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Licença para Capacitação

Descrição

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Os períodos aquisitivos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, ou seja, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor possui igual período para gozo dos 90 dias, que poderão ser parcelados em, no máximo, 6 períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias.

A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

  1. ações de desenvolvimento presenciais ou à distância1;
  2. elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  3. prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu, desde que o período total de afastamento não ultrapasse 4 anos;
  4. curso conjugado com:
    a. atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
    b. realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

1 A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.

(Art. 87 da Lei 8.112/90; Art. 25 do Decreto 9.991/19; Nota Técnica SEI 7058/2019/ME; Nota 58/2017/PFUFSM/PGF/AGU)


REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

O servidor deve ter cumprido o período de aquisitivo de 5 anos de efetivo exercício (quinquênio) e estar no exercício das funções dentro do período concessivo (5 anos subsequentes).
(Art. 87 da Lei 8.112/90)
A ação de desenvolvimento ou o conjunto de ações de desenvolvimento devem estar alinhadas ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
O horário ou o local da(s) ação(ões) de desenvolvimento devem inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações de desenvolvimento deve ser igual ou superior a trinta horas semanais.

(Art. 26 do Decreto 9.991/19 e Art. 31 da IN/21/2021)

O processo de solicitação de licença para capacitação deverá ser aberto e instruído, com a documentação necessária, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início da licença.
(Art. 29 do Decreto 9.991/19)
Não estar cumprindo o período de permanência no exercício de suas funções em decorrência de afastamento para pós-graduação stricto sensu anterior, exceto se a Licença para Capacitação for utilizada para prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu, obedecido o limite máximo total de afastamento de 4 anos consecutivos, incluídas todas as prorrogações.
(Art. 25 do Decreto 9.991/19; Art. 33 da IN21/2021; Art. 33 da Resolução 003/2020-UFSM; Nota Técnica SEI 7058/2019/ME; Nota 58/2017/PFUFSM/PGF/AGU)
Não ter se afastado, nos 60 dias anteriores à data da Licença para Capacitação ou da parcela de Licença para Capacitação, para:
• Licença para Capacitação ou parcela de Licença para Capacitação; e
• Treinamento Regularmente Instituído.
(Art. 27 da IN 21/2021)
Nas Licenças para Capacitação superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado a contar da data de início do afastamento.
(Art. 18 do Decreto 9.991/19)
Nas Licenças para Capacitação superiores a 30 dias, nos casos de afastamentos de Docentes, deve haver a autorização Departamental registrada em ata.
(Art. 13 da Resolução 003/2020-UFSM)
O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após a publicação do ato de concessão (Portaria) da Licença para Capacitação.
(Art. 29 do Decreto 9.991/19)
O quantitativo máximo de servidores em exercício na UFSM que usufruirão a Licença para Capacitação simultaneamente não poderá ser superior a 5%.
(Art. 27 do Decreto 9.991/19)

 


ATENÇÃO! INFORMAÇÕES IMPORTANTES!

  • Após o afastamento, o servidor deve cumprir o interstício de 60 dias no exercício de suas funções, não sendo permitido solicitar, nesse período, afastamento para participação em ações de desenvolvimento, tais como:
    • Licença para Capacitação ou parcela de Licença para Capacitação; e
    • Treinamento Regularmente Instituído.
  • Nos afastamentos superiores a 30 dias, o servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Essa suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.
  • Após o gozo da Licença para Capacitação, o servidor não poderá solicitar afastamento para mestrado ou doutorado nos 2 anos subsequentes.

(Art. 96-A da Lei 8.112/90; Art. 18 do Decreto 9.991/19; Art. 27 da IN 21/2021)


POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO?

Verificada a possibilidade de atendimento dos requisitos legais, sugere-se a seguinte ordem de providências:

1. Verificar a possibilidade de autorização do afastamento com a Chefia Imediata;

2. Em afastamentos de docentes, superiores a 30 dias, submeter a proposta em reunião Departamental, obtendo a autorização registrada em ata;

3. Realizar a abertura do processo¹ no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de licença para capacitação (024.3)”

4. Anexar a seguinte documentação:

a) Requerimento de Solicitação da Licença para Capacitação e Termo de Compromisso assinados eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento e termo de compromisso disponíveis nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchidos e salvos no formato PDF.

b) Ata departamental assinada autorizando o afastamento (nos casos de afastamentos de docentes superiores a 30 dias);

c) Currículo atualizado extraído do Sougov.br;

d) Documentação comprobatória referente à ação de desenvolvimento:

  • Para cursos presenciais ou a distância: comprovante de matrícula (no qual conste data de início e término do curso e carga horária);
  • Para elaboração de monografia, TCC, dissertação ou tese: declaração do Professor Orientador (na qual conste período e carga horária de dedicação);
  • Para atividades práticas em postos de trabalho (válida apenas se for conjugada com cursos): acordo de cooperação técnica assinado pelos órgãos envolvidos e plano de trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, as seguintes informações: objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor; resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação; período de duração da ação; carga horária semanal; e cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação (cf. Art. 34 da IN 21/2021);
  • Para atividade voluntária (válida apenas se for conjugada com cursos): declaração da instituição, informando a natureza da instituição, a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas, a programação das atividades, a carga horária semanal e total, e o período e o local de realização (cf. Art. 36 da IN 21/2021).

5) Tramitar o processo para a Chefia imediata, que deverá incluir o Parecer, conforme instruções do Requerimento de Licença para Capacitação.

6) Acompanhar a tramitação do processo no Portal de Documentos da UFSM. Caso o processo seja devolvido ao servidor solicitante para correções ou ciência de decisões, este deverá ser acessado pela Caixa Postal do Portal do RH, para que sejam efetuadas as alterações.

7) O afastamento estará efetivamente autorizado após a emissão da Portaria (ato de concessão).

¹ O Tutorial para abertura do processo está disponível no site do PEN, na seção “Apoio ao Usuário”.
² A funcionalidade de assinatura eletrônica é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.


CONCLUÍDO O PERÍODO DE AFASTAMENTO O SERVIDOR DEVE:

Comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

  1. certificado ou documento equivalente que comprove a participação (o certificado deve contemplar TODO o período da Licença para Capacitação);
  2. relatório de atividades desenvolvidas; e
  3. cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.
Esses documentos devem ser anexados ao processo, que estará na Caixa Postal do servidor assim que forem concluídas as tramitações de concessão da Licença para Capacitação.

(Art. 30 da IN 21/2021)


Orientação sobre férias durante a Licença para Capacitação

Conforme art. 1º da Orientação Normativa SHR nº 10, de 03/12/2014, quem estiver afastado deverá gozar as férias dentro do exercício vigente, vedada a acumulação de férias para o exercício seguinte. Portanto, para os afastamentos que contemplarem o dia 31/12 do ano vigente, serão registradas automaticamente as férias com início em 31/12 e pagas na folha do mês de dezembro, caso o servidor não tenha agendado durante o ano. Em caso dúvidas sobre férias, sugerimos contato com o Núcleo de Cadastro – 3220-8227.


Todas as informações reunidas nesta página estão regulamentadas na Resolução 003/2020 da UFSM

Legislação pertinente:

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