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Colegiado do Curso

Calendário Reuniões do Colegiado Conjunto dos Cursos de Direito

 

Os pedidos devem ser protocolados na secretaria até a sexta-feira antecedente à reunião, até as 12h da manhã.

Em caso de ausência de demanda a reunião será cancelada.

 
 

ENUNCIADOS do Colegiado Conjunto dos Cursos de Direito

ENUNCIADO 1 – é autorizada a quebra de pré-requisito para aluno formando, devidamente comprovado, no último ano do curso, condicionada a oferta regular da disciplina e existência de vaga.

ENUNCIADO 2 – É autorizada a quebra de pré-requisito para o aluno do curso que realizou intercâmbio institucional, reconhecido pela UFSM, sendo limitado a dois pedidos de quebra nos dois semestres subsequentes ao retorno ao Brasil, visando cursar as disciplinas da sua turma regular, sempre condicionado à oferta da disciplina e existência de vaga. (redação alterada, conforme ata 251/2015)

ENUNCIADO 3 – O pedido de cômputo de ACG deverá ser entregue apenas pelo aluno formando (último ano do curso), observando o mínimo de 300 horas, conforme lista aprovada pelo Colegiado, considerando ainda, que serão computadas apenas atividades realizadas após o vínculo do aluno com a UFSM (aprovado – Ata 252/2015) e  Ata 297/2021.

ENUNCIADO 4: É autorizada a quebra de pré-requisito para o  aluno do curso que, em decorrência de doença catalogada pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), reconhecida por meio de laudo médico até seis (6) meses anteriores à solicitação necessitou de afastamento para realizar tratamento, visando cursar as  disciplinas de sua turma regular, sempre condicionado à oferta da disciplina e existência de vaga, sem limitação  de  quebra  nos  semestres  subsequentes  ao  retorno,  respeitado  o  limite  de  carga  horária estabelecido pela Instituição.

  • 1º: O benefício será concedido uma vez comprovado o acompanhamento por profissional habilitado, por meio de atestado ou outro documento comprobatório, que deverá ser apresentado no decorrer do semestre a qual solicitou-se a quebra de pré-requisito.
  • 2º: Em caso de solicitação de nova quebra de pré-requisito em semestre subsequente ao  requerido,  a  situação  será  reavaliada  mediante  os  mesmos  critérios  apresentados,  fazendo-se  necessário  nova  apresentação de laudos e atestados previstos no caput e parágrafo primeiro deste enunciado.
  • 3º: Os casos omissos deverão ser apresentados ao Órgão Colegiado do Curso de Direito, que fará a apreciação do pedido. (ATA 309/2022 – 30/11/2022)
Anexos