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Perfil do Profissional

O Curso confere, ao profissional egresso, um conhecimento multidisciplinar, distribuídos numa carga horária total de 2.760 horas, com duração de três anos (seis períodos), constituídos de atividades teóricas e práticas, além de Estágio Curricular obrigatório (300 horas), bem como o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (60 horas).

O Curso é diurno e oferece atividades teóricas e práticas em laboratórios de alimentos. As disciplinas específicas compreendem áreas da química, bioquímica, microbiologia, microscopia, análise de alimentos, tecnologia de alimentos de origem animal e vegetal.

A organização da grade curricular a ser vencida semestralmente pelo estudante reflete a harmonia e equilíbrio das diferentes disciplinas e atividades que a compõem, considerando a distribuição, inter-relação seqüencial e carga horária.

No entanto, a grade curricular é flexível o que oportuniza aos estudantes construí-la através de componentes curriculares optativos que atenda expectativas individuais e permita atualização constante.

O compromisso de Curso Superior de Tecnologia em Alimentos vai além da educação formal, preocupando-se também com a capacitação dos estudantes para o estudo continuado e a atualização de egressos.

Atribuições do Tecnólogo em Alimentos

O Tecnólogo em Alimentos formado no Curso Superior de Tecnologia em Alimentos da UFSM, tem como atribuições restritas às atividades da área de Alimentos o seguinte elenco de atividades, previstas na Resolução Normativa nº 36 de 25/04/74 do Conselho Federal de Química:

01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas.

03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito da atribuições respectivas.

04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.

05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 

06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

08 – Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.

09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.

10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.

11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

Resolução Ordinária nº 22080 de 24/04/2014 do Conselho Federal de Química