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NORMAS PARA ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DO CURSO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIURNO



Divulgamos, a seguir, as normas para estágio extracurricular para acadêmicas e acadêmicos do Curso de Educação Especial Diurno:

NORMAS PARA ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
 
a) O estágio deverá ser nas áreas de atuação do Curso;
 
b) O estágio será autorizado para alun@s matriculad@s regularmente e que já concluíram o 1º e o 2º semestres do Curso, com aprovação mínima em 50% das disciplinas;
 
c) @ alun@ deverá estar matriculad@ em, no mínimo, 240 horas no semestre vigente;
 
d) @ alun@ deverá aprovar, no mínimo, em metade das disciplinas cursadas no semestre anterior;
 
e) caso @ alun@ fique com carga horária inferior a 240 horas, trancamentos parciais serão considerados como reprovação.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-457-347

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