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Colegiado do Curso

A composição e as atribuições do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica são definidas pelo Regimento Interno do Campus e pela Resolução n°003/86 da UFSM.

Segundo o Regimento interno do Campus Cachoeira do Sul, compete aos Colegiados dos Cursos:

I – propor ao CEPE, através do Conselho do Campus, os currículos plenos e suas alterações; II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo; III – fixar e propor ao CEPE através do Conselho do Campus, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo; IV – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Campus, o tempo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pela legislação vigente; V – orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo; VI – avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo à Coordenadoria Acadêmica as modificações necessárias; VII – traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do curso respectivo; VIII – estabelecer o perfil do profissional a ser formado; IX – harmonizar os programas a serem submetidos à apreciação do CEPE através do Conselho do Campus; X – propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado; XI – representar os órgãos competentes em caso de infração disciplinar; XII – deliberar sobre aproveitamento de estudos; XIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferência, mudanças de curso; XIV – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular; XV – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à natureza das mesmas e do curso; XVI – definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares; XVII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.

Composição do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica

Os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, designados pela portaria de pessoal nº 055 de 21 de setembro de 2023, são:

Docentes - Cristiano Frandalozo Maidana (Coordenador Efetivo); - Ederval de Souza Lisboa (Coordenador Substituto); - Camila Becker Picoloto (representante docente); - Guilherme Vieira Braga Lemos (representante docente); - Charles Rech (representante docente) - Eduardo Pasquetti (representante docente); - Maikson Luiz Passaia Tonatto (representante docente) - Rafael Domingues Della Pace (representante docente); Discente - Romeu Bohnenberger Mallmann (representante discente titular); - Victor Hugo Santos de Sousa (representante discente suplente);

Periodicidade das Reuniões do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica Atualmente ocorrem, no mínimo, duas reuniões por semestre, sendo realizadas via webconferência ou presencial, conforme decisão da maioria dos membros do Colegiado do Curso. Os membros são convocados através de memorando da Coordenação do Curso com no mínimo 48 horas de antecedência. Assuntos pertinentes ao Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica podem ser enviados pela Comunidade Acadêmica do Campus via e-mail, de preferência com pelos menos 72 horas de antecedência, aos seus respectivos membros representantes.

- Próxima Reunião: A definir. - Atas das reuniões: Todas as atas das reuniões do Colegiado do Curso, após o ano de 2021, estão disponíveis no portal de documentos da UFSM. As atas anteriores podem ser consultadas através deste link. - Comunicações e manifestações na reunião:  O aluno ou professor que desejar realizar alguma manifestação ou comunicação pertinente durante a reunião do Colegiado do Curso deverá comunicar por e-mail, com pelo menos 48 horas de antecedência antes da reunião, o representante discente ou um dos representantes docentes ou a Coordenação do Curso, de forma que este comunique a Coordenação do Curso antes da reunião. As comunicações e as manifestações dos inscritos são permitidas nos primeiros 10 minutos da reunião ou por mais tempo, desde que haja concordância pela dos membros do Colegiado do Curso que participarão da reunião.