{"id":317,"date":"2021-07-06T22:08:27","date_gmt":"2021-07-07T01:08:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/espedambiental\/?p=317"},"modified":"2021-07-06T22:31:47","modified_gmt":"2021-07-07T01:31:47","slug":"regulamento-do-curso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/espedambiental\/2021\/07\/06\/regulamento-do-curso","title":{"rendered":"REGULAMENTO DO CURSO"},"content":{"rendered":"\n<p>CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS<\/p>\n<p>PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/p>\n<p>(PPGEduAmb)<\/p>\n<h1>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O <em>STRICTO SENSU <\/em>E <em>LATO SENSU<\/em> EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/h1>\n<p>JULHO 2015<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 015\/2014. Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o <em>Stricto Sensu<\/em> e <em>Lato Sensu<\/em> da Universidade Federal de Santa Maria, de 07\/07\/2014.<\/p>\n<p><strong>Abreviaturas:<\/strong><\/p>\n<p>CAPES &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior<\/p>\n<p>DERCA &#8211; Departamento de Registro Acad\u00eamico<\/p>\n<p>PPGEduAmb &#8211; Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental<\/p>\n<p>PRPGP &#8211; Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E DOS OBJETIVOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental da Universidade Federal de Santa Maria, <em>stricto sensu <\/em>em n\u00edvel de mestrado e <em>lato sensu<\/em> em n\u00edvel de especializa\u00e7\u00e3o, de natureza acad\u00eamica \u00e9 voltado para a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o. Tem como objetivo principal a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos com amplo dom\u00ednio de seu campo de saber para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o bem como de outras atividades profissionais em todas as \u00e1reas do conhecimento, observando os aspectos \u00e9ticos inerentes a essas atividades.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O mestrado acad\u00eamico tem o objetivo de formar recursos humanos aptos \u00e0 pesquisa, ao desenvolvimento e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de conhecimentos cient\u00edficos, tecnol\u00f3gicos e de inova\u00e7\u00e3o para enfrentar quest\u00f5es pr\u00e1ticas relacionadas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o profissional.<\/li>\n<li>2\u00ba A especializa\u00e7\u00e3o tem o objetivo de formar multiplicadores e profissionais aptos \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de conhecimentos relacionados \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o Ambiental.<\/li>\n<li>3\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental ser\u00e1 entendido neste Regulamento como PPGEduAmb.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u> S\u00e3o aspectos did\u00e1ticos comuns \u00e0 p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu <\/em>e <em>lato sensu <\/em>da Universidade Federal de Santa Maria:<\/p>\n<p>I &#8211; flexibilidade curricular que atenda \u00e0 diversidade de tend\u00eancias e \u00e1reas do conhecimento;<\/p>\n<p>II &#8211; sistema de cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>III &#8211; oferta de disciplinas semestral, podendo ser em forma concentrada ou modular, desde que garantidas a carga hor\u00e1ria, a qualidade e o conte\u00fado program\u00e1tico;<\/p>\n<p>IV &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o do corpo docente, baseado em crit\u00e9rios de credenciamento e descredenciamento definidos pelo regulamento do programa e sintonizados com os requisitos de cada \u00e1rea estabelecidos nos documentos de \u00e1rea da CAPES;<\/p>\n<p>V &#8211; exig\u00eancia de professor orientador credenciado no PPGEduAmb;<\/p>\n<p>VI &#8211; processo de sele\u00e7\u00e3o de discentes pelos programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII &#8211; matr\u00edcula por disciplina de acordo com o plano de estudos discente;<\/p>\n<p>VIII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento acad\u00eamico;<\/p>\n<p>IX &#8211; exig\u00eancia de trabalho de conclus\u00e3o (monografia para a especializa\u00e7\u00e3o ou disserta\u00e7\u00e3o para o mestrado acad\u00eamico);<\/p>\n<p>X &#8211; qualidade das atividades de ensino, pesquisa, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e art\u00edstica;<\/p>\n<p>XI &#8211; busca de atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas \u00e1reas do conhecimento;<\/p>\n<p>XII &#8211; integra\u00e7\u00e3o entre a gradua\u00e7\u00e3o e a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u> Constam no Regulamento do PPGEduAmb da Universidade Federal de Santa Maria os seguintes aspectos:<\/p>\n<p>I &#8211; crit\u00e9rios de credenciamento e descredenciamento docente;<\/p>\n<p>II &#8211; crit\u00e9rios para sele\u00e7\u00e3o de candidatos a ingresso no Programa;<\/p>\n<p>III &#8211; crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o de bolsas alocadas no Programa;<\/p>\n<p>IV &#8211; crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o de recursos alocados no Programa;<\/p>\n<p>V &#8211; defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es para jubilamento \u2013 per\u00edodo m\u00e1ximo para defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; defini\u00e7\u00e3o do n\u00famero m\u00e1ximo de orientandos por orientador, que levem em considera\u00e7\u00e3o os documentos de \u00e1rea da CAPES e o perfil individual do orientador;<\/p>\n<p>VII &#8211; defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades do orientador em caso de insucesso ou desist\u00eancia de discentes;<\/p>\n<p>VIII &#8211; defini\u00e7\u00e3o dos prazos m\u00ednimos e m\u00e1ximos para defesa e para a entrega de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de inclus\u00e3o de docentes rec\u00e9m-doutores;<\/p>\n<p>X &#8211; crit\u00e9rios para sele\u00e7\u00e3o de discentes para est\u00e1gio no Exterior ou equivalente para bolsas concedidas ao Programa;<\/p>\n<p>XI &#8211; defini\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de coorientador e do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o e de suas responsabilidades;<\/p>\n<p>XII &#8211; defini\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es dos professores colaboradores, observando as recomenda\u00e7\u00f5es contidas nos documentos de \u00e1rea e portarias da CAPES.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO DESENVOLVIMENTO DA P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u> A p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a que se refere este regimento, estrutura-se em um programa, constitu\u00eddo pelo curso de especializa\u00e7\u00e3o (<em>lato sensu<\/em>) e de mestrado (<em>stricto sensu<\/em>) e das atividades que deles se originem com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de graus de Especialista ou Mestre.<\/p>\n<p>Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u> Na organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do PPGEduAmb s\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; qualidade das atividades de ensino, produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, tecnol\u00f3gica e art\u00edstica;<\/p>\n<p>II &#8211; busca de atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas \u00e1reas de conhecimento;<\/p>\n<p>III &#8211; forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos qualificados em todos os n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; observ\u00e2ncia dos aspectos \u00e9ticos inerentes \u00e0s atividades da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA PROPOSTA PARA CRIA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/p>\n<p>Art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental ser\u00e1 institu\u00eddo pelo Conselho Universit\u00e1rio, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do projeto pedag\u00f3gico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. A tramita\u00e7\u00e3o segue a ordem descrita no \u00a76\u00ba abaixo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A proposta de cria\u00e7\u00e3o do curso foi encaminhada \u00e0 PRPGP, em formul\u00e1rio espec\u00edfico, respeitando os prazos anualmente determinados em chamada interna.