Histórico do Curso de Direito da UFSM:
A cidade de Santa Maria constituía-se, no início do século passado, no maior centro estudantil de nível secundário do interior do estado, devido, entre outros fatores, à situação geográfica favorável e aos períodos de progresso balizados na ferrovia e no crescimento do número de funcionários públicos e militares. Esta tradição de ensino secundário forjou uma matéria-prima humana ávida por cultura superior. Já em 1931 é fundada a Faculdade de Farmácia. Em maio de 1948 cria-se a Associação Santamariense Pró-Ensino Superior (ASPES), que constrói as bases para a fundação da Universidade Federal de Santa Maria em 1960.
Paralelamente, acontece a movimentação para a criação da Faculdade de Direito. Em 1958, reúne-se a já existente Comissão Pró-Fundação da Faculdade de Direito de Santa Maria, constituída por representantes de diferentes segmentos. É então declarada fundada a Faculdade e nomeada uma comissão encarregada de apresentar um projeto de regimento da recém criada casa de ensino superior. No mesmo ano, a Sociedade Meridional de Educação (SOME), entidade de confissão religiosa, pertencente aos Irmãos Maristas, entrega ao Ministério da Educação e Cultura processo de solicitação para autorização de funcionamento da Faculdade de Direito.
Em 1959 o curso é avaliado e aprovado e, pelo Decreto 47.436 do mesmo ano, a Faculdade de Direito de Santa Maria teve autorizado seu funcionamento. A SOME, pelo seu Conselho Provincial, designa o Professor Oscar Mombach para Diretor da Faculdade. Pelo projeto de regimento, a Faculdade manteria o Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, com duração de cinco anos, e indicaria, na sua organização didática, o primeiro currículo adotado. Ele viria a sofrer alterações em 1961, 1969, 1973 (quando foi muito discutido e considerado reducionista e retrógrado por grande parcela dos cursos de direito do país), 1979 e 1996, que vige até hoje.
Ainda em dezembro de 1959 é aberto edital para inscrição no primeiro Concurso de Habilitação para o Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito de Santa Maria. Inscrevem-se 113 candidatos e são aprovados 60.
Através de um convênio especial, firmado em julho de 1960, os diretores das faculdades da cidade acordaram na idéia da criação da Universidade de Santa Maria. No convênio ficou evidenciada a autonomia das faculdades agregadas, dando-lhes "plena autonomia didática, doutrinária e administrativa"; sendo igualmente conferida às entidades mantenedoras das faculdades particulares a garantia de nomeação do Diretor, e a "inserção no Estatuto ou Regimento, de cláusula que faculte a desagregação".
A Lei 3834–C/60 criou, portanto, a Universidade de Santa Maria, e determinou que a constituiriam os estabelecimentos federais já existentes - Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia e Instituto Eletrotécnico -, e que a ela passariam a pertencer, na condição de agregadas, as já existentes Escola de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição e a Faculdade de Direito, todos estabelecimentos particulares de ensino superior.
Em dezembro de 1960, a Faculdade de Direito de Santa Maria, já na condição de Faculdade agregada, publica edital para o Concurso de Habilitação, com vistas ao ingresso do ano de 1961, já sob o timbre da Universidade de Santa Maria, que, pela Lei 4759/65, passou a chamar-se Universidade Federal de Santa Maria.
Com a promulgação da Lei 5.540/68 (Lei da Reforma Universitária), as faculdades de Direito, até então influentes e decisivas na vida pública brasileira, foram reduzidas a departamentos dos centros. Assim dispunha o §3º do art. 12 da referida lei: "O Departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal e compreenderá disciplinas afins". Em Santa Maria, a Faculdade de Direito passou a ser o Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas, hoje Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Em 1969, quando a Faculdade de Direito particular, agregada à UFSM, completou dez anos, foi realizado seu último vestibular, uma vez que criado o Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. A faculdade manteve as turmas em andamento e encerrou suas atividades em 1973. O Curso de Direito da UFSM foi reconhecido pelo MEC através do Decreto 75.491.
OBJETIVO GERAL
Formar bacharéis em direito dotados de conhecimentos técnicos e de princípios éticos que permitam a utilização do direito como instrumento de transformação social e de construção da cidadania.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Formar bacharéis em direito capazes de compreender a formação jurídica inserida dentro de um complexo educacional, onde o processo deve privilegiar o ensino, a pesquisa e a extensão.
- Instrumentalizar o graduando para atuar numa sociedade globalizada e em constante transformação, apto a entender o momento histórico e oferecer respostas que atendam às demandas sociais.
- Capacitar o graduando para refletir, apreender, interpretar e aplicar o direito, adequando-o significativamente ao contexto social da atuação profissional.
- Desenvolver a capacidade de enfrentar profissionalmente questões jurídicas novas, através da prática criativa e construtiva do direito existente e do direito insurgente.
- Incentivar o desenvolvimento de postura investigativa por meio de atividades de ensino que permitam a construção do conhecimento, bem como através do fomento à pesquisa e à iniciação científica.
- Buscar o desenvolvimento de uma possibilidade de compreensão do direito não como algo dado, a-histórico e descontextualizado, mas como resultado da manifestação social.
- Fomentar o desenvolvimento de valores éticos, inspiradores do fazer profissional dos graduandos.
PERFIL DESEJADO DO FORMANDO:
O Curso de Direito da UFSM tem exercido a proposta de superação da visão monocular do Direito, historicamente presente nos cursos jurídicos.
O perfil profissional a ser formado é fruto da preocupação com sua competência como homem político-social, um homem transcendente em si mesmo que, integrado internamente, dirige-se a fazer história, construindo-se e construindo sua cultura.
Para tanto, o Curso de Direito está centrado em duas perspectivas complementares: de um lado, a formação teórica sólida, espalhada na dimensão transdisciplinar de saberes, o que ocorre a partir da inserção de componentes curriculares como Filosofia Aplicada ao Direito, Sociologia Aplicada ao Direito, Economia Aplicada ao Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Hermenêutica, Psicologia Aplicada ao Direito, Antropologia e Direito, dentre outras; de outro lado, a apreensão crítica e construtiva do direito, manifestada no conhecimento técnico do instrumental jurídico destinado às relações entre Estado e sociedade, dos sujeitos e das pessoas, mediante uma hermenêutica prospectiva e atualizadora dos espaços públicos e privados.
Dotado desta formação interdisciplinar, que contempla atividades de ensino, pesquisa e extensão, o graduando deverá, ao final do curso, apresentar o aporte técnico e crítico que o possibilite atuar nas várias carreiras jurídicas: advocacia, magistratura, Ministério Público, magistério ou na pesquisa de cunho científico, bem como em tantas outras opções que se apresentam aos bacharéis em direito.
Para formar este perfil profissional, a organização didático-pedagógica do Curso de Direito deve desenvolver as seguintes habilidades:
- capacidade de compreender o direito como fenômeno em construção, que a um só tempo influencia e sofre influências do contexto sócio-político e econômico;
- capacidade de interpretação e de aplicação do Direito, adequada significativamente ao contexto social da atuação profissional;
- capacidade de intelegibilidade dos fenômenos jurídicos, como fenômenos sociais complexos, considerando as variáveis históricas e sociais de uma sociedade complexa e interdependente;
- capacidade de pesquisa sobre as normas jurídicas, da dogmática e posição jurisprudencial;
- capacidade de produção jurídica crítica e socialmente comprometida, que apresente domínio teórico e metodológico;
- capacidade de atuação profissional, com sólido domínio teórico e prático informado por um acurado senso crítico;
- capacidade de enfrentar profissionalmente questões jurídicas novas, através de práticas construtivas e criativas do direito existente e do direito insurgente;
- capacidade de transmissão e reprodução crítica do saber jurídico;
- desenvolvimento da ética pessoal e profissional, de forma a permitir uma atuação acadêmica e profissional comprometida com valores que respeitem a pluralidade, a dignidade da pessoa humana e os princípios inspiradores do Estado Democrático de Direito.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Durante muito tempo o Curso de Direito da UFSM destacou-se pela sólida formação técnica, marcada pelo dogmatismo, em que o direito era tomado, prioritariamente, a partir dos códigos. Como conseqüência disso, a atuação profissional do egresso dava-se, precipuamente, nas carreiras públicas, notadamente Magistratura, Ministério Público e áreas afins. Embora as carreiras públicas ainda se apresentem como uma forte opção para o corpo discente no momento do seu ingresso nesta Instituição, vislumbra-se que aos poucos começa a se construir um outro panorama, em que os acadêmicos sinalizam para outras áreas e centros de interesse.
Esta nova postura emerge de um influxo de duas forças que ainda convivem no Curso de Direito: de um lado o ensino tradicional, voltado para a formação jurídica dentro do padrão oitocentista, dominado pela dogmática jurídica clássica; de outro, os novos ventos que sopram sobre o ensino jurídico, fazendo com que docentes e discentes percebam o fenômeno social de forma diferente, acolhendo e se sensibilizando pelas demandas apresentadas pela sociedade brasileira.
Neste contexto, em que estas forças aparentemente antagônicas desenvolvem uma complexa dialética, descortina-se aos graduandos a possibilidade de criação de novos espaços para atuação profissional, desbordando as carreiras inicialmente perseguidas. Neste sentido, há significativo número de egressos da UFSM procurando cursos de pós-graduação, o que sinaliza para um maior interesse pelas atividades de pesquisa científica e docência acadêmica, opções que têm oferecido grandes possibilidades de atuação profissional.
Aliado a isso, há considerável aumento de profissionais egressos deste curso que passam a ocupar espaços antes não explorados, em consultorias de associações, assessoria de empresas, órgãos públicos, procuradorias de municípios, entre outros.
A preocupação com as demandas sociais, com a saúde da população, com o meio ambiente, recursos hídricos, com a tutela coletiva de direitos tem sensibilizado os acadêmicos, o que se reflete no aumento do número de profissionais com atuação nestas áreas.
Há que se lembrar, também, que a sociedade globalizada e interdependente possibilita a atuação de novos atores, o que, por conseguinte, abre espaço para novos canais de inserção. Neste sentido, vislumbra-se interesse crescente dos graduandos em direito internacional, o que se reflete na procura recorrente pela realização do Curso de Mestrado em Integração Latino-americana, realizado em parceria pelos cursos de Direito, Economia e História. Percebe-se, desta forma, a comunicação que é feita entre a graduação e a pós-graduação.
PAPEL DO DOCENTE:
As significativas mudanças operadas nas ciências sociais, no último século, apontam para a necessidade de revisão de modelos e padrões de aprendizagem. Esta necessidade se evidencia à medida que a metodologia tradicional, calcada num modelo de ensino centrado no professor, dá mostras de chegar ao seu esgotamento.
Um dos principais mitos da educação é partir do pressuposto que o professor ensina, transmite conhecimentos e fórmulas prontas, enquanto o aluno mantém-se em posição de obediente passividade, informada pelo viés cultural e jurídico do professor. Esta relação, baseada em flagrante desigualdade, não permite a emancipação do acadêmico, pois antes de provocá-lo a buscar as respostas, oferece-as prontas e com caráter absoluto.
Deturpa-se o poder criador do futuro profissional, que se vê refém de seu mestre, da bibliografia por ele indicada e por seus métodos, por vezes arcaicos, de avaliação. Neste sentido, firma-se um pacto de mediocridade, onde ambos os atores fingem que assumem seus papéis, mantendo e reproduzindo para as gerações futuras a mesma forma de produzir conhecimentos e os mesmos vícios herdados de seus antepassados.
Este quadro, que não é privilégio dos cursos jurídicos, evidencia a crise da educação brasileira. No caso dos cursos de formação jurídica, esta realidade ainda é agravada pelo fato de o direito ensinado muitas vezes não estabelecer canais de conexão com a realidade, mantendo-se isolado em códigos, presos a exemplos acadêmicos, desarticulados do homem e do meio no qual ele está inserido.
Em meio a este contexto, cabe questionar o papel que o docente desempenha na formação do bacharel em direito.
É inegável que se vive uma crise de paradigmas, em que o velho ensino jurídico ainda teima em persistir, enquanto o novo constrói espaços para sua sedimentação, que embora aflore de maneira ainda incipiente, começa a mostrar resultados positivos. Estes resultados evidenciam-se a partir da revisão dos papéis tradicionalmente ocupados, onde os atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem começam a rever suas atuações, buscando um novo modelo.
Quanto ao corpo discente, o Curso de Direito da UFSM encontra-se em posição privilegiada, já que por apresentar concorrido processo seletivo, tem realizado a triagem daqueles candidatos que apresentam melhores condições para construir o seu conhecimento. Neste viés, os acadêmicos têm mostrado uma postura ativa, que se reflete nas atividades de leitura e pesquisa, bem como na realização e participação em atividades realizadas extramuros. À medida que este engajamento cresce, vai provocando rupturas na forma de atuação docente, pois o grau de exigência se apresenta em escala crescente.
Assim, embora todos os obstáculos que se apresentam às Instituições de Ensino Público no país, especialmente no momento como o atual: em que faltam professores, as bibliotecas encontram-se minimamente equipadas, as verbas para fomento à pesquisa reduzidas, os investimentos na qualificação docente quase inexistentes; apesar de todas as adversidades, este espaço público se mostra fértil em criatividade e potencial de crescimento.
A capacidade de criação deste espaço em muito se deve ao corpo discente, que, através da sua atuação séria e comprometida, tem provocado a mudança na postura docente. Assim, mesmo que de forma incipiente, os docentes começam a apresentar outra postura, em que sua atuação a um só tempo provoca os acadêmicos para
construírem seu próprio conhecimento, bem como cria uma instância mediadora dos conflitos que emergem ao longo desta construção.
Neste viés, o trabalho do docente passa a ser desenvolvido a partir de uma nova dialética, que envolve aulas dialogadas, exercícios de construção do conhecimento, de desenvolvimento de interpretação e argumentação e da consolidação do respeito pelas diferenças e limites de cada um.
Portanto, neste contexto, o professor deixa de ser um transmissor de conhecimentos, e assume uma posição de provocador, mediador e incentivador do processo ensino-aprendizagem.
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