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Listagem Estudantes/Bolsistas/Estagiários/Concluintes – vacinação



ATENÇÃO ACADÊMICOS(AS) DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NOTURNO

Estamos coletando dados de alunos do curso para fins de vacinação. Caso você faça parte dos grupos listados abaixo e tenha interesse em receber vacina (COVID-19), solicitamos que envie para o e-mail eduespecialnoturno@ufsm.br, até o dia 22/06/2021, às 16h, os seguintes dados COMPLETOS:

  1. Nome completo do estudante;
  2. N° matrícula na UFSM;
  3. Data de nascimento;
  4. CPF;
  5. Nome da mãe;
  6. Comprovante de vínculo assinado pelo(s) responsável(is) – (Apenas se você for bolsista de projeto de pesquisa (FIPE, FIEX, PROLICEN entre outros)).

Conforme orientação da PROGRAD/UFSM, a Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Especial Noturno deverá encaminhar uma listagem de alunos aptos a receberem a vacina no dia 23/06/2021 conforme o Memorando Circular 010/2021.

Grupos (Conforme Mem. Circular 010/2021/PROGRAD):

1 – Estudante da CEU, que permaneceu na moradia desde março de 2020 ou retornou com autorização, constante do cadastro atualizado da PRAE:

 Estudantes que estão, no momento da pandemia, residindo efetivamente na Casa do Estudante Universitário. Deve comprovar com declaração emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE. (ATENÇÃO: caso você se inclua neste grupo, não é necessário nos informar os dados pois a PRAE está contatando individualmente todos os moradores que estão regularmente na moradia estudantil (Grupo 1 descrito no Memo. Circular Nº 010/2021 – PROGRAD) não havendo necessidade das unidades e subunidades realizarem tal levantamento. Salientamos que a IN 04/2020 continua vigente, não permitindo os retornos).

2 – Estagiários/bolsistas em atividade presencial:

Estagiários e Bolsistas que executam atividades, na presencialidade, em órgãos/setores/unidades da UFSM. Bolsistas vinculados a projetos e/ou programas de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, que executam suas atividades na presencialidade. Bolsistas de Pós-Graduação (Stricto Sensu), com bolsa concedida por agências de fomento, que executam atividades na presencialidade. Estudantes de Graduação que são estagiários (curriculares e/ou extracurriculares) que estão executando atividades na presencialidade. A comprovação será por declaração emitida pelo responsável do setor/projeto/orientação.

3 – Estudantes (registrados no portal de projetos até 15/6/21) ou matriculados em curso de PG (sem bolsa) em atividade presencial:

Estudantes de graduação, pós-graduação, e/ou técnico, devidamente matriculados na UFSM, com registro ativo em projetos/programas antes de 15/06 (não recebendo bolsa) e que estejam desenvolvendo atividades presenciais nestes projetos/programas.

4 – Bolsistas/estagiários em vias de iniciar atividade presencial:

Estagiários e Bolsistas que estão em vias de executar atividades na presencialidade, em órgãos/setores/unidades da UFSM. Bolsistas vinculados a projetos e/ou programas de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, que estão em vias de executar atividades na presencialidade. Bolsistas de Pós-Graduação (Stricto Sensu), com bolsa concedida por agências de fomento, que estão em vias de executar atividades na presencialidade. Estudantes de Graduação que são estagiários (curriculares e/ou extracurriculares) que estão em vias de executar atividades na presencialidade. A comprovação se dará por declaração emitida pelo responsável do setor/projeto/ orientação onde justificará a condição e imediata entrada em atividades presenciais. 

5 – Estudantes em vias de integralizar o curso que necessitam executar atividades na presencialidade:

Estudantes de Pós-Graduação, Graduação e Técnico que estejam em vias de integralizar o curso e necessitem realizar atividades na presencialidade para tanto. A comprovação se dará por atestado de provável formando emitido pela coordenação de curso. 

Observações: 

 1)    Ressaltamos que ainda não temos a data de vacinação, todavia estamos já coletando as informações para encaminhamento à Prefeitura Municipal;

2)    As comprovações referentes a cada grupo deverão ser apresentadas na forma impressa no dia que será estipulado (pela Prefeitura Municipal de Santa Maria) para a vacinação.

 

 

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