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Alterações nos critérios para quebra de pré-requisitos.



A Coordenação do Curso de Engenharia Civil comunica, para conhecimento de seus estudantes, docentes e comunidade acadêmica, que a partir de recentes deliberações do Colegiado do Curso, ocorreram as seguintes alterações quanto aos pré-requisitos e quebra de pré-requisitos previstos para as disciplinas que compõe a base curricular do Curso:

i) A partir de janeiro/2017, todas as disciplinas que, para matrícula,  atualmente tem em seus pré-requisitos situação igual a “1 ou 2”, ou seja, “Aprovado ou Reprovado por nota”,  passam a ter apenas situação igual a “1”, ou seja, “Aprovado”. Em outras palavras, a matrícula na disciplina só será permitida se o estudante tiver sido aprovado nos pré-requisitos dessa disciplina. Essa deliberação foi aprovada na Reunião do Colegiado, do dia 15/10/2015, Ata nº 005/2015.

ii) Também, como conseqüência de deliberação em Reunião do Colegiado do Curso, ocorrida em 17/11/2016, Ata nº 006/2016, foram aprovados novos critérios e requisitos para a solicitação de quebra de pré-requisitos das disciplinas componentes da base curricular, que passam a vigorar a partir de janeiro/2017. 

Para acessar a tabela de pré-requisitos do Curso: clique aqui.

Para acessar aos novos critérios e requisitos para a solicitação de quebra de pré-requisitos: clique aqui.

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