977): “As duas preocupações básicas de uma epistemologia de natureza pedagógica deveriam ser análise crítica do método de constituição do conhecimento jurídico e a crítica do método de ensino desse conhecimento.”
Em outubro de 1977, aconteceu em Sana Maria, promovida pela ALMED e pelo Curso de Direito da UFSM a III Jornada Latinoamericana de Metodologia do Ensino do Direito, que abordava teses relacionadas com o ensino jurídico na América Latina, onde se enfatizou o perfil diferenciador da Metodologia do Ensino do Direito, preocupado não só com a técnica de ensino, mas igualmente com a produção de um objeto de conhecimento jurídico distinto do predominante.
Estava lançada a semente de um movimento progressistas dentro do curso, mas que não frutificou, sufocado pela alienação da maioria dos alunos, que não reivindicavam mudanças, e pela oposição dos professores, que naquele contexto histórico, preferiram não adotar, em suas práticas, as inovadoras idéias de Warat.
O prof. Warat deixou a UFSM no final do ano letivo de 1980, tendo sua exoneração se efetivado em 31 de janeiro de 1981. Integrou também o corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina. Caracterizou-se pelo dinamismo de seu pensamento, com inúmeras obras publicadas, e foi um autor em constante processo de Evolução.
Fonte: Dissertação de Mestrado de Mª Sayonara S. da C. Kurtz - UFSM/ Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado
Tese: "Os (des)caminhos do Direito: Análise da proposta Curricular do Curso de Direito da UFSM"
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