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Regime de Exercícios Domiciliares

O Amparo ao Estudante é um direito que lhe assiste desde que o mesmo esteja enquadrado numa dessas situações: Aluno Portador de Afecções e Aluna Gestante. Conforme o Guia do Estudante da UFSM, a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico. 

 

A) CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO

a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69);

b) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (LEI 6.202/75);

c) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;

d) O início e o término do afastamento serão determinados por atestado médico;

e) É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.

 

B) PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO

a) O aluno deverá abrir processo, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, com os seguintes documentos:

a.1 – requerimento dirigido à Coordenação do Curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (MODELO)

a.2 – atestado médico;

b) a Coordenação encaminhará à Junta Médica para a emissão do laudo médico;

c) a junta médica devolverá o processo à Coordenação com o laudo;

d) a Coordenação comunicará a decisão aos Departamentos Didáticos envolvidos com o aluno;

e) a Coordenação encaminhará o processo ao DERCA para conhecimento e arquivo;

f) a solicitação de amparo deve ser oficializada em até 10 dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.

 

C) OBRIGAÇÕES DO BENEFICIADO

a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina;

b) É da responsabilidade do aluno informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como sobre exercícios domiciliares, avaliações e exames finais;

c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados – DCG (Disciplinas Complementares de Graduação);

d) O aluno que estiver afastado das aulas até o período das avaliações finais estará isento da frequência e das avaliações parciais. Será submetido à avaliação final, de acordo com o previsto para a Situação “Incompleto”.