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A UFSM entende como ACG, toda e qualquer atividade pertinente e útil para a formação humana e profissional do acadêmico, tais como: seminários; participação em eventos relacionados ao curso; participação em projetos de pesquisa e extensão; atuação e núcleos temáticos; estágios extracurriculares; publicação de trabalhos; participação em órgãos colegiados; monitoria; eventos e outras atividades que ficam a critério do Colegiado de cada curso. A distribuição fica a cargo do Colegiado de cada Curso que determinará os limites máximos para cada modalidade ou conjunto de modalidades que compõem o quadro de Atividades Complementares, que já se encontram supracitadas na questão anterior. Os limites de carga horária e as modalidades pertinentes a cada Curso deverão ser informadas ao DERCA, para fins de registro. A carga horária cumprida pelo aluno que exceder os limites estabelecidos pelo Colegiado, poderá ser registrada como atividade extra-curricular. O cômputo destas atividades se dará com relação a cada modalidade. No caso de participação em eventos, a solicitação deverá ser feita pelo aluno, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Colegiado do Curso (mais especificamente ao Presidente do Colegiado), requerendo o registro e o cômputo de horas como Atividade Complementar de Graduação. Deverão estar anexados ao requerimento: a cópia xerográfica do certificado de participação no evento, ou instrumento equivalente de aferição de freqüência; e o relatório sumário das atividades. As atuações em núcleos temáticos e atividades de iniciação científica e pesquisa deverão ser computadas assim que encerrada a participação do aluno nas mesmas, sendo o requerimento próprio encaminhado ao Colegiado, solicitando o registro e cômputo das horas, contendo obrigatoriamente a cópia do Projeto, ao qual está vinculada a atividade; o relatório detalhado da mesma, e a recomendação do orientador. Sendo a modalidade de publicação de trabalhos, o requerimento seguirá o modelo já supracitado, apenas diferenciando-se pela obrigatoriedade da cópia da publicação, contendo o nome do acadêmico, a periodicidade, o editor, a data, e a paginação do veículo. Para as participações em órgãos colegiados, deverão ser precedidas de requerimento junto com a Portaria de nomeação como membro de órgão Colegiado ou comissão Aceito o requerimento, e proferida decisão de registro e cômputo de horas, pelo Colegiado, a Presidência do órgão informará ao DERCA, através de ofício, o nome e o número de matrícula do aluno, a classificação da atividade (eventos, trabalhos publicados,...), e o semestre de referência. Fica reservado ao Colegiado indeferir o registro e cômputo de horas referentes às Atividades Complementares quando entender que o aproveitamento destas restar prejudicado, diante do não atendimento de pré-requisitos pelo aluno. |
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