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ENADE NA UFSM

ENADE na UFSM

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Sim, é obrigatório para que você possa se formar! O Enade é componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e impedido de colar grau.

O objetivo é avaliar o desempenho dos estudantes com relação às diretrizes curriculares do curso, o desenvolvimento de competências e habilidades necessária ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

O processo é composto por quatro momentos:

  1. Prova (questões discursivas e de múltipla escolha)
  2. Questionário do Estudante
  3. Questionário de Percepção de Prova
  4. Questionário do Coordenador de Curso

ENADE 2023

Cronograma

  • Preencher Cadastro do estudante – 27 de junho a 18 de novembro de 2023
  • Solicitar Atendimento Especializado ou pelo nome Social – 1º a 08 de setembro de 2023
  • Solicitar ao coordenador do curso alteração do local de prova – para  estudantes em mobilidade acadêmica – 27 de junho a 31 de agosto de 2023
  • Preencher do Questionário do Estudante – 1º de setembro a 25 de novembro de 2023
  • Indicar o curso do concluinte com dupla graduação – 1º a 15 de setembro de 2023
  • Abrir recurso da solicitação de Atendimento Especializado ou pelo nome social – 16 a 22 de setembro de 2023
  • Aplicação do Exame – 26 de novembro de 2023
  • Solicitar dispensa da prova por parte do estudante – 4 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2024
  • Interposição de recurso, junto ao INEP, para as dispensas indeferidas pela coordenação – 21 de Fevereiro a 6 de março de 2023.

Cursos avaliados

  • Áreas relativas ao grau de Bacharel:
    Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Biomedicina; Enfermagem; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; e
    Zootecnia.
  • II – Áreas relativas ao grau de Tecnólogo:
    Estética e Cosmética; Gestão Ambiental; Radiologia; Gestão Hospitalar; Segurança no Trabalho; e Agronegócio.

Guia ENADE

A UFSM criou o Manual Enade 2023 com informações importantes para os estudantes.

Acesse o Manual Enade 2023

 

ACESSO RÁPIDO

Os(as) estudantes inscritos(as) no Enade podem acessar o site do ENADE para mais orientações e também relatórios pelo link enade.inep.gov.br

Clique aqui para acessar o Edital ENADE 2023

Os(as) estudantes inscritos(as) no Enade podem acessar um espaço no Moodle Presencial da UFSM com orientações específicas sobre o processo.

  • Passo 1: acessar o Moodle Presencial (www.ufsm.br/moodle)
  • Passo 2: inserir login e senha (o mesmo do Portal do Aluno)
  • Passo 3: acessar o curso Enade 2023 e acompanhar a programação;

O Questiona é a plataforma da UFSM que disponibiliza as questões do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) através de busca por área ou palavras-chaves.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sim, conforme disposição do art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861/2004 – SINAES, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório nos cursos de graduação.

Não. Quem inscreve os estudantes do ENADE é a coordenação do curso. Ao estudante, cabe preencher o questionário online, participar da prova e responder o questionário de percepção da prova.

Não, a inscrição do aluno no Enade está condicionada aos seguintes requisitos:
a) Aluno a ser inscrito na condição de “ingressante habilitado”: ter ingressado no curso no ano em que seu curso está sendo avaliado (ter matrícula do ano) e possuir de 0 a 25% da carga horária cursada.

  1. b) Aluno a ser inscrito na condição de “concluinte habilitado” de cursos de bacharelado ou licenciatura: ter 80% ou mais da carga horária cursada no ano em que o curso está sendo avaliado ou integralizar a carga horária total do curso até julho do ano subsequente a avaliação do curso.
  2. C) Aluno a ser inscrito na condição de “concluinte habilitado” de cursos tecnológicos: ter 75% ou mais da carga horária cursada no ano em que o curso está sendo avaliado ou integralizar a carga horária total do curso até dezembro do ano da aplicação do Enade.