<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 de compet\u00eancia do Comit\u00ea Assessor da PRPGP (CA-PRPGP) a an\u00e1lise das propostas de cria\u00e7\u00e3o de cursos sendo que o CA-PRPGP emitir\u00e1 um parecer relativo \u00e0 viabilidade da proposta e sua potencialidade de recomenda\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os federais, e a an\u00e1lise ter\u00e1 como base de julgamento os documentos para cria\u00e7\u00e3o de cursos novos da CAPES bem como os documentos e informa\u00e7\u00f5es dos Comit\u00eas de \u00e1rea da CAPES.<\/li>\n<li>3\u00ba A proposta de cria\u00e7\u00e3o do curso com parecer favor\u00e1vel do CA-PRPGP, foi enviada para an\u00e1lise por consultor <em>ad hoc<\/em>, preferencialmente externo \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00ba A proposta com parecer favor\u00e1vel do consultor <em>ad hoc<\/em> foi submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, mediante abertura de processo no protocolo geral da UFSM.<\/li>\n<li>5\u00ba O projeto do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental recebeu anu\u00eancia dos departamentos envolvidos quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos docentes na proposta, acompanhado de documento comprobat\u00f3rio do comprometimento de cada respectivo Departamento na oferta das disciplinas elencadas na proposta.<\/li>\n<li>6\u00ba A proposta do Programa tramitou no Conselho do Centro, na Comiss\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o e Acompanhamento dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Curso da UFSM (CIAPPC), na Comiss\u00e3o de Ensino e Pesquisa (CEPE) e aprovada pelo Conselho Universit\u00e1rio (CONSUN) da UFSM.<\/li>\n<li>7\u00ba A proposta, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o no Conselho Universit\u00e1rio, ser\u00e1 submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da CAPES.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u> O registro institucional e a abertura de edital de sele\u00e7\u00e3o de candidatos a ingresso no Programa ser\u00e1 realizada ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Programa no Conselho Universit\u00e1rio e recomenda\u00e7\u00e3o da CAPES.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA ESTRUTURA B\u00c1SICA DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/p>\n<p>Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental ter\u00e1 a seguinte estrutura:<\/p>\n<p>I &#8211; Colegiado;<\/p>\n<p>II &#8211; Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; Secretaria de Apoio Administrativo;<\/p>\n<p>IV &#8211; Comiss\u00e3o de Bolsas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio do Colegiado, o PPGEduAmb poder\u00e1 dispor de outras comiss\u00f5es, comit\u00eas e conselhos, de acordo com suas necessidades.<\/p>\n<p>Art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa ser\u00e1 dirigido por um Coordenador e um Coordenador Substituto e um secret\u00e1rio (a) para apoio administrativo.<\/p>\n<p>Art. 10<u><sup>o<\/sup><\/u> O Coordenador e o Coordenador Substituto do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Colegiado<\/strong><\/p>\n<p>Art. 11<u><sup>o<\/sup><\/u> A administra\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades did\u00e1ticas do Programa ficar\u00e3o a cargo de um Colegiado.<\/p>\n<p>Art. 12<u><sup>o<\/sup><\/u> O Colegiado do Programa ser\u00e1 constitu\u00eddo pelo(a):<\/p>\n<p>I &#8211; Coordenador(a), como Presidente;<\/p>\n<p>II &#8211; Coordenador(a) Substituto(a);<\/p>\n<p>III &#8211; representa\u00e7\u00e3o docente dos Centros envolvidos no Programa e discente, escolhidos por seus pares.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A constitui\u00e7\u00e3o do Colegiado ser\u00e1 homologada pelo Conselho do Centro e seus membros ser\u00e3o nomeados pelo Diretor do Centro de Ci\u00eancias Rurais, mediante portaria espec\u00edfica.<\/li>\n<li>2\u00ba Os membros representantes do corpo docente e discente ser\u00e3o eleitos por seus pares.<\/li>\n<li>3\u00ba A cada dois anos os discentes eleger\u00e3o um representante por voto entre seus pares, sendo eleito o mais votado.<\/li>\n<li>4\u00ba Os docentes eleger\u00e3o um representante por Centro de origem dos mesmos por meio de vota\u00e7\u00e3o entre seus pares, sendo eleito o mais votado para cada unidade universit\u00e1ria.<\/li>\n<li>5\u00ba O mandato do(s) representante(s) discente(s) ser\u00e1 de dois anos e do(s) representante(s) docente(s) de dois anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao Colegiado do Programa compete:<\/p>\n<p>I &#8211; definir o Regulamento do Programa e as suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II &#8211; definir as atribui\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es, comit\u00eas e conselhos, quando estes existirem;<\/p>\n<p>III &#8211; normatizar o processo de consulta \u00e0 comunidade docente, discente e de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, vinculados ao Programa, visando \u00e0 escolha do Coordenador e do Coordenador Substituto;<\/p>\n<p>IV &#8211; credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo os crit\u00e9rios definidos no Regulamento do PPGEduAmb;<\/p>\n<p>V &#8211; definir as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o e linhas de pesquisa de atua\u00e7\u00e3o do Programa;<\/p>\n<p>VI &#8211; decidir sobre altera\u00e7\u00f5es nas disciplinas, suas cargas hor\u00e1rias e n\u00famero de cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>VII &#8211; definir o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do processo seletivo de ingresso nos cursos oferecidos pelo PPGEduAmb;<\/p>\n<p>VIII &#8211; aprovar o edital de sele\u00e7\u00e3o de candidatos para ingresso no Programa;<\/p>\n<p>IX &#8211; aprovar as indica\u00e7\u00f5es de coorientadores ou dos membros do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o quando solicitadas pelo orientador e discente;<\/p>\n<p>X &#8211; aprovar os planos de estudos dos discentes;<\/p>\n<p>XI &#8211; aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores;<\/p>\n<p>XII &#8211; decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII &#8211; aprovar os planos de trabalho solicitados em &#8220;Est\u00e1gio de Doc\u00eancia&#8221;;<\/p>\n<p>XIV &#8211; aprovar as comiss\u00f5es examinadoras de defesa de monografia e disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV &#8211; decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conclus\u00e3o dos cursos, de acordo com as normas estabelecidas pela Institui\u00e7\u00e3o e pelo Regulamento do Programa;<\/p>\n<p>XVI &#8211; aprovar os crit\u00e9rios para concess\u00e3o de bolsas propostos pela Comiss\u00e3o de Bolsas do Programa;<\/p>\n<p>XVII &#8211; aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros alocados ao programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 aprovar os conv\u00eanios de interesse para as atividades dos cursos;<\/p>\n<p>XIX \u2013 realizar o planejamento do Programa com defini\u00e7\u00e3o de metas para melhoria do conceito CAPES, expans\u00e3o do programa, ou a sua manuten\u00e7\u00e3o, no caso de haver obtido o conceito m\u00e1ximo;<\/p>\n<p>XX \u2013 julgar as decis\u00f5es do Coordenador, em grau de recurso;<\/p>\n<p>XXI \u2013 deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do Colegiado caber\u00e1 recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 14<u><sup>o<\/sup><\/u> As reuni\u00f5es do Colegiado ser\u00e3o convocadas pelo Coordenador, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do Colegiado, com a frequ\u00eancia estabelecida no regulamento do programa, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, duas reuni\u00f5es semestrais.