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Comissão de Consulta do CCR divulga listas dos votantes docentes, TAEs e estudantes



A Comissão de Consulta do CCR torna pública as listas dos votantes docentes e técnico-administrativos e dos votantes estudantes.

De acordo com o Regimento de Consulta, o prazo para solicitação de alteração da relação expira em 24 de agosto. A solicitação deverá ocorrer via e-mail: comissaoconsultaccr@ufsm.br.

De acordo com o artigo 4º do regimento, são votantes:

I – Os (as) Docentes ocupantes de cargos efetivos, em efetivo exercício nos termos do artigo 97 e 102 do Regime Jurídico Único, que estejam lotados (as) no CCR, desde que não estejam cumprindo pena resultante de julgamento de inquérito administrativo ou judicial;

II – Os (as) Professores (as) Substitutos (as) contratados (as) antes da publicação do presente edital e com contrato em vigor até o dia da consulta à Comunidade do CCR;

III – Os (as) Professores (as) Visitantes contratados (as) antes da publicação do presente edital e com contrato em vigor até o dia da consulta à Comunidade do CCR;

IV – Os (as) Técnico-Administrativos (as) em Educação, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, que estejam lotados (as) no CCR, desde que não estejam cumprindo pena resultante de julgamento de inquérito administrativo ou judicial; e

V – Estudantes regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do CCR, inclusive da categoria de aluno especial e pós-doutorando, desde que não estejam cumprindo pena resultante de julgamento de inquérito administrativo ou judicial ou se encontram com trancamento total de matrícula.

  • 1º Os (as) votantes que pertencerem a mais de um segmento terão direito a apenasum voto: como professor, se pertencer também a outro segmento; e como técnico-administrativo em educação se pertencer também ao segmento estudantil.
  • 2º Os (as) votantes pertencentes ao segmento docente ou ao segmento dos técnico-administrativos em educação e que forem detentores de dois cargos, em sua categoria terão direito a apenas um voto.
  • 3º Os (as) votantes pertencentesà categoria estudantes, matriculados em dois cursos ou mais, terão direito a um voto, pela matrícula mais antiga.

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