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Recuperação de Avaliação (prova atrasada)

Conforme o Guia Acadêmico (versão 2019; 6.7.8) os alunos que, por motivos devidamente justificados e listados abaixo, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.
São considerados motivos devidamente justificados: 
– Doença que impossibilite o aluno de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CIDassinaturaCRM e data
– Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; 
– Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos); 
– Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.
 
Esta solicitação deverá ser realizada pelo PEN-SIE.
Tipo documental: Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação (125.31)
Link para abertura do processo: https://portal.ufsm.br/documentos
Preencha o Requerimento – Recuperação de Avaliação, salve em PDF e adicione no processo, juntamente com o Atestado.