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 15<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao Coordenador do PPGEduAmb incumbe:<\/p>\n<p>I &#8211; fazer cumprir o Regulamento do Programa;<\/p>\n<p>II &#8211; convocar e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Programa;<\/p>\n<p>III &#8211; zelar pela representatividade do Colegiado do Programa, de acordo com o Regulamento;<\/p>\n<p>IV &#8211; representar o Programa, sempre que for necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>V &#8211; cumprir as decis\u00f5es do Colegiado;<\/p>\n<p>VI &#8211; submeter ao Conselho do Centro os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\n<p>VII &#8211; encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente via Conselho de Centro, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo Colegiado;<\/p>\n<p>VIII &#8211; responsabilizar-se pelo patrim\u00f4nio lotado no Programa;<\/p>\n<p>IX &#8211; gerir os recursos financeiros alocados no PPGEduAmb, de acordo com o plano de aplica\u00e7\u00e3o definido pelo Colegiado;<\/p>\n<p>X &#8211; solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades;<\/p>\n<p>XI &#8211; fazer a consulta ao corpo docente do PPGEduAmb e propor para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Colegiado o edital de sele\u00e7\u00e3o dos candidatos para ingresso no Programa;<\/p>\n<p>XII &#8211; providenciar e disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias de candidatos selecionados para ingresso no PPGEduAmb para que o DERCA possa viabilizar as matr\u00edculas, via web;<\/p>\n<p>XIII &#8211; dar conhecimento \u00e0s inst\u00e2ncias superiores nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<\/p>\n<p>XIV &#8211; desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 16<u><sup>o<\/sup><\/u> O Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador Substituto e, na aus\u00eancia deste, pelo docente mais antigo no quadro da carreira do Magist\u00e9rio Superior, membro do Colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de emiss\u00e3o de Portaria \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora da Defesa de Monografia ou de Disserta\u00e7\u00e3o e dos Certificados de participa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, o Diretor do Centro de Ci\u00eancias Rurais poder\u00e1 assinar em substitui\u00e7\u00e3o ao Coordenador e ao Coordenador Substituto, no caso destes participarem como membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 17<u><sup>o<\/sup><\/u> Em caso de vac\u00e2ncia na Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, a qualquer \u00e9poca, o Coordenador Substituto assumir\u00e1 a Coordena\u00e7\u00e3o do Programa e completar\u00e1 o mandato.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Se a vac\u00e2ncia ocorrer antes da primeira metade do mandato, ser\u00e1 eleito novo Coordenador Substituto, que acompanhar\u00e1 o mandato do titular.<\/li>\n<li>2\u00ba Se a vac\u00e2ncia ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicar\u00e1 um Coordenador Substituto <em>pro tempore<\/em> para completar o mandato.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 18<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao secret\u00e1rio incumbe:<\/p>\n<p>I &#8211; superintender os servi\u00e7os administrativos da Secretaria;<\/p>\n<p>II &#8211; manter o controle acad\u00eamico dos discentes;<\/p>\n<p>III &#8211; receber, arquivar, distribuir documentos e manter banco de dados relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<\/p>\n<p>IV &#8211; preparar presta\u00e7\u00e3o de contas e relat\u00f3rios;<\/p>\n<p>V &#8211; organizar e manter atualizada a cole\u00e7\u00e3o de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao PPGEduAmb;<\/p>\n<p>VI &#8211; fornecer informa\u00e7\u00f5es e\/ou documentos relativos ao PPGEduAmb;<\/p>\n<p>VII &#8211; secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado;<\/p>\n<p>VIII &#8211; manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no PPGEduAmb;<\/p>\n<p>IX &#8211; proceder ao encaminhamento \u00e0 PRPGP da ata de defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, com o despacho da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, acompanhada de memorando;<\/p>\n<p>X &#8211; orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e outras atividades do Programa;<\/p>\n<p>XI &#8211; executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo Colegiado do Programa.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Comiss\u00e3o de Bolsas<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental constituir\u00e1 uma Comiss\u00e3o de Bolsas com, no m\u00ednimo, tr\u00eas membros, composta pelo Coordenador, com pelo menos, um representante do corpo docente e\u00a0 pelo menos, um representante do corpo discente, sendo este \u00faltimo escolhido por seus pares, respeitando os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I &#8211; o(s) representante(s) docente(s) dever\u00e1 (\u00e3o) fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;<\/p>\n<p>II &#8211; o(s) representante(s) discente(s) dever\u00e1 (\u00e3o) estar matriculado(s) no Programa h\u00e1, pelo menos, um ano, como discente regular.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0<\/p>\n<p>Art. 20<u><sup>o<\/sup><\/u> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Bolsas:<\/p>\n<p>I &#8211; propor crit\u00e9rios para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas, considerando a renda familiar e curr\u00edculo acad\u00eamico do discente, a serem homologados pelo Colegiado do Programa;<\/p>\n<p>II &#8211; divulgar com anteced\u00eancia, junto ao corpo docente e discente, os crit\u00e9rios vigentes para concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas;<\/p>\n<p>III &#8211; avaliar o desempenho acad\u00eamico dos bolsistas e propor a concess\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de bolsas, baseando-se nos crit\u00e9rios mencionados no inciso I deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 21<u><sup>o<\/sup><\/u> A Comiss\u00e3o de Bolsas se reunir\u00e1 sempre que necess\u00e1rio, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, duas reuni\u00f5es anuais, e ao final de cada semestre letivo a Comiss\u00e3o encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio de suas decis\u00f5es para aprecia\u00e7\u00e3o pelo Colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGEduAmb.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Comit\u00ea Cient\u00edfico<\/strong><\/p>\n<p>Art. 22<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental constituir\u00e1 um Comit\u00ea Cient\u00edfico com estrutura e atribui\u00e7\u00f5es definidas pelo Colegiado do Programa.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Orienta\u00e7\u00e3o, da Coorienta\u00e7\u00e3o e do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 23<u><sup>o<\/sup><\/u> Todo discente ter\u00e1 um orientador e um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o desde o primeiro semestre, podendo tamb\u00e9m ter um coorientador.<\/p>\n<p>Art. 24<u><sup>o<\/sup><\/u> O Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros, que podem ser externos \u00e0 UFSM e n\u00e3o pertencer ao quadro de professores permanentes ou colaboradores do PPGEduAmb.<\/p>\n<p>Art. 25<u><sup>o<\/sup><\/u> O orientador dever\u00e1 ser docente credenciado no Programa, obedecendo aos crit\u00e9rios de credenciamento, estabelecidos com base nos documentos de \u00e1rea e portarias da CAPES.<\/p>\n<p>Art. 26<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao professor orientador incumbe:<\/p>\n<p>I &#8211; definir o plano de estudos e suas poss\u00edveis reformula\u00e7\u00f5es, juntamente com o discente, coorientador ou o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, quando for o caso;<\/p>\n<p>II &#8211; orientar, juntamente com o coorientador ou Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o, o tema da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o com o discente;<\/p>\n<p>III &#8211; supervisionar o trabalho de conclus\u00e3o, que deve ser redigido segundo as normas vigentes na UFSM;<\/p>\n<p>IV &#8211; integrar, como Presidente, a comiss\u00e3o examinadora de defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 27<u><sup>o<\/sup><\/u> O orientador, em acordo com o orientando, poder\u00e1 prever a figura do coorientador, que dever\u00e1 ser aprovado pelo Colegiado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador poder\u00e3o constar na portaria de designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o final dos trabalhos de conclus\u00e3o, como membro efetivo ou suplente.