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Envio de atestados, comprovante de rendimentos e outros serviços são oferecidos aos servidores pelo SouGov.br



Com o acesso eletrônico a diversos serviços públicos, o Governo Federal tem incentivado as instituições a oferecerem serviços aos servidores ativos e aposentados pelo aplicativo SouGov.br. Hoje, já estão disponíveis: 

  • Prévia e acesso ao Contracheque
  • Comprovante de rendimentos
  • Dados Pessoais (podem ser alterados pelo servidor)
  • Consulta a afastamentos
  • Consulta a férias
  • Atestado médico (encaminhamento)
  • Cadastro/alteração de dados bancários
  • Autorização ou não ao acesso da Administração à Declaração do IRPF
  • Banco de Talentos
  • Acesso ao Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria).

A partir de 5 de abril de 2021, a Perícia Oficial em Saúde/Progep passará a receber atestados médicos e/ou odontológicos pelo SouGov.br, no botão ATESTADO DE SAÚDE. A partir de 1º de junho de 2021, esta será a única forma de apresentação de atestados. Essa funcionalidade vai permitir o envio do atestado de saúde de forma prática, ágil e sem deslocamento do servidor, que poderá acompanhar a análise do documento, bem como consultar todos os atestados enviados a partir dessa modalidade.

Para acessar esses serviços basta criar um login no portal SouGov.br ou baixar o aplicativo no celular pelo Google Play/Apple Store

Como enviar os atestados

– Na tela inicial do aplicativo, clique em “ATESTADO DE SAÚDE”;
– Aperte o botão “INCLUIR”;
– Clique no ícone “ATESTADO” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo
para incluir;
– Confira seus dados e faça as correções, se necessário;
– Não esqueça de preencher os campos com *;
– No campo “TELEFONE”, recuperamos o número em nosso cadastro, mas caso prefira, você pode digitar um outro telefone. Esse será o número que entraremos em contato, caso necessário;
– Confira se todas as informações estão corretas e aperte “enviar”.

A partir da confirmação do envio, o atestado será analisado pelo Serviço de Perícia Oficial em Saúde (PEOF) e o servidor poderá acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo.

Após submeter o documento via web, a Perícia Oficial em Saúde ficará responsável por analisar todos os dados e aceitar, devolver para correção ou rejeitar o
atestado. Caso se trate de atestado que exija a realização de perícia, conforme previsão legal (Lei nº 8.112/90), o servidor será notificado sobre o agendamento da perícia oficial pelo próprio aplicativo. 

Veja o tutorial de como utilizar a funcionalidade do Atestado Web.

– Os atestados deverão estar legíveis e serem encaminhados em ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente);
– Todos os dados devem ser conferidos antes do envio, como: se o atestado é para a própria saúde ou para pessoa da família, registro do profissional no Conselho (CRO ou CRM), nome do profissional, CID (Código Internacional da Doença), dias de afastamento e data da emissão. Não são aceitos atestados com tempo indeterminado de afastamento.
– O arquivo a ser enviado deve ter o tamanho máximo de 2 MB.
– Os atestados devem ser enviados no prazo máximo de até cinco dias corridos do início do afastamento do servidor, conforme §4º do Decreto nº 7.003, de 2009. Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal. A não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990.
– É de responsabilidade do servidor guardar os documentos originais enviados, pois poderá ser solicitada sua apresentação no ato pericial.
– Servidores com duas matrículas deverão fazer envio do atestado duas vezes, uma para cada vínculo.
– Declarações de comparecimento em consultas e exames não geram licença. Estas situações devem ser tratadas diretamente com a chefia imediata e as solicitações de abono de carga horária devem se anexadas no Sistema Eletrônico de Controle de Jornada.

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br.

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