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Matrícula propriamente dita

4.4 DA MATRÍCULA PROPRIAMENTE DITA
Art. 50 A matrícula será feita, semestralmente, por solicitação do aluno via web, nos períodos estabelecidos no calendário escolar, através do Portal do Aluno do site www.ufsm.br, utilizando login e senha determinados pelas bibliotecas da UFSM.
Art. 60 Haverá dois tipos fundamentais de matrícula:
I – matrícula por disciplinas; e
II – matrícula no curso/trancamento total.
Art. 70 A matrícula no curso/Trancamento Total será feita pela web.
Art. 80 O requerimento definitivo de matrícula deverá ser assinado pelo próprio requerente. A assinatura no requerimento definitivo de matrícula implicará automaticamente que o requerente se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da UFSM.
Art. 90 O aluno, ao solicitar matrícula, deverá observar critérios de compatibilidade de horários, pré-requisitos e limites de carga horária. O controle do cumprimento dos pré-requisitos, durante a matrícula, será de exclusiva responsabilidade de cada aluno.
Art. 10. A critério de cada coordenador de curso, analisadas as particularidades inerentes a cada caso, será permitido ao aluno realizar matrícula com carga horária aquém ou além dos limites mínimo e máximo impressos no correspondente Histórico Escolar, porém, nunca extrapolando a faixa compreendida entre 165 e 540 horas, ressalvados os casos previstos no art. 20 deste regulamento e na Resolução N. 14/00-UFSM.
Art. 11. Não poderá ser concedida matrícula em disciplinas cuja carga horária semestral seja inferior a 165 horas, ressalvados os casos previstos no art. 20 deste regulamento.
Art. 12. Ao aluno que tenha ingressado antes da vigência da Lei N. 12.089/2009 e que pertença a mais de um curso, será permitida a matrícula, em termos de carga horária, de tal modo que se cumpra o seguinte:
I – em cada curso, a carga horária requerida à matrícula deve ficar compreendida entre os limites mínimo e máximo;
II – a soma da carga horária requerida, considerados todos os cursos que o aluno estiver habilitado a frequentar, não poderá ser superior a quinhentas e quarenta horas (Resolução n. 14/00-UFSM).
Art. 13. Para deferir pedidos de alunos pertencentes a mais de um curso, o respectivo coordenador de curso deverá observar os seguintes procedimentos:
I – poderá autorizar matrícula com carga horária inferior ao previsto para o seu curso, porém nunca inferior a cento e sessenta e cinco horas semestrais, ressalvados os casos previstos no art. 20 deste regulamento; e
II – deverá controlar que a soma da carga horária requerida em todos os cursos não ultrapasse quinhentas e quarenta horas semestrais (Resolução N. 14/00-UFSM).
Art. 14. Ao aluno regular da UFSM é permitida a matrícula em disciplinas pertencentes ao Cadastro Geral de Disciplinas, mesmo que estas não façam parte de seu currículo de vinculação, obedecidos os limites de carga horária estabelecida (Resolução N. 15/99-UFSM). Essa matrícula deverá ser realizada no período de Ajuste de Matrículas.
Art. 15. Somente será permitido ao aluno solicitar matrícula em disciplinas que não sejam do currículo de seu curso, se apresentar as seguintes situações:
I – se estiver matriculado no curso de origem em, no mínimo, cento e oitenta horas semestrais ou se enquadrar no art. 20 do presente regulamento.
II – se houver relação de interdisciplinaridade e complementaridade com a área do conhecimento do curso ao qual está vinculado;
III – se não tiver trancado matrícula no semestre;
IV – se não tiver ainda cursado dez disciplinas de um mesmo curso, ao qual não estiver vinculado; e
V – se a disciplina pretendida não for do tipo Estágio Supervisionado, Trabalho de Final de Curso, Práticas de Ensino e/ou equivalentes.
Parágrafo único. Cabe ao coordenador do curso o controle da observância dos incisos I, II, III, IV e V, bem como fazer a solicitação, por escrito, da disciplina aos outros coordenadores, durante o período de ajuste de matrículas.

Art. 16. Quando um aluno necessitar de vaga em disciplina de seu currículo, mas em turma oferecida por outro curso, deverá adotar os seguintes procedimentos, no período de ajuste de matrícula:

I – dirigir-se à coordenação de seu curso, para obter autorização (por escrito) para então dirigir-se à coordenação detentora da vaga e lá realizar a matrícula; e

II – pedir ao coordenador que solicite a transferência de uma vaga de outro curso, via terminal.
§ 10 Caberá à Coordenação detentora da vaga a concessão desta de acordo com seus critérios e disponibilidade.
§ 20 O pedido deverá ser feito mediante a autorização escrita da coordenação do seu curso.
Art. 17. A categoria Aluno Especial I destina-se ao portador de diploma de curso superior não-matriculado em curso de graduação da UFSM. Deverá solicitar a disciplina pela web junto ao departamento de lotação da disciplina desejada, desde que o número de disciplinas cursadas num mesmo curso não exceda a dez.
Art. 18. Os departamentos didáticos deverão entregar no DERCA os requerimentos de matrícula relativos à categoria de Aluno Especial I, devidamente analisados e com parecer fundamentado no que se refere ao cumprimento de pré-requisito no prazo estipulado no Calendário Escolar.
Art. 19. A realização da matrícula propriamente dita, na categoria de
Aluno Especial I, será efetuada junto ao DERCA, na data prevista no Calendário Acadêmico. O critério de concessão de vagas é estipulado conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação, pelo DERCA e de acordo com a Resolução N. 13/99-UFSM, considerando:
I – matrícula em três disciplinas, no máximo, na dependência de vaga e de pré-requisito; e
II – não será homologada nas disciplinas Estágio Supervisionado, Trabalho Final de Curso, Práticas de Ensino e/ou equivalentes.
Parágrafo único. O aluno terá direito a certificado referente às
disciplinas cursadas com aproveitamento, como aluno especial.
Art. 20. Somente será permitido ao aluno manter-se matriculado, num dado curso, em disciplinas cuja soma das correspondentes cargas horárias semestrais seja inferior ao limite mínimo de 165 horas, nos seguintes casos:
I – as disciplinas em oferta de que o aluno necessita e pode cursar no momento não perfazem cento e sessenta e cinco horas semestrais;
II – os pré-requisitos impedem a matrícula em número suficiente de disciplinas que perfaçam cento e sessenta e cinco horas semestrais;

III – não há vagas em turmas de disciplinas de que o aluno necessita e pode cursar no momento, que apresentem compatibilidade de horários, de tal modo que o valor de cento e sessenta e cinco horas semestrais não pode ser alcançado;
IV – não há número suficiente de disciplinas, dentre as que o aluno necessita e pode cursar no momento, em virtude de incompatibilidade de horários das turmas oferecidas;
V – as disciplinas requeridas são as únicas que faltam ao aluno para a integralização dos créditos do currículo do seu curso.
Art. 21. Fica assegurada ao aluno calouro a matrícula em todas as disciplinas do primeiro semestre da sequência aconselhada.
Art. 22. Ao aluno que não encontrar em oferta nenhuma disciplina que atenda a suas necessidades ou que termine o semestre anterior em disciplina de final de Curso em situação “6” (incompleta), será permitida a manutenção do vínculo através do dispositivo SOD (sem oferta de disciplina). O vínculo terá a duração de um semestre letivo.
Art. 23. A carga horária das Atividades Complementares de Graduação integrará a parte flexível dos currículos e será composta por toda e qualquer atividade pertinente e útil para a formação humana e profissional do acadêmico.
Art. 24. Caberá ao colegiado do curso estabelecer os limites máximos de carga horária atribuídos para cada modalidade que compõe o quadro de ACGs, de acordo com a Resolução 022/99-UFSM.
Art. 25. O registro, nas Coordenações de Curso da carga horária das Atividades Complementares de Graduação na(s) modalidade(s) realizada(s) pelo aluno, corresponderá ao estabelecido pelo Colegiado do Curso, preferencialmente ao final de cada semestre letivo, de acordo com o que estabelece a Resolução 022/99-UFSM.
Art. 26. No que concerne à oferta e matrícula, as Disciplinas Complementares de Graduação deverão observar as mesmas exigências das disciplinas convencionais, inclusive quanto ao período de oferta, de acordo com as necessidades de integralização curricular e a disponibilidade da Instituição.
Art. 27. O aluno que tiver reprovação em disciplinas, não decorrente de frequência insuficiente, poderá submeter-se ao Regime Especial de Recuperação de Estudos, de acordo com a Resolução n. 05/95-UFSM.
Art. 28. O semestre em que o aluno permanecer vinculado ao curso somente em decorrência de disciplinas dispensadas de serem cursadas será computado no prazo máximo de integralização curricular, sendo que o número de horas-aula da disciplina não será considerado na soma da carga horária máxima do semestre (Resolução N. 05/95-UFSM).
Art. 29. É de responsabilidade do aluno em Regime Especial de Recuperação de Estudos informar-se, junto ao professor responsável pela disciplina (até a data limite para o trancamento de matrículas em disciplinas), sobre horários de aulas ou atendimento, trabalhos escolares, datas e horários das avaliações parciais e final.
Art. 30. As inscrições amparadas pela Resolução N. 05/95-UFSM serão efetivadas via terminal, pelas coordenações de curso, nos prazos previstos. Cabe às coordenações o cumprimento integral das exigências da citada Resolução.