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Deveres do Bolsista

Bolsista Aluno (Gra, MSc, DSc)

Não receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional.

Comunicar imediatamente ao GESTOR, por meio do Coordenador do Programa, qualquer modificação de sua situação cadastral inicial de bolsista aluno ou outra que possa influir no desempenho de suas obrigações.

Mestrando e doutorando poderão complementar renda à luz da Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Capes/CNPq.

Apresentar ao GESTOR, por meio do Coordenador do Programa, em cumprimento ao estipulado no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, os seguintes relatórios (em arquivo eletrônico):

Relatório Semestral do Bolsista Aluno, em janeiro e julho de cada ano calendário;

Nos casos em que na data de envio do primeiro relatório semestral o período de outorga da bolsa for inferior a seis meses, o bolsista deverá iniciar o envio do referido relatório na segunda data prevista, incorporando as informações de todo o período;

Relatório Final do Bolsista, até 60 (sessenta) dias após o término de seu curso de graduação (colação de grau), mestrado (defesa de dissertação) ou doutorado (defesa de tese).

O Relatório Final do Bolsista substitui o último Relatório Semestral do Bolsista Aluno.

Manter a coordenação do PRH do qual fez parte informada sobre suas atividades profissionais e apresentar a sua avaliação quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais exercidas.

Matricular-se e cursar as disciplinas oferecidas, atendendo ao currículo mínimo recomendado pela Instituição para obter o conhecimento específico em área do setor petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Comprometer-se a elaborar um trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese de interesse do setor petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Até seis meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá apresentar, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa (ou Plano de Tese), contendo:

tema do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese a ser desenvolvido, no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis;

É permitida a revisão do Plano de Trabalho de Pesquisa (ou Plano de Tese) em até 12 meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.

cronograma das atividades a serem empreendidas; e

prazo previsto para defesa de seu trabalho de fim de curso (graduação), dissertação (mestrado) ou tese (doutorado), respeitando o prazo máximo previsto para a concessão de cada nível de bolsa;

Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa, para fins de suspensão temporária da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 14 (quatorze) dias das atividades do curso, por qualquer motivo.

Encaminhar ao GESTOR cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s) (relatório(s), nota(s) técnica(s) etc.) ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.

O outorgado se obriga a devolver os valores recebidos como bolsa de estudos em caso de desistência ou da não conclusão do curso, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.



Bolsista Pós-Doutorandos (PDSc)

Não receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional.

Comunicar imediatamente ao GESTOR, por meio do Coordenador do Programa, qualquer modificação de sua situação cadastral inicial de bolsista pós-doutorando ou outra que possa influir no desempenho de suas obrigações.

Apresentar ao GESTOR (em arquivo eletrônico), por meio do Coordenador do Programa, em cumprimento ao estipulado no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o Relatório Final do Bolsista, até 60 (sessenta) dias após o término de seu estágio de aprimoramento em pesquisa.

Comprometer-se a elaborar pesquisa em tema de interesse do setor petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Em até três meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá apresentar, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo:

tema do trabalho de pesquisa, no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis;

cronograma das atividades a serem empreendidas; e

prazo previsto para conclusão do estágio de aprimoramento em pesquisa, respeitando o prazo máximo previsto para a concessão da bolsa;

Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa, para fins de suspensão temporária da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 14 (quatorze) dias das atividades do curso, por qualquer motivo.

Encaminhar ao GESTOR cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s) (relatório(s), nota(s) técnica(s) etc.) ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.

O outorgado se obriga a devolver os valores recebidos como bolsa de estudos em caso de desistência ou da não conclusão do estágio, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.



Pesquisador Visitante (PV)

Dedicar-se integralmente às atividades do curso.

Participar do desenvolvimento de pesquisas no grupo de trabalho formado pelo COO, alunos bolsistas, pós-doutorandos e apoio técnico.

Não receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional.

Auxiliar o Coordenador visando garantir a elaboração da prestação de contas.

Executar pesquisa sobre tendências tecnológicas do setor petróleo, gás natural e biocombustíveis, visando identificar oportunidades de novos cursos de capacitação de recursos humanos e estudo de adequação curricular para o atendimento às oportunidades detectadas.

O documento gerado como resultado da pesquisa realizada deve ser enviado juntamente com a documentação para renovação da bolsa.

A não apresentação da pesquisa impedirá a renovação da bolsa.

Auxiliar o Coordenador, na elaboração de pesquisa sobre Mapa do Conhecimento das Atividades e Competências da Indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Apoiar os alunos bolsistas e pós-doutorandos na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Trabalho de Pesquisa, especialmente quanto a conhecimentos técnicos relacionados ao setor petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Empenhar-se na viabilização de estágios aos bolsistas alunos, projetos de pesquisa de interesse e em parceria com empresas do setor.

Elaborar e enviar anualmente ao GESTOR, até 01/03, o Relatório Anual de Atividades.

O não envio do relatório causará a suspensão da bolsa até a regularização.

Não haverá pagamento retroativo de bolsa referente aos meses suspensos.

Comunicar imediatamente ao GESTOR qualquer modificação de sua situação cadastral inicial de pesquisador visitante, ou outra que possa influir no desempenho de suas obrigações.

Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa, para fins de suspensão temporária da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 14 (quatorze) dias das atividades de Pesquisador Visitante, sendo que o afastamento por mais de 60 (sessenta) dias ensejará obrigatoriamente o cancelamento da Bolsa.

O afastamento do país deverá ser comunicado com antecedência ao GESTOR.