PERÍODO DE MATRÍCULAS
Primeiro semestre de 2020:
- Matrícula web: 17 a 21/02
- Ajuste de matrícula (exclusivamente no Portal do Aluno): 02 e 03/03
- Ajuste de matrícula presencial (junto a Coordenação do Curso): 03 a 13/03
- Matrícula em disciplinas extracurriculares (junto a Coordenação do Curso onde a disciplina está sendo ofertada): 16 e 17/03
AJUSTE DE MATRÍCULAS
Atenção: a matrícula na disciplina dependerá da existência da vaga.
Primeiro semestre de 2020:
1º Período: 02 e 03/03 (Exclusivamente no Portal do Aluno)
2º Período: 03 a 13/03 (Junto a Coordenação do Curso), conforme cronograma.
- Para acessar a ordem de matrícula, clique aqui.
- Para acessar o cronograma, clique aqui.
- O acadêmico deverá comparecer pessoalmente, no dia e horário determinado pelo cronograma.
- O atendimento será feito por ordem de chegada.
- Não serão excluídas disciplinas já matriculadas.
- Não será analisado quadro de horários e disciplinas possíveis de matrícula, o aluno deverá chegar com os códigos das disciplinas em que gostaria de se matricular e as possíveis alterações (caso a disciplina pretendida não tenha mais vagas).
- Não será feito matrícula em semestres além do estabelecido (ex., alunos do quinto semestre querendo fazer disciplinas do sexto).
- Casos diferenciados deverão ter autorização assinada pelo Coordenador do Curso.
DISCIPLINA EXTRACURRICULAR
Conforme Resolução 015/99, a matrícula em disciplina extracurricular dependerá de autorização expressa, concedida pela Coordenação do Curso, ao qual o aluno estiver regularmente matriculado.
O número de disciplinas extracurriculares não pode ser superior a 10 (dez) num mesmo curso.
Formulário de solicitação – o formulário de solicitação deverá ser assinado pelo Coordenador do Curso de origem.
Período de solicitação primeiro semestre de 2020 (junto a Coordenação do Curso onde a disciplina está sendo ofertada): 16 e 17/03
RESOLUÇÃO 032/2015
Dispõe sobre o regime especial de avaliação para recuperação em disciplinas com reprovação não decorrente de freqüência insuficiente em cursos de graduação modalidade presencial e distância. Revoga a resolução 005/95, clique aqui.
Pré-requisitos para cursar a disciplina em resolução:
- Primeira vez que cursa a disciplina;
- Reprovação por nota e não por frequência;
- Só poderá cursar no semestre seguinte à reprovação.
- Caso o aluno reprove na disciplina realizada por resolução ou não solicite resolução no semestre seguinte, deverá cursar novamente a disciplina com a respectiva frequência regimental (75%).
- Caso o aluno perceba que se encaixa na situação de cursar a disciplina em resolução e esta não foi ofertada, deverá comunicar a Coordenação do seu Curso o mais breve possível.
As solicitações de matrícula em disciplinas em resolução seguem o calendário para solicitação de matrícula.