O PPC do Curso de Publicidade e Propaganda permite a realização de estágios extracurriculares. Mesmo o estágio não sendo obrigatório, as normas preveem que os estagiários do Curso tenham orientação de um profissional da área de Comunicação Social, uma vez que estágio é uma das atividades de aprendizado previstas.
O colegiado do Curso também tem deliberado sobre a orientação ser feita por profissionais de áreas afins, como design, marketing, indústria gráfica, arquitetura, artes visuais, entre outras áreas afins (que podem ser julgadas pelo colegiado a cada solicitação).
Para que o estágio tenha caráter legal é preciso convênio firmado entre a empresa que disponibiliza a vaga e a UFSM. Depois do convênio é firmado o termo de estágio, entre a empresa e o estudante selecionado, que posteriormente elaborará um relatório semestral a ser entregue na Coordenação do Curso. A empresa contratante também pode usar o intermédio de uma agência de estágios, sem a necessidade de firmar convênio com a Universidade.
A divulgação de vagas nos espaços de comunicação do Curso de Publicidade e Propaganda (site, facebook, email) da UFSM somente será feita se existir o convênio firmado (os convênios são firmados por intermédio da Proplan/UFSM).
A Coordenação não seleciona alunos, apenas divulga vagas existentes em empresas conveniadas, que, por sua vez, devem respeitar a lei do estágio (Nº 11.788, de 2008).
Ressalta-se o caráter de aprendizado visado pelo estágio, mesmo extracurricular, frente ao qual se deve respeitar o ensino como primeira atividade do acadêmico.
Para aproveitamento de estágios como ACGs:
Conforme o PPC do Curso, o aluno poderá obter o máximo de 120 horas anuais em estágio extracurricular mediante a apresentação de contrato com a empresa/entidade assistida e relatório final da atividade.
Deverá ser observada a assinatura do responsável pelo aluno na empresa, que deverá ser um profissional da área de Comunicação.
Para solicitar aproveitamento, o aluno deverá fazer relatório das atividades, de acordo com ficha modelo fornecida pela Coordenação e anexar cópia do contrato e relatório de estágio.
- Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- Resolução N. 025/2010. Regulamenta, no âmbito da UFSM, a concessão de estágios.
Documentos de Estágio
- O Convênio de Estágio pode ser firmado seguindo-se as normas e termo disponíveis na página da Proplan/UFSM (clique).
- Para estágios de alunos (as) do curso de Publicidade e Propaganda (UFSM), utilize EXCLUSIVAMENTE, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, disponível na lista de documentos abaixo.
O processo de assinatura do Termo de Compromisso deve ser aberto via sistema PEN SIE UFSM – acesse o tutorial aqui.