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Instrução Normativa 02/2011

Instrução Normativa N° 02/2011/PROGRAD, de 13 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre o sistema de matrícula nos Cursos de Graduação da UFSM.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da UFSM, e considerando:

o Artigo 96 do Estatuto da UFSM;
o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UFSM, aprovado em abril de 2011;
o que estabelece as Normativas Gerais de Matrícula na UFSM;
o Guia do Estudante 2011; e
o Calendário Acadêmico 2012,
RESOLVE:

Art. 1o – A matrícula é o ato pelo qual o aluno da UFSM institui ou renova seu vínculo acadêmico com a Instituição.

Art. 2o – A matrícula na UFSM pode ser realizada de duas formas:

I – por disciplina;

II – trancamento total.

Parágrafo único. O número limite de trancamentos totais está definido no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação.

Art. 3o – Para fins desta Instrução Normativa, Aluno Calouro é aquele que institui o vínculo através dos atos de confirmação de vaga e matrícula e Aluno Regular é aquele que pertence a um Curso da Universidade e que requer matrícula em disciplinas do Currículo do próprio Curso e/ou de outros cursos, a critério das respectivas Coordenações.

Art. 4o – A solicita¸ão de matrícula deverá ser feita semestralmente, via web, Portal do Aluno, obedecendo aos prérequisitos estabelecidos no Projeto Pedagógico dos Cursos e aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSM.

§1o A não realização da matrícula em prazo hábil, via web, para instituição do vínculo acadêmico (matrícula de Aluno Calouro) implicará na perda de vínculo e imediata disponibilização da vaga para o suplente, caso houver.

§2o A não realização da solicitação de matrícula em prazo hábil, via web, para renovação do vínculo acadêmico (matrícula de Aluno Regular) implicará no impedimento da matrícula em disciplinas.

Art. 5o – A matrícula solicitada poderá ser ajustada, via web e/ou na coordenação do curso, em períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Parágrafo único. O ajuste via web é oportunizado apenas a Alunos Regulares.

Art. 6o – A não solicitação de matrícula, via web, em tempo hábil para renovação de vínculo (Aluno Regular) bem como os pedidos de alteração não autorizados e as inconsistências de matrícula que persistem depois do período de ajuste de matrícula, tornando a matrícula inconsistente ou nula, poderão ser objeto de recurso à Pró-Reitoria de Graduação. Os recursos, devidamente justificados e com o parecer do Coordenador do Curso, serão julgados pelo Pró-Reitor de Gradua¸ão, até o prazo limite para trancamento de matrícula em disciplinas ou manutenção de vínculo. No caso de parecer favorável, será atribuído trancamento total, válido por um semestre letivo.

Parágrafo único. Se o requerente não tiver mais disponibilidade para trancamento total, o recurso será indeferido, podendo causar a perda de vínculo com a Instituição.

Prof. Dr. Orlando Fonseca

Pró-Reitor de Graduação