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Comunicado sobre o REDE.



A UFSM publicou a Resolução 024/2020 (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2020/), que discorre sobre os semestres 2020/1, 2020/2 e Semestre Suplementar. Após esclarecimentos em reuniões com PROGRAD e Reitoria comunicamos o seguinte:

O semestre 2020/1 seguirá pelo REDE até o dia 04/10/2020, ocorrendo um fechamento parcial. Até esta data os docentes devem finalizar atividades e avaliações. As seguintes situações podem ocorrer:

a)  O aluno que realizou as atividades solicitadas, bem como avaliações, e está apto para aprovação, terá sua situação encerrada como Aprovado;

b) O aluno que não concluiu todas as atividades e avaliações terá um encerramento parcial, na situação I ou 6 (incompleto), ou seja, ficará vinculado à turma, não sendo aprovado nem reprovado. No Semestre Suplementar (sem data definida), as turmas de 2020/1 serão reabertas e o aluno poderá concluir a disciplina.

O semestre 2020/2 inicia em 19/10/2020 e encerra em 13/02/2021, com recesso na transição de 2020 para 2021. A intenção de oferta de disciplinas será deliberada pelo Colegiado dos Cursos e será encaminhada aos Departamentos Didáticos para aprovação ou adequação.

O 2020/2 será integralmente pelo REDE, considerando o seguinte:

  1. O aluno matriculado em alguma disciplina deverá concluí-la de forma remota, não havendo período de recuperação presencial
  2. O período de solicitação de matrícula será do dia 07/10/2020 a 13/10/2020;
  3. O aluno poderá realizar matrícula por até duas semanas após o início do semestre e trancamento em até quatro semanas após a mesma data;
  4. Não haverá limites mínimo e máximo de matrícula em disciplinas. Em relação ao limite máximo, recomendamos que o aluno avalie se conseguirá cumprir todas as disciplinas com nível de aprendizado adequado; 
  5. Caso o aluno não queira fazer nenhuma disciplina pelo REDE, poderá realizar trancamento, sem prejuízo do número limite de trancamentos. Os alunos BSE que não queiram cursar disciplinas no 2020/2 devem comunicar a Coordenação do Curso, por e-mail, para que fiquem em situação SOD, não incorrendo em prejuízo do benefício; 
  6. O aluno que ficou em situação I ou 6 (incompleto) em disciplinas no 2020/1, terá quebra de pré-requisito nas disciplinas de 2020/2, restrito àquelas diretamente relacionadas às de 2020/1 não concluídas; esta decisão tem efeito tanto para disciplinas obrigatórias quanto complementares;
  7. Caso o aluno queira, poderá matricular-se em 2020/2 em disciplinas que não concluiu em 2020/1, para não esperar o Semestre Suplementar, lembrando que se a disciplina estiver ofertada turno inverso ao seu turno original, deverá ser solicitada no período de ajustes (19/10/2020 a 30/10/2020).
  8. A matrícula será condicionada à oferta normal de vagas das disciplinas, fato que pode limitar que o aluno faça o que foi apresentado no item anterior;
  9. A avaliação de ACGs será realizada somente para os alunos formandos.

Semestre Suplementar.  Os alunos com pendências de conclusão de disciplinas no 2020/1 poderão recuperar as atividades e avaliações neste período.

A Resolução 024/2020 prevê sobre a oferta de disciplinas no Semestre Suplementar. Esta será deliberada, quando necessário, pelo Colegiado do Curso.

No Semestre Suplementar as atividades serão recuperadas de forma totalmente presencial? Isto não é uma regra. A resolução prevê o uso dos materiais já desenvolvidos e disponibilizados pelos docentes no REDE. 

 

Para mais informações, acesse:

Perguntas Frequentes

Em reunião do CEPE, UFSM regula Regime de Exercícios Domiciliares Especiais

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