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				<title>Liminar suspende decreto que determina extinção de funções gratificadas nas universidades gaúchas</title>
				<link>https://www.ufsm.br/2019/07/31/liminar-suspende-decreto-que-determina-extincao-de-funcoes-gratificadas-nas-universidades-gauchas</link>
				<pubDate>Wed, 31 Jul 2019 11:27:39 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[extinção funções gratificadas]]></category>
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						<description><![CDATA[Uma liminar concedida nesta terça-feira (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 do Governo Federal, que extinguia um conjunto de Funções Gratificadas (FGs 4 a 9) em Universidades e Institutos Federais. A decisão tem impacto apenas nas Instituições de Ensino Superior (IES) do Rio Grande do Sul [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>Uma <a href="https://www.ufsm.br/wp-content/uploads/2019/07/Acao-civil-publica-No-5043209-58.2019.4.04.7100.pdf">liminar</a> concedida nesta terça-feira (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9725.htm">Decreto nº 9.725/2019</a> do Governo Federal, que extinguia um conjunto de Funções Gratificadas (FGs 4 a 9) em Universidades e Institutos Federais. A decisão tem impacto apenas nas Instituições de Ensino Superior (IES) do Rio Grande do Sul e foi proferida no âmbito da <a href="https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_valida_pesquisa&amp;selForma=NU&amp;txtValor=5043209-58.2019.4.04.7100&amp;chkMostrarBaixados=&amp;todasfases=&amp;todosvalores=&amp;todaspartes=&amp;txtDataFase=01/01/1970&amp;selOrigem=RS&amp;sistema=&amp;codigoparte=&amp;txtChave=">Ação Civil Pública Nº 5043209-58.2019.4.04.7100</a>, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). <br />O decreto suspenso previa, a partir de 31 de julho de 2019, a extinção de 354 cargos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria. A liminar determina que, além de não se proceder a extinção dos cargos, os ocupantes das FGs não sejam exonerados e dispensados de suas funções como sugeria a norma do governo federal.<br />Segundo a alegação do MPF na Ação Civil Pública, o Decreto adota normativas “absolutamente inconstitucionais e ilegais” no que tange aos cargos em questão nas instituições públicas de ensino superior. Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli argumenta que “o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”. <br />A administração da UFSM está analisando os efeitos desta liminar na instituição, considerando a <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/palmeira-das-missoes/2019/07/22/conselho-universitario-aprova-nova-estrutura-minima-para-as-unidades-de-ensino-da-ufsm/">recente decisão do Conselho Universitário (Consu), que definiu a nova estrutura mínima das Unidades de Ensino na UFSM</a>. Conforme os termos desta resolução, a necessidade de reestruturação decorre, além do Decreto nº 9.725/19, também de outras normas publicadas pelo Governo Federal, como a Lei 12.677 de 25 de julho de 2012 que criou as Funções de Coordenador de Curso (FCC), o Decreto nº 9.262/18, que extingue cargos e veda abertura de concurso público e o Decreto nº 9.739/19, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).</p>
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