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Comunicados sobre o encerramento do semestre 2020/1 e matrícula no semestre 2020/2.



Ministério da Educação

Universidade Federal de Santa Maria/CCSH – Curso de Direito

COMUNICADO 1

Tendo em vista a Resolução 024/2020 (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2020/) que trata sobre os semestres 2020/1, 2020/2 e semestre suplementar. O semestre 2020/1, pelo REDE, foi encerrado com fechamento parcial no dia 04/10/2020. Nesse sentido, observa-se as seguintes situações:

a)  O aluno aprovado terá sua situação encerrada como com status de Aprovado;

b) O aluno que não concluiu todas as atividades e avaliações terá um encerramento parcial, na situação I ou 6 (incompleto), ou seja, ficará vinculado à turma, não sendo aprovado nem reprovado. No Semestre Suplementar (sem data definida), as turmas de 2020/1 serão reabertas e o aluno poderá concluir a disciplina;

c) O 2020/2 será integralmente pelo REDE. O aluno matriculado em alguma disciplina deverá concluí-la de forma remota. Assim, caso o aluno não queira fazer nenhuma disciplina pelo REDE, poderá realizar trancamento, sem prejuízo do número limite de trancamentos.

COMUNICADO 2 – MATRICULAS 2º SEM/2020

  1. O aluno que ficou em situação I ou 6 (incompleto) em disciplinas no 2020/1 terá, excepcionalmente, quebra de pré-requisito nas disciplinas de 2020/2. Esta decisão tem efeito tanto para disciplinas obrigatórias quanto complementares;
  2. Caso o aluno queira, poderá matricular-se em 2020/2 em disciplinas ofertadas que não concluiu em 2020/1, para não esperar o Semestre Suplementar, no entanto, devera solicitar o trancamento parcial da disciplina não concluída, lembrando que se a disciplina estiver ofertada no turno inverso ao seu turno original, deverá ser solicitada no período de ajustes (19/10/2020 a 30/10/2020);
  3. A matrícula será condicionada à oferta normal de vagas das disciplinas;
  4. A avaliação de ACGs será realizada somente para os alunos formandos.
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https://ufsm.br/r-479-1933

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