Ao longo dos Cursos de Ciências Biológicas Bacharelado ou Licenciatura os acadêmicos devem realizar diversas Atividades Complementares de Graduação (ACGs), obtendo um mínimo de carga horária.
A solicitação do cômputo de ACGs é responsabilidade do acadêmico, e deve ser feita através do Portal do Aluno, na aba “alteração curricular”, opção “requerimento de dispensa” (tutorial disponível aqui). Para isso, é importante antes observar as regras de limites de cargas horárias por tipo de atividade, conforme normativa abaixo.
As solicitação de cômputo de ACGs deve ser feita somente durante o semestre que o aluno é provável formando, ou seja, quando está matriculado em todas as disciplinas necessárias para a integralização do Curso.
As normas para contabilização das ACGs são as seguintes:
1º – O Curso de Ciências Biológicas Bacharelado terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 225 horas para os alunos do currículo 2019.
2º – O Curso de Ciências Biológicas Licenciatura terá no mínimo 210 horas para os alunos do currículo 2005 e 200 horas para os alunos do currículo 2019.
3º – As atividades complementares aceitas pelos Cursos estão descritas na resolução nº 025/2017, Art. 18;
4º – O aluno pode escolher quaisquer atividades complementares prevista na Resolução nº 025/2017, Art.18;
5º – O aproveitamento da carga horária máxima para cada tipo de ACG seguirá os seguintes critérios:
I– Participação em eventos: máximo de 80 horas;
II – Atividades de extensão: máximo de 100 horas;
III – Estágios extracurriculares: máximo de 100 horas;
IV – Atividades de iniciação científica e de pesquisa: máximo de 120 horas;
V – Publicação de trabalhos: máximo de 40 horas;
VI – Participação em órgãos colegiados: máximo de 40 horas;
VII – Monitoria: máximo de 80 horas;
VIII – Outras atividades a critério do Colegiado: máximo de 100 horas;
IX – Participação em movimento estudantil, mediante comprovação através de declaração da diretoria do respectivo DA ou do DCE: máximo de 80 horas.
6º – Os alunos devem fornecer uma cópia de cada certificado de comprovação da atividade para fins de arquivamento;
7º- As Atividades Complementares de Graduação devem ter relação com a área de formação do acadêmico.
8º – O controle das atividades é de responsabilidade do Colegiado do Curso, que se reunirá uma vez por semestre para avaliar os documentos apresentados pelo aluno;
9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.