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Processo de revisão e reconsideração de avaliação de graduação

Os alunos poderão recorrer aos departamentos didáticos para solicitar a revisão da nota atribuída em uma avaliação, apresentando a fundamentação do recurso no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

 

Procedimento para revisão de nota de avaliação de disciplina teórica

O chefe do departamento deverá nomear uma banca revisora, composta de três docentes, excluindo o professor ministrante da disciplina, no prazo de três dias úteis do recebimento do pedido. A banca deverá ter em mãos, na data da convocação, o gabarito elaborado pelo professor da disciplina, a avaliação realizada pelo aluno e o pedido de recurso encaminhado pelo aluno com a devida fundamentação.

 

Procedimento para revisão de nota de avaliação prática

O chefe do departamento deverá nomear uma banca revisora, composta de três docentes, excluindo o professor da disciplina, no prazo máximo de três dias úteis do recebimento do pedido. A banca poderá elaborar e aplicar um novo instrumento de avaliação ou utilizar o mesmo instrumento para reavaliar o aluno de acordo com as peculiaridades de cada disciplina. A banca revisora terá um prazo de cinco dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.

 

Orientações sobre a abertura de processos de revisão e reconsideração de avaliação de graduação via PEN-SIE
  1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
  2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processo de revisão e reconsideração de avaliação de graduação (125.52)’. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  3. Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
  4. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
  5. Caso a coordenação do curso queira abrir o processo, pedimos que envie a documentação para o e-mail protocolodag@ufsm.br que eles irão abrir o processo. Em breve a aplicação estará disponível também
    para abertura pela coordenação.
  6. Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN:
    1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
    2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dos campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
    3. Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
    4. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
    5. Caso a coordenação do curso queira abrir o processo, pedimos que envie a documentação para o e-mail protocolodag@ufsm.br que eles irão abrir o processo. Em breve a aplicação estará disponível também
      para abertura pela coordenação.
    6. Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.