O Estágio Obrigatório está incluído na matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo, sendo desenvolvido na disciplina de Estágio Profissionalizante, cujo cumprimento, com desempenho satisfatório, é condição indispensável para a conclusão do curso. As diretrizes gerais para a realização do Estágio Obrigatório, de acordo com a legislação em vigor, são estabelecidas pelas Normas de Estágio.
Pré-requisitos:
O aluno que tiver cursado e sido aprovado na carga horária mínima de 1.000 horas em disciplinas obrigatórias do curso poderá requerer matrícula na disciplina Estágio Profissionalizante.
Local concedente:
O Estágio Obrigatório poderá ser realizado com pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Os locais de Estágio Obrigatório serão apreciados pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo e, uma vez aprovados, não necessitam de nova apreciação, salvo solicitação do Colegiado quando achar pertinente.
Carga horária:
A disciplina de Estágio Profissionalizante possui uma carga horária teórica e uma carga horária prática.
A carga teórica é de 30 horas realizadas em sala de aula, acompanhada pelo professor da disciplina.
A carga prática é de 120 horas realizadas no local de estágio, acompanhada pelo Supervisor de Estágio e orientada pelo Professor Orientador. A distribuição da carga horária prática deve ser compatível com as atividades acadêmicas, não podendo exceder:
– 6h diárias e 30h semanais, no caso de alunos que realizam estágio de forma concomitante às demais disciplinas;
– 8h diárias e 40h semanais, no caso de alunos que estejam cursando apenas a disciplina de Estágio Profissionalizante.
Orientação:
O Estágio Obrigatório será orientado, acompanhado e avaliado por um Professor Orientador Arquiteto e Urbanista da instituição, o qual é determinado pela Coordenação do Curso.
Supervisão:
O Estágio Obrigatório será supervisionado por um Supervisor de Estágio, com formação ou experiência profissional preferencialmente na área de Arquitetura e Urbanismo, ou de área afim, com registro profissional no conselho de fiscalização, indicado pela Concedente do Estágio e aprovado pelo Colegiado de Curso.
Relatório:
O aluno deve elaborar o Relatório de Estágio, cuja responsabilidade de avaliação é do Professor Orientador. A entrega do relatório ocorrerá no período de finalização da disciplina de Estágio Profissionalizante.
Documentos:
O Aluno deverá preencher documentos listados a seguir, abrindo processo eletrônico via PEN-SIE, dentro dos prazos estabelecidos na disciplina de Estágio Profissionalizante:
- 1 – Ficha de Identificação do Estágio Obrigatório (Anexo 1);
- 2 – Demais documentos: em alteração para adequação à nova norma de estágio – solicitar ao professor da disciplina
Observações:
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A Ficha de Identificação do Estágio Obrigatório (Anexo 1) deverá ser encaminhada para aprovação no Colegiado de Curso. Somente após essa aprovação, o discente dará início ao processo eletrônico via PEN-SIE para envio de todos os documentos referentes ao Estágio
Veja abaixo os documentos e anexos relativos ao estágio obrigatório e esclareça suas dúvidas.
Anexos
- Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm