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Auditorias

Os órgãos/entidades deverão disponibilizar os relatórios de gestão, os relatórios e certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos ministros de Estado supervisores das áreas das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, contendo a íntegra das peças e informações complementares contendo, minimamente, os seguintes dados:

I – exercício ao qual se referem as contas;
II – código e descrição da respectiva unidade;
III – número do processo no órgão ou entidade de origem;
IV – número do processo no Tribunal de Contas da União;
V – situação junto ao Tribunal de Contas da União, de modo que se informe se o processo foi entregue, sobrestado ou julgado.

Caso o órgão/entidade já disponibilize as informações em seu portal eletrônico, poderá ser disponibilizado link para a área em que os relatórios já são divulgados.

Se o órgão/entidade ainda não divulga a informação em seu portal eletrônico, deverá providenciá-lo.

Guias

Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.