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Papel do Docente

As significativas mudanças operadas nas ciências sociais, no último século, apontam para a necessidade de revisão de modelos e padrões de aprendizagem. Esta necessidade se evidencia à medida que a metodologia tradicional, calcada num modelo de ensino centrado no professor, dá mostras de chegar ao seu esgotamento.

Um dos principais mitos da educação é partir do pressuposto que o professor ensina, transmite conhecimentos e fórmulas prontas, enquanto o aluno mantém-se em posição de obediente passividade, informada pelo viés cultural e jurídico do professor. Esta relação, baseada em flagrante desigualdade, não permite a emancipação do acadêmico, pois antes de provocá-lo a buscar as respostas, oferece-as prontas e com caráter absoluto.

Deturpa-se o poder criador do futuro profissional, que se vê refém de seu mestre, da bibliografia por ele indicada e por seus métodos, por vezes arcaicos, de avaliação. Neste sentido, firma-se um pacto de mediocridade, onde ambos os atores fingem que assumem seus papéis, mantendo e reproduzindo para as gerações futuras a mesma forma de produzir conhecimentos e os mesmos vícios herdados de seus antepassados.

Este quadro, que não é privilégio dos cursos jurídicos, evidencia a crise da educação brasileira. No caso dos cursos de formação jurídica, esta realidade ainda é agravada pelo fato de o direito ensinado muitas vezes não estabelecer canais de conexão com a realidade, mantendo-se isolado em códigos, presos a exemplos acadêmicos, desarticulados do homem e do meio no qual ele está inserido.

Em meio a este contexto, cabe questionar o papel que o docente desempenha na formação do bacharel em direito.

É inegável que se vive uma crise de paradigmas, em que o velho ensino jurídico ainda teima em persistir, enquanto o novo constrói espaços para sua sedimentação, que embora aflore de maneira ainda incipiente, começa a mostrar resultados positivos. Estes resultados evidenciam-se a partir da revisão dos papéis tradicionalmente ocupados, onde os atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem começam a rever suas atuações, buscando um novo modelo.

Quanto ao corpo discente, o Curso de Direito da UFSM encontra-se em posição privilegiada, já que por apresentar concorrido processo seletivo, tem realizado a triagem daqueles candidatos que apresentam melhores condições para construir o seu conhecimento. Neste viés, os acadêmicos têm mostrado uma postura ativa, que se reflete nas atividades de leitura e pesquisa, bem como na realização e participação em atividades realizadas extramuros. À medida que este engajamento cresce, vai provocando rupturas na forma de atuação docente, pois o grau de exigência se apresenta em escala crescente.

Assim, embora todos os obstáculos que se apresentam às Instituições de Ensino Público no país, especialmente no momento como o atual: em que faltam professores, as bibliotecas encontram-se minimamente equipadas, as verbas para fomento à pesquisa reduzidas, os investimentos na qualificação docente quase inexistentes; apesar de todas as adversidades, este espaço público se mostra fértil em criatividade e potencial de crescimento.

A capacidade de criação deste espaço em muito se deve ao corpo discente, que, através da sua atuação séria e comprometida, tem provocado a mudança na postura docente. Assim, mesmo que de forma incipiente, os docentes começam a apresentar outra postura, em que sua atuação a um só tempo provoca os acadêmicos para construírem seu próprio conhecimento, bem como cria uma instância mediadora dos conflitos que emergem ao longo desta construção.
Neste viés, o trabalho do docente passa a ser desenvolvido a partir de uma nova dialética, que envolve aulas dialogadas, exercícios de construção do conhecimento, de desenvolvimento de interpretação e argumentação e da consolidação do respeito pelas diferenças e limites de cada um.

Portanto, neste contexto, o professor deixa de ser um transmissor de conhecimentos, e assume uma posição de provocador, mediador e incentivador do processo ensino-aprendizagem.