 

O aluno concluinte habilitado é dispensado se colar grau impreterivelmente até o dia 31 de agosto do ano corrente.

Sim, devem ser inscritos independentemente se estiverem em mobilidade acadêmica na data de aplicação do exame.

Sim, o estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.

Apenas os alunos concluintes realizam a prova. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não realizam o exame.

Não, a participação é censitária, ou seja, TODOS OS ALUNOS CONCLUINTES INSCRITOS devem realizar a prova.

Suas principais obrigações são:

 

  • Verificar junto a coordenação sua inscrição;
  • Fazer a leitura do Edital do Exame;
  • Ficar atento ao Cronograma do Enade;
  • Preencher o Cadastro do Estudante;
  • Responder o Questionário do Estudante;
  • Realizar o exame.

a) Não realizar o exame;

b) Não preencher o “Questionário do estudante”;

c) Não ser inscrito pela coordenação do curso.

A participação na prova e o preenchimento do questionário do estudante são obrigatórios para a regularidade do estudante. Assim, o não preenchimento do questionário ou ausência da prova, caracteriza irregularidade perante o Enade e impede a colação de grau do estudante até a devida regularização, conforme previsto no edital do exame.

O estudante que não realizar a prova poderá solicitar dispensa do exame, no sistema Enade, no período indicado no cronograma do edital do Enade.

A solicitação de dispensa, por parte do estudante, somente poderá ser solicitada quando relacionada a motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme previsto no Anexo III do Edital do Enade e com a devida comprovação.

 

a) Ocorrência de ordem pessoal: Acidentes; Assalto; Casamento; Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação; Luto; Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador; Saúde; Maternidade; Paternidade; Atividade acadêmica; Concurso público ou processo seletivo de trabalho; Intercâmbio; Privação de liberdade.

b) Compromissos profissionais: Trabalho;

O questionário do estudante é obrigatório. O aluno que não o responde no período indicado no cronograma do edital do Enade está automaticamente irregular junto ao exame, devendo aguardar sua dispensa do exame por “Ato do Inep”, prevista para Setembro do ano seguinte.

Constatada a sua irregularidade, o aluno deverá procurar a coordenação de seu curso e solicitar sua regularização, observando o cronograma do Enade e os procedimentos referentes a situação de irregularidade em que se encaixa.

 Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você é um aluno irregular. Sua situação deverá ser regularizada pela coordenação do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.

Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você é um aluno irregular. Sua situação deverá ser regularizada pelo coordenador do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.

Sim, se o seu curso estiver sendo avaliado e você for considerado concluinte habilitado terá obrigatoriamente que realizar o exame novamente independentemente se já tiver participado em anos anteriores.

O estudante poderá acessar seu Boletim de Desempenho, através do sistema Enade, a partir de agosto do ano seguinte a realização da prova.

As provas e gabaritos do Enade estão disponíveis aqui.

O estudante que, na data da prova, estiver fora do município de funcionamento do próprio curso, realizando atividades curriculares obrigatórias, poderá realizar o exame no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município e que solicite a alteração do município, dentro do período estipulado no edital, diretamente a coordenação de curso.

Os locais de prova estarão disponíveis para consulta do estudante, no sistema Enade, após preencher o “Questionário do Estudante” e conforme o cronograma do exame.

O estudante deverá apresentar-se, no local de prova, portando documento de identificação oficial com foto, caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante:

  • cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal;
  • identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;
  • identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

O Estudante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.

Observação: O Estudante que apresentar documento de identificação original com validade vencida, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.

Programe-se!

Confira os cursos que prestarão ENADE nos próximos anos:

  • ENADE 2024

Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

  • ENADE 2025

Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins; e
Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

Links Importantes

Site da Avaliação da UFSM:  www.ufsm.br/reitoria/avaliacao

Site do Núcleo de Avaliação Externa e Regulação: www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/nucleo-de-avaliacao-externa-e-regulacao/