O Departamento de Direito e a Coordenação do Curso de Engenharia Civil orientam os alunos que pretendem cursar disciplina equivalente à JUR116 em outro curso, a escolherem a disciplina JUR1071 – Legislação para Engenharia, ofertada como DCG pelo curso de Engenharia Química, visto que esta é uma disciplina equivalente à JUR116. A disciplina JUR1071 possui o mesmo conteúdo programático e carga-horária da JUR116 e, portanto, o pedido de dispensa será DEFERIDO, caso o aluno esteja em situação APROVADO.
No entanto, ressalta-se que a disciplina JUR1100 – Fundamentos de Legislação para Engenharia, ofertada como disciplina obrigatória pelo Curso de Engenharia Elétrica, não poderá dispensar a disciplina JUR116, em razão dos conteúdos programáticos não serem compatíveis. Portanto, os pedidos enviados com código JUR1100 para dispensa da JUR116, serão, automaticamente, INDEFERIDOS pelo Departamento de Direito.