<\/p>\n<p>Art. 28<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao orientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o discente, no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA ESTRUTURA DID\u00c1TICA DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Regime Did\u00e1tico<\/strong><\/p>\n<p>Art. 29<u><sup>o<\/sup><\/u> Os trabalhos acad\u00eamicos ser\u00e3o desenvolvidos por meio de disciplinas e atividades de pesquisa, conforme estabelecido neste Regulamento.<\/p>\n<p>Art. 30<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00c0 disciplina ser\u00e1 atribu\u00eddo um valor expresso em cr\u00e9ditos, de forma que a cada cr\u00e9dito corresponder\u00e3o quinze horas de aula te\u00f3rica ou pr\u00e1tica.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os cr\u00e9ditos obtidos como discente especial na Institui\u00e7\u00e3o ou em outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior poder\u00e3o ser validados, a crit\u00e9rio do Colegiado;<\/li>\n<li>2\u00ba Os cr\u00e9ditos obtidos na Especializa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser validados para o Mestrado, a crit\u00e9rio do Colegiado;<\/li>\n<li>3\u00ba As disciplinas realizadas em outros programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o, ou em outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, que constem no plano de estudos do discente e foram homologadas pelo Colegiado, n\u00e3o necessitam ser novamente submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 31<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00c9 responsabilidade do discente a abertura, <em>on-line<\/em>, do plano de estudo, bem como eventuais atualiza\u00e7\u00f5es. O plano de estudos deve ser aprovado pelo Colegiado do Programa antes da realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula para o segundo semestre do mesmo.<\/p>\n<p>Art. 32<u><sup>o<\/sup><\/u> Os discentes do Programa em n\u00edvel de Mestrado dever\u00e3o comprovar sufici\u00eancia em, no m\u00ednimo, a l\u00edngua inglesa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Uma vez homologada pelo Colegiado do Programa a comprova\u00e7\u00e3o da sufici\u00eancia em l\u00edngua(s) estrangeira(s), a mesma constar\u00e1 no hist\u00f3rico escolar do discente, com a express\u00e3o &#8220;Aprovado&#8221;.<\/li>\n<li>2\u00ba Os discentes poder\u00e3o cumprir esse requisito de acordo com as op\u00e7\u00f5es e regulamenta\u00e7\u00f5es definidas em resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da UFSM.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 33<u><sup>o<\/sup><\/u> O discente que se encontrar na fase de elabora\u00e7\u00e3o de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 matricular-se regularmente, todo semestre, em Elabora\u00e7\u00e3o de Defesa de Monografia (EDM) para Especializa\u00e7\u00e3o, e Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o (ED) para o Mestrado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ao discente ser\u00e1 atribu\u00edda a situa\u00e7\u00e3o Aprovado (AP) ou N\u00e3o Aprovado (NA) em Elabora\u00e7\u00e3o de Defesa de Monografia (EDM) ou Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o (ED).<\/li>\n<li>2\u00ba \u00c9 responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho, da frequ\u00eancia e da atribui\u00e7\u00e3o do conceito ao discente matriculado em EDM ou ED.<\/li>\n<li>3\u00ba O orientador dever\u00e1 comunicar, por escrito, \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o e esta levar ao Colegiado do Programa, se o discente n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDM ou ED.<\/li>\n<li>4\u00ba O discente que n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDM ou ED poder\u00e1 ser desligado do Programa, com base em uma justificativa fundamentada do orientador \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 avaliada pelo Colegiado.<\/li>\n<li>5\u00ba O Colegiado somente poder\u00e1 desligar o discente do Programa ap\u00f3s julgar os argumentos, por escrito, do orientador e do discente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 34<u><sup>o<\/sup><\/u> Quando houver solicita\u00e7\u00e3o do discente e\/ou do orientador \u00e0 troca de orienta\u00e7\u00e3o, o Colegiado dever\u00e1 se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orienta\u00e7\u00e3o, esta dever\u00e1 ser homologada pelo Colegiado, ap\u00f3s ci\u00eancia do discente e do novo orientador. O Colegiado poder\u00e1 indicar a transfer\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o quando houver solicita\u00e7\u00e3o do discente, ou do orientador, e a aceita\u00e7\u00e3o desse pedido por outro orientador do Programa.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Projeto Pedag\u00f3gico<\/strong><\/p>\n<p>Art. 35<u><sup>o<\/sup><\/u> O projeto pedag\u00f3gico do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental \u00e9 o documento que orienta as suas a\u00e7\u00f5es na Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O projeto pedag\u00f3gico do PPGEduAmb \u00e9 regulamentado por resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba As altera\u00e7\u00f5es do projeto pedag\u00f3gico do PPGEduAmb devem tramitar no Colegiado do Programa, no Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais, na Comiss\u00e3o de Implanta\u00e7\u00e3o e Acompanhamento dos Projetos Pedag\u00f3gicos de Curso (CIAPPC), no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) e Conselho Universit\u00e1rio (CONSUN) e considerar o que segue:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; quando se tratar de cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o em \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do programa de\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 apreciado no Colegiado do Programa, o processo dever\u00e1 ser aprovado no Colegiado do Programa, no Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais, na PRPGP, no CEPE e CONSUN;<\/p>\n<p>II &#8211; quando se tratar de cria\u00e7\u00e3o, reestrutura\u00e7\u00e3o ou cancelamento de linhas de pesquisa do Programa, o processo dever\u00e1 ser analisado apenas no Colegiado do Programa e, havendo altera\u00e7\u00e3o, informar ao DERCA para atualiza\u00e7\u00e3o das mesmas no sistema, permitindo a correta abertura de processos <em>on-line<\/em> para defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; quando se tratar de cria\u00e7\u00e3o, reestrutura\u00e7\u00e3o ou cancelamento de disciplinas, o processo ser\u00e1 apreciado no Colegiado do Programa, nos departamentos envolvidos e enviados ao DERCA;<\/p>\n<p>IV \u2013 \u00e9 responsabilidade da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa a solicita\u00e7\u00e3o ao DERCA da codifica\u00e7\u00e3o de novas disciplinas e o cancelamento dos c\u00f3digos de disciplinas existentes, de acordo com o inciso III.<\/p>\n<p>Art. 36<u><sup>o<\/sup><\/u> O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental obedecer\u00e1 o m\u00ednimo de vinte e um (21) cr\u00e9ditos para a Especializa\u00e7\u00e3o e de vinte e quatro (24) cr\u00e9ditos para o Mestrado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para o c\u00e1lculo do total de cr\u00e9ditos do curso, ser\u00e3o consideradas as aulas te\u00f3ricas, pr\u00e1ticas e te\u00f3rico-pr\u00e1ticas.<\/li>\n<li>2\u00ba O curso de Especializa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de doze meses e a m\u00e1xima de dezoito meses; o curso de Mestrado ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de doze meses e m\u00e1xima de vinte e quatro meses.