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UFSM informa sobre acesso às moradias provisórias no 1º semestre de 2020



A UFSM, através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), informa sobre os procedimentos para entrada nas moradias provisórias no 1º semestre letivo de 2020. Podem ser beneficiados novos estudantes da instituição, desde que residentes em outros municípios, ou veteranos, mediante avaliação prévia da PRAE.

As moradias provisórias da UFSM, oferecidas apenas no campus sede, são espaços coletivos, em que os estudantes, de fora de Santa Maria, matriculados na instituição, podem permanecer durante a avaliação do processo do Benefício Socioeconômico (BSE), enquanto não conseguem vaga na moradia estudantil.

Para ingressar na morada provisória, é preciso realizar o cadastro junto à PRAE, a partir de 03 de fevereiro, nos seguintes horários:

– até dia 21/02: das 07:30 às 13:30
– a partir de dia 27/02: das 8h às 20h, sem fechar ao meio-dia, de segunda à sexta-feira

No ato do cadastro, é preciso entregar os seguintes documentos:
Ficha cadastral da moradia provisória (pode ser preenchida antes, no entanto, ela só será válida com o carimbo e assinatura da PRAE);
2 fotos 3×4;
Cópia da ficha cadastral do aluno (disponível no portal do aluno);
Cópia do comprovante de residência da cidade origem (água, luz ou telefone, com data de dezembro, janeiro, fevereiro ou março). Caso o comprovante não esteja no nome do estudante, seus pais ou cônjuge, é preciso uma declaração de moradia cedida, com assinatura do proprietário e cópia de documento (RG ou CNH) do proprietário. A declaração pode ser feita neste modelo;
Carteira de vacinação (não será recolhida pela PRAE, apenas deve ser apresentada);
Estudantes menores de 18 anos de idade precisam entregar o termo de responsabilidade, assinado por um responsável (não é necessário registro em cartório), junto a uma cópia de documento com foto do assinante.

A PRAE solicita, também, o preenchimento da pesquisa de demanda de moradia provisória. Não é necessário imprimir, apenas preencher no site.

O acesso às moradias provisórias estará liberado somente no horário de expediente da PRAE. Para os contemplados, é disponibilizada apenas a cama, sendo de responsabilidade dos estudantes itens como colchão, roupa de cama, pratos, talheres, itens de higiene pessoal, cobertores, entre outros. Em caso de lotação esgotada das moradias provisórias, será feita lista de espera. 

Estudantes menores de 18 anos são encaminhados diretamente para o Bloco 34 da Casa do Estudante Universitário II, que, atualmente, possui 45 vagas disponíveis a partir de 14 de fevereiro. Aqueles que chegarem antes dessa data, serão encaminhados à União Universitária até a liberação dos espaços. Posteriormente, por ordem de chegada, serão direcionados aos apartamentos. Estudantes que completam 18 anos até o dia 09/05/2020, serão encaminhados à União Universitária.

O acesso gratuito ao Restaurante Universitário somente ocorrerá após o preenchimento do formulário de solicitação do BSE e inclusão do benefício provisório, disponível a partir de 2 de março, através de edital a ser publicado. Até lá, o estudante terá acesso ao RU mediante o pagamento da tarifa subsidiada, no valor de R$ 2,50. 

Os veteranos que desejarem ingressar nas moradias provisórias devem contatar a PRAE para avaliação. Mais informações sobre estrutura, capacidade e disponibilidade de vagas podem ser obtidas no site da PRAE. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3220 8311, através do e-mail secretariaprae@ufsm.br ou pelo Facebook.

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