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Considerações sobre IN 109 no âmbito da UFSM



Desde o início da pandemia, a Universidade Federal de Santa Maria vem mantendo seu funcionamento, com esforço coletivo de muitos, com grau de dificuldade e especificidades inerentes. São 1025 servidores em trabalho presencial (22%), 998 em trabalho semipresencial (21%) e 2159 em trabalho remoto (46%). Além disso, há servidores que se encontram em licença/afastamento ou, ainda, impossibilitados de trabalhar, considerando as especificidades do cargo.

Recentemente foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa N. 109, de 29 de outubro de 2020, que vem sendo objeto de análise pelas diferentes instâncias administrativas. A IN indica a necessidade de retorno gradual e segura à atividade presencial dos servidores, de forma escalonada, com no máximo 50% da força de trabalho de docentes e técnico-administrativos em educação em turnos, dias ou semanas. Assim, haveria um revezamento de grupos, com até 50% dos servidores em trabalho presencial e até 50% em trabalho remoto.

Nesse contexto, vale ressaltar que uma parte importante das atividades de ensino vêm sendo desenvolvidas através do Regime de Exercício Domiciliares Especiais (REDE), com 23.643 estudantes (85%), e serão mantidas, conforme calendário aprovado pelo CEPE. O REDE tem sido usado como referência para algumas outras instituições e vem se aperfeiçoando e se qualificando a cada dia, considerando a imprevisibilidade da evolução da pandemia de COVID-19 e a perspectiva do aumento da importância do uso de tecnologias na atividade acadêmica.

Destaca-se, igualmente, neste cenário de crise sanitária, o trabalho do Hospital Universitário, que com o conjunto dos seus servidores vem prestando uma atenção permanente à saúde da comunidade, especialmente em relação às estratégias de enfrentamento à COVID-19. O HUSM opera hoje com 100% da sua capacidade de atendimento e internação.

As principais ações de pesquisa e extensão têm tido continuidade, o que reforça ainda mais o papel estratégico da UFSM neste cenário de excepcionalidade.

Mesmo considerando que a instituição esteja operando com grande parte dos servidores em regime presencial, respeitando o Manual de Biossegurança da UFSM, bem como as condições sanitárias estabelecidas pelo estado do Rio Grande do Sul, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, estamos indicando às unidades/subunidades que intensifiquem as discussões sobre os termos da referida IN e suas implicações sanitárias, bem como seus impactos na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão e atenção direta à comunidade. Estamos sugerindo que os respectivos planejamentos sejam discutidos e apresentados até o dia 15 de dezembro de 2020.

As decisões sobre eventual retomada considerarão a manifestação das unidades/subunidades, a classificação por bandeiras da Secretaria Estadual de Saúde, bem como as orientações sanitárias municipais.

 

Gabinete do Reitor e Vice-Reitor da UFSM

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