<\/li>\n<li>3\u00ba Por solicita\u00e7\u00e3o justificada do professor orientador, os prazos definidos no par\u00e1grafo 2 deste artigo poder\u00e3o ser prorrogados por at\u00e9 seis meses, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Colegiado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 37<u><sup>o<\/sup><\/u> Poder\u00e3o fazer parte do corpo docente do Programa professores ou demais profissionais que tenham sido aprovados pelo Colegiado do Programa e que tenham a situa\u00e7\u00e3o regularizada na UFSM, o que significa:<\/p>\n<p>I &#8211; atender a legisla\u00e7\u00e3o vigente para docentes aposentados de institui\u00e7\u00f5es de ensino superior ou demais profissionais;<\/p>\n<p>II &#8211; atender a legisla\u00e7\u00e3o vigente para docentes na ativa de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e p\u00f3s-doutorandos;<\/p>\n<p>III &#8211; atender a legisla\u00e7\u00e3o vigente para professores visitantes.<\/p>\n<p>Art. 38<u><sup>o<\/sup><\/u> Programas de p\u00f3s-doutoramento poder\u00e3o ser realizados junto ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental desde que os p\u00f3s-doutorandos tenham a situa\u00e7\u00e3o regularizada na UFSM, atendendo a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o na UFSM \u00e9 o registro no DERCA, a partir da abertura de processo no protocolo geral, conforme detalhado no site da PRPGP (www.ufsm.br\/prpgp &#8211; pr\u00f3-reitoria &#8211; legisla\u00e7\u00e3o) no requerimento padr\u00e3o para p\u00f3s-doutorado.<\/li>\n<li>2\u00ba P\u00f3s-doutorandos devem atender a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, quando exercerem atividades como docentes em disciplinas para que possam ter registro na PROGEP e n\u00famero no SIE, que permite destinar a participa\u00e7\u00e3o e carga hor\u00e1ria na(s) disciplina(s).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 39<u><sup>o<\/sup><\/u> A UFSM atrav\u00e9s do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, poder\u00e1 promover cursos internacionais, em associa\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es de ensino superior ou institutos de pesquisa estrangeiros.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Dever\u00e1 ser elaborado um conv\u00eanio entre a UFSM e a institui\u00e7\u00e3o estrangeira e, a partir deste, estabelecido um regulamento \u00e0 sua funcionalidade onde fiquem detalhados os aspectos que ir\u00e3o nortear as atividades did\u00e1ticas e de pesquisa.<\/li>\n<li>2\u00ba Os cursos internacionais de interesse do Programa ser\u00e3o realizados em regime de reciprocidade, sendo que os discentes ter\u00e3o o t\u00edtulo outorgado pelas universidades envolvidas.<\/li>\n<li>3\u00ba As atividades compreendem reciprocidade e se caracterizam pela participa\u00e7\u00e3o de discentes, docentes e orientadores das institui\u00e7\u00f5es envolvidas e o desenvolvimento de atividades did\u00e1ticas e de pesquisa entre o Programa e as institui\u00e7\u00f5es dos pa\u00edses envolvidos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 40<u><sup>o<\/sup><\/u> A UFSM, atrav\u00e9s do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, poder\u00e1 estabelecer conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es estrangeiras para o desenvolvimento de programas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de mestres em cotutela, com ou sem dupla titula\u00e7\u00e3o, permitindo a obten\u00e7\u00e3o de diploma de mestrado, concomitantemente, nas duas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A iniciativa da formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio para o fim referido no <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e1 do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, que a utilizar\u00e1 como estrat\u00e9gia de a\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o e melhoria na qualidade da forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos e da pesquisa gerada no Programa.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Art. 41<u><sup>o<\/sup><\/u> O est\u00e1gio de doc\u00eancia \u00e9 uma atividade curricular para discentes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o que se apresenta como disciplina denominada \u201cDoc\u00eancia Orientada\u201d, sendo definida como a participa\u00e7\u00e3o de discente da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em atividades de ensino na educa\u00e7\u00e3o superior do PPGEduAmb e da UFSM, servindo para a complementa\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos p\u00f3s-graduandos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os discentes do Mestrado poder\u00e3o totalizar at\u00e9 dois cr\u00e9ditos nessa disciplina para integraliza\u00e7\u00e3o curricular.<\/li>\n<li>2\u00ba Para os efeitos deste Regulamento, ser\u00e3o consideradas atividades de ensino:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ministrar um conjunto pr\u00e9-determinado de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas que n\u00e3o exceda a trinta por cento do total de aulas da disciplina;<\/p>\n<p>II &#8211; auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de planos de aula e\/ou atuar no atendimento extra-classe aos discentes;<\/p>\n<p>III &#8211; participar em avalia\u00e7\u00e3o parcial de conte\u00fados program\u00e1ticos, te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos;<\/p>\n<p>IV &#8211; aplicar m\u00e9todos ou t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, como estudo dirigido, semin\u00e1rios etc.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Por se tratar de atividade curricular, a participa\u00e7\u00e3o dos discentes vinculados ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental que realizarem o Est\u00e1gio de Doc\u00eancia n\u00e3o criar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio e nem ser\u00e1 renumerada.<\/li>\n<li>4\u00ba As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente do Programa em Est\u00e1gio de Doc\u00eancia Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervis\u00e3o de um professor de carreira do magist\u00e9rio superior, designado pelo departamento de ensino ao qual a disciplina est\u00e1 vinculada.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Orienta\u00e7\u00e3o e Co-Orienta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 42<u><sup>o<\/sup><\/u> Cada discente dever\u00e1 ter, partindo da primeira matr\u00edcula, um professor orientador aprovado pelo Colegiado do Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O orientador dever\u00e1 ser professor credenciado no Programa, obedecendo \u00e0s regulamenta\u00e7\u00f5es da CAPES e aos crit\u00e9rios de credenciamento do Programa.<\/li>\n<li>2\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do professor orientador dever\u00e1 ser realizada na divulga\u00e7\u00e3o dos candidatos selecionados para ingresso no Programa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 43<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao professor orientador incumbe:<\/p>\n<p>I &#8211; definir o plano de estudos e suas poss\u00edveis reformula\u00e7\u00f5es, juntamente com o discente e o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, quando for o caso;<\/p>\n<p>II &#8211; decidir o tema da Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o com o discente, orientando-o desde a proposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; supervisionar o trabalho do discente para que a Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM;<\/p>\n<p>IV &#8211; integrar, como presidente, a Comiss\u00e3o Examinadora de Defesa de Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 44<u><sup>o<\/sup><\/u> O orientador, em acordo com o orientando, poder\u00e1 prever a figura do\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 coorientador do trabalho de Disserta\u00e7\u00e3o, interno ou externo \u00e0 UFSM, que dever\u00e1 ser aprovado pelo Colegiado do PPGEduAmb.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador poder\u00e1 constar na portaria de designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o final dos trabalhos de Disserta\u00e7\u00e3o, como membro efetivo ou suplente.<\/li>\n<li>2\u00ba O coorientador dever\u00e1 estar em plena atividade de pesquisa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 45<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao coorientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DO ACESSO, DO INGRESSO E DA CONCLUS\u00c3O DO CURSO<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Acesso \u00e0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 46<u><sup>o<\/sup><\/u> Os requisitos espec\u00edficos para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental devem ser observados nos editais de sele\u00e7\u00e3o ao PPGEduAmb.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Informa\u00e7\u00f5es gerais quanto ao processo seletivo para o ingresso no Programa devem constar nos editais de sele\u00e7\u00e3o ao PPGEduAmb, dispon\u00edvel na p\u00e1gina eletr\u00f4nica do Programa e acess\u00edvel atrav\u00e9s da p\u00e1gina da UFSM.<\/li>\n<li>2\u00ba Informa\u00e7\u00f5es sobre a possibilidade de isen\u00e7\u00e3o da taxa de inscri\u00e7\u00e3o e do procedimento para tal s\u00e3o descritos no respectivo edital de ingresso ao PPGEduAmb.<\/li>\n<li>3\u00ba O candidato portador de necessidades especiais dever\u00e1 cadastrar-se no N\u00facleo de Acessibilidade da UFSM antes de efetuar a primeira matr\u00edcula.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Sele\u00e7\u00e3o de Candidatos<\/strong><\/p>\n<p>Art. 47<u><sup>o<\/sup><\/u> A sistem\u00e1tica de sele\u00e7\u00e3o dos candidatos e os crit\u00e9rios gerais \u00e0 sele\u00e7\u00e3o devem ser definidos nos editais de sele\u00e7\u00e3o ao PPGEduAmb.<\/p>\n<p>Art. 48<u><sup>o<\/sup><\/u> A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicada pelo Colegiado do Programa e emitida portaria pela dire\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias Rurais.<\/p>\n<p>Art. 49<u><sup>o<\/sup><\/u> A divulga\u00e7\u00e3o da nominata dos candidatos classificados ser\u00e1 realizada pela PRPGP e caber\u00e1 ao DERCA a chamada de suplentes, quando for o caso.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O candidato poder\u00e1 interpor recurso ao Colegiado do Programa, via Departamento de Arquivo Geral &#8211; Divis\u00e3o de Protocolo, no prazo estabelecido no edital de sele\u00e7\u00e3o, cujos dias ser\u00e3o contados a partir da divulga\u00e7\u00e3o dos resultados pela PRPGP.<\/li>\n<li>2\u00ba O Colegiado do Programa ter\u00e1 um prazo para decidir sobre os recursos interpostos, conforme consta no edital de sele\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 50<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00c9 vedado o ingresso ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental da UFSM por meio de transfer\u00eancia de outra IES ou de outro programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Matr\u00edcula<\/strong><\/p>\n<p>Art. 51<u><sup>o<\/sup><\/u> A solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula, via web, em disciplinas e demais atividades relacionadas no plano de estudos s\u00e3o de responsabilidade do discente e dever\u00e3o ser realizadas nos prazos estabelecidos pelo calend\u00e1rio acad\u00eamico da UFSM.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Excepcionalmente, a PRPGP poder\u00e1 autorizar a matr\u00edcula fora de prazo, quando solicitada pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, com uma exposi\u00e7\u00e3o de motivos, desde que sejam garantidos setenta e cinco por cento da carga hor\u00e1ria da disciplina.<\/li>\n<li>2\u00ba A matr\u00edcula na disciplina de Elabora\u00e7\u00e3o de Monografia (EDM), de Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o (ED) ou outra disciplina que venha a ser oferecida excepcionalmente em per\u00edodo diferente daquele do calend\u00e1rio acad\u00eamico, poder\u00e1 ser solicitada \u00e0 PRPGP pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos.<\/li>\n<li>3\u00ba O discente poder\u00e1 solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo calend\u00e1rio acad\u00eamico, n\u00e3o sendo permitido o trancamento total.<\/li>\n<li>4\u00ba O discente ter\u00e1 sua matr\u00edcula cancelada e ser\u00e1 desligado do Programa:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; quando esgotar o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do curso, cabendo \u00e0 Secretaria e \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental o monitoramento atrav\u00e9s do hist\u00f3rico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico (DERCA) este acompanhamento;<\/p>\n<p>II &#8211; quando apresentar desempenho insatisfat\u00f3rio, segundo crit\u00e9rios previstos neste Regulamento e no Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM;<\/p>\n<p>III &#8211; nos demais casos previstos neste Regulamento e no Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>Art. 52<u><sup>o<\/sup><\/u> Ao finalizar os cr\u00e9ditos, o discente manter\u00e1 o v\u00ednculo com a UFSM mediante a matr\u00edcula semestral em EDM ou ED.<\/p>\n<p>Art. 53<u><sup>o<\/sup><\/u> O discente que n\u00e3o efetuar a matr\u00edcula regularmente ter\u00e1 sua situa\u00e7\u00e3o caracterizada como abandono do Programa.<\/p>\n<p>Art. 54<u><sup>o<\/sup><\/u> Os discentes selecionados para o Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental da UFSM ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula regular em qualquer disciplina oferecida \u00e0 p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na UFSM, desde que prevista no plano de estudos e com disponibilidade de vaga.<\/p>\n<p>Art. 55<u><sup>o<\/sup><\/u> Poder\u00e1 ser solicitado aproveitamento de cr\u00e9ditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras institui\u00e7\u00f5es ao Colegiado do Programa, respeitado o regulamento atual.<\/p>\n<p>Art. 56<u><sup>o<\/sup><\/u> No ato de matr\u00edcula, o discente dever\u00e1 declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, satisfazer os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Art. 57<u><sup>o<\/sup><\/u> N\u00e3o \u00e9 permitido o reingresso no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental de discentes que foram desligados do mesmo Programa.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Art. 58<u><sup>o<\/sup><\/u> Somente \u00e9 permitido o registro acad\u00eamico simult\u00e2neo no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e em mais outro curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; quando um registro seja em curso <em>lato sensu<\/em> e outro em <em>stricto sensu<\/em> e que, no momento da matr\u00edcula no curso <em>stricto sensu<\/em>, o discente esteja regularmente matriculado em curso <em>lato sensu<\/em> h\u00e1, pelo menos, um semestre letivo;<\/p>\n<p>Art. 59<u><sup>o<\/sup><\/u> A crit\u00e9rio da Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEduAmb, desde que constante no regulamento do Programa, a matr\u00edcula especial poder\u00e1 ser concedida nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I &#8211; discentes de gradua\u00e7\u00e3o de qualquer IES com, no m\u00ednimo, setenta e cinco por cento dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o com as devidas justificativas \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; discentes vinculados a programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras IES, nacionais ou estrangeiras, cabendo \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM;<\/p>\n<p>III &#8211; discentes em realiza\u00e7\u00e3o de interc\u00e2mbios nacionais ou internacionais, com participa\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio no exterior, com participa\u00e7\u00e3o em programas governamentais especiais, quando aprovados pelo Colegiado do PPGEduAmb;<\/p>\n<p>IV &#8211; portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM;<\/p>\n<p>V &#8211; servidores portadores de diploma de curso superior da Institui\u00e7\u00e3o e de outras IES, cabendo ao chefe imediato \u00e0 responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Salvo para os candidatos previstos no inciso II, a matr\u00edcula especial em disciplinas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na UFSM \u00e9 limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no m\u00e1ximo, a duas matr\u00edculas especiais em um programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/li>\n<li>2\u00ba O discente poder\u00e1 fazer disciplinas, no m\u00e1ximo, em dois programas distintos, respeitando os crit\u00e9rios no par\u00e1grafo 1<u><sup>o<\/sup><\/u> deste artigo, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como discente especial na Institui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Frequ\u00eancia e Avalia\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 60<u><sup>o<\/sup><\/u> A frequ\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria e n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a setenta e cinco por cento da carga hor\u00e1ria programada por disciplina ou atividade.<\/p>\n<p>Art. 61<u><sup>o<\/sup><\/u> O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelo professor respons\u00e1vel em raz\u00e3o do desempenho relativo do discente em provas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\n<p>I &#8211; A (10,0 a 9,1);<\/p>\n<p>II &#8211; A- (9,0 a 8,1);<\/p>\n<p>III &#8211; B (8,0 a 7,1);<\/p>\n<p>IV &#8211; B- (7,0 a 6,1);<\/p>\n<p>V &#8211; C (6,0 a 5,1);<\/p>\n<p>VI &#8211; C- (5,0 a 4,1);<\/p>\n<p>VII &#8211; D (4,0 a 3,1);<\/p>\n<p>VIII &#8211; D- (3,0 a 2,1);<\/p>\n<p>IX &#8211; E (2,0 a 1,1);<\/p>\n<p>X &#8211; E- (1,0 a 0,0).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c0s disciplinas que n\u00e3o forem computados os conceitos acima, ser\u00e3o atribu\u00eddas as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; AP (Aprovado);<\/p>\n<p>II &#8211; NA (N\u00e3o Aprovado);<\/p>\n<p>III &#8211; R (Reprovado por Frequ\u00eancia, com peso zero);<\/p>\n<p>IV &#8211; I (Situa\u00e7\u00e3o Incompleta, situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d).<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba As disciplinas de nivelamento dever\u00e3o ser repetidas caso a situa\u00e7\u00e3o seja NA.<\/li>\n<li>3\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d significa trabalho incompleto e ser\u00e1 atribu\u00edda somente quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser\u00e1 comprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; tratamento de sa\u00fade;<\/p>\n<p>II &#8211; licen\u00e7a gestante;<\/p>\n<p>III &#8211; suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o decididos em comum acordo entre o Colegiado do Programa e a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/li>\n<li>5\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cI\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o semestre letivo subsequente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 62<u><sup>o<\/sup><\/u> O discente que obtiver conceito igual ou inferior a &#8220;C&#8221; em qualquer disciplina ser\u00e1 reprovado.<\/p>\n<p>Art. 63<u><sup>o<\/sup><\/u> Ser\u00e1 desligado do PPGEduAmb o discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a \u201cC\u201d, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo \u00e0 Secretaria e \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa o monitoramento do hist\u00f3rico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico (DERCA) o controle desta situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O discente que se encontrar na fase de elabora\u00e7\u00e3o de Monografia dever\u00e1 matricular-se em Elabora\u00e7\u00e3o de MDT e, caso obtenha conceito \u201cNS\u201d por um semestre, ser\u00e1 desligado do curso.<\/p>\n<p>Art. 64<u><sup>o<\/sup><\/u> Ser\u00e1 vedada a matr\u00edcula em disciplinas nas quais o discente tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Defesa de Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 65<u><sup>o<\/sup><\/u> A monografia ou disserta\u00e7\u00e3o devem constituir-se em um trabalho pr\u00f3prio, in\u00e9dito, redigido em l\u00edngua portuguesa, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea do conhecimento.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A estrutura e apresenta\u00e7\u00e3o da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o deve respeitar o manual de elabora\u00e7\u00e3o da MDT.<\/li>\n<li>2\u00ba Os artigos integrantes da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o podem ser redigidos em outra l\u00edngua, conforme as regras dos peri\u00f3dicos de interesse para submiss\u00e3o, respeitando o Regulamento do Programa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 66<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00c9 responsabilidade do discente a abertura, <em>on-line<\/em>, de processo \u00e0 defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o sugerindo a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o examinadora e atendendo ao protocolo \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o destes processos, cujas informa\u00e7\u00f5es podem ser obtidas junto \u00e0 Secretaria do Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Uma vez aberto o processo \u00e0 defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o pelo discente, o processo \u00e9 direcionado ao orientador para anu\u00eancia e, posteriormente, enviado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa para submeter \u00e0 an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o pelo colegiado do Programa.<\/li>\n<li>2\u00ba A monografia, disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 67<u><sup>o<\/sup><\/u> A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda de:<\/p>\n<p>I &#8211; tr\u00eas membros efetivos e um suplente para a defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A presid\u00eancia dos trabalhos na comiss\u00e3o examinadora ser\u00e1 exercida pelo professor orientador.<\/li>\n<li>2\u00ba Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do professor orientador na Comiss\u00e3o Examinadora da prova de defesa de monografia, disserta\u00e7\u00e3o o coorientador poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa.<\/li>\n<li>3\u00ba Na impossibilidade do orientador participar da defesa de monografia, disserta\u00e7\u00e3o, assim como sua substitui\u00e7\u00e3o pelo coorientador, o orientador dever\u00e1 comunicar oficialmente \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto.<\/li>\n<li>4\u00ba O professor indicado pelo Colegiado do Programa dever\u00e1 presidir os trabalhos de defesa de monografia, disserta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>5\u00ba Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na comiss\u00e3o examinadora de defesa de monografia, disserta\u00e7\u00e3o, esta comiss\u00e3o contar\u00e1 com mais um membro efetivo e o coorientador n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/li>\n<li>6\u00ba A comiss\u00e3o examinadora dever\u00e1 ser constitu\u00edda por, pelo menos, um membro de outra institui\u00e7\u00e3o no Mestrado.<\/li>\n<li>7\u00ba A comiss\u00e3o examinadora, no caso da especializa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser constitu\u00edda por docentes do Programa.<\/li>\n<li>8\u00ba Por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora, o suplente poder\u00e1 participar de forma efetiva dos trabalhos da Comiss\u00e3o Examinadora, n\u00e3o tendo direito a voto quando da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/li>\n<li>9\u00ba No caso da monografia, disserta\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas, a defesa poder\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico e os membros da Comiss\u00e3o Examinadora externos ao Programa exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo (anexo 4), que ficar\u00e1 de posse da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 68<u><sup>o<\/sup><\/u> N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da comiss\u00e3o examinadora, parentes e afins do candidato at\u00e9 o terceiro grau inclusive.<\/p>\n<p>Art. 69<u><sup>o<\/sup><\/u> A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 aprovada pelo Colegiado do Programa de\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental.<\/p>\n<p>Art. 70<u><sup>o<\/sup><\/u> A impugna\u00e7\u00e3o de qualquer membro da Comiss\u00e3o Examinadora poder\u00e1 ser solicitada pelo discente no prazo de cinco dias \u00fateis, contados a partir da data em que ele tomar conhecimento oficial da Comiss\u00e3o Examinadora definida no Colegiado do Programa, devendo constar de exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o deve ser endere\u00e7ada ao Coordenador do Programa, que, por sua vez, encaminhar\u00e1 ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 71<u><sup>o<\/sup><\/u> No caso de aprova\u00e7\u00e3o na defesa da monografia, disserta\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar as c\u00f3pias definitivas da monografia, disserta\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, de acordo com o prazo definido pela Comiss\u00e3o Examinadora, constante em ata de defesa, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o, ficando a verifica\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es sob a responsabilidade do professor orientador.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O prazo m\u00e1ximo que poder\u00e1 ser concedido pela Comiss\u00e3o Examinadora \u00e9 de tr\u00eas meses.<\/li>\n<li>2\u00ba O n\u00famero de exemplares dever\u00e1 ser dois, sendo um exemplar impresso da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 na coordena\u00e7\u00e3o do curso e o outro exemplar acompanhado da vers\u00e3o eletr\u00f4nica e da respectiva autoriza\u00e7\u00e3o para libera\u00e7\u00e3o <em>on-line, <\/em>ser\u00e1 encaminhado para a Biblioteca Central para disponibiliza\u00e7\u00e3o no Banco de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da UFSM e da CAPES.<\/li>\n<li>4\u00ba Decorrido dois anos da defesa da Disserta\u00e7\u00e3o, o documento eletr\u00f4nico passa a ser de direito da Universidade, podendo assim ser disponibilizado <em>on-line.<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.72<u><sup>o<\/sup><\/u> O discente do Mestrado dever\u00e1 entregar uma c\u00f3pia de um artigo cient\u00edfico, nas normas do peri\u00f3dico de interesse, ficando definido que o artigo dever\u00e1 ser submetido para publica\u00e7\u00e3o, anexando o comprovante de submiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente depois de satisfeitos os dispositivos constantes no art. 72, a ata da defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 PRPGP, e posteriormente, ao DERCA, para emiss\u00e3o do Certificado ou Diploma e demais registros. \u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Prova de Defesa de Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o, <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 73<u><sup>o<\/sup><\/u> Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Examinadora apreciar\u00e1 a capacidade revelada pelo discente, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.<\/p>\n<p>Art. 74<u><sup>o<\/sup><\/u> O discente ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de cinquenta minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho.<\/p>\n<p>Art. 75<u><sup>o<\/sup><\/u> Na realiza\u00e7\u00e3o da defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o,\u00a0 cada um dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora arguir\u00e1 o discente por tempo necess\u00e1rio e este dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder a cada quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 76<u><sup>o<\/sup><\/u> Conclu\u00edda a etapa de argui\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Examinadora far\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o do resultado final em recinto fechado, que ser\u00e1, na sequ\u00eancia, divulgado para o discente e a comunidade interessada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O conceito a ser atribu\u00eddo ao discente deve ser \u201cAprovado\u201d ou \u201cN\u00e3o Aprovado\u201d e registrado na ata de defesa.<\/p>\n<p>Art. 77<u><sup>o<\/sup><\/u> A defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico. Caso ocorra decis\u00e3o por manter a defesa n\u00e3o aberta ao p\u00fablico, dever\u00e1 constar esta observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou pass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, com parecer favor\u00e1vel da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia, a defesa dever\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico, conforme definido no art. 67.<\/p>\n<p>Art. 78<u><sup>o<\/sup><\/u> A defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, pode ser realizada por videoconfer\u00eancia, podendo participar um membro n\u00e3o presencial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em car\u00e1ter excepcional, o discente pode realizar a defesa n\u00e3o presencial na defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, desde que aprovada pelo Colegiado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 79<u><sup>o<\/sup><\/u> Quando necess\u00e1rio ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de parecer, em detrimento da presen\u00e7a de membros nas comiss\u00f5es examinadoras na monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; at\u00e9 um membro nas comiss\u00f5es examinadoras de defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao Presidente dos trabalhos a leitura dos pareceres dos membros n\u00e3o, presentes, permitindo ao discente a manifesta\u00e7\u00e3o frente ao conte\u00fado dos pareceres.<\/p>\n<p>Art. 80<u><sup>o<\/sup><\/u> Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, desde que sejam obedecidos os prazos estabelecidos neste Regulamento.<\/p>\n<p>Art. 81<u><sup>o<\/sup><\/u> No julgamento final, cada avaliador atribuir\u00e1 o conceito ao exame de qualifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o,\u00a0 nos casos em que n\u00e3o houver consenso entre os avaliadores, dever\u00e3o ser aplicadas as regulamenta\u00e7\u00f5es estabelecidas nos par\u00e1grafos deste artigo.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ser\u00e1 considerado aprovado, na defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, o discente que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/li>\n<li>2\u00ba O discente reprovado poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, at\u00e9 seis meses para submeter-se \u00e0 uma nova defesa da monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, devendo o discente manter o v\u00ednculo mediante matr\u00edcula em ED.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 82<u><sup>o<\/sup><\/u> A realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de monografia ou disserta\u00e7\u00e3o, obedecer\u00e1 ao protocolo que constitui o Anexo 1 deste Regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Conclus\u00e3o do Curso e Obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 83<u><sup>o<\/sup><\/u> A outorga do t\u00edtulo ou a libera\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico escolar com a conclus\u00e3o do curso poder\u00e1 ser efetuada somente depois de atendidas todas as exig\u00eancias que constam neste Regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Art. 84<u><sup>o<\/sup><\/u> Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente regimento ser\u00e3o solucionados pelo Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, cabendo recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho do Centro de Ci\u00eancias Rurais e, posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, conforme Art. 13 deste Regulamento.<\/p>\n<p>Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Universidade Federal de Santa Maria<\/p>\n<p>Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental<\/p>\n<p><strong>ANEXO 1 \u2013 PROTOCOLO PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE DEFESA DE MDT<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Os processos de Defesa de Monografia ou Disserta\u00e7\u00e3o (MDT) dever\u00e3o seguir a seguinte tramita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>01 Instala\u00e7\u00e3o dos trabalhos pelo Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p>\n<p>02 Apresenta\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p>\n<p>03 Chamada do candidato pelo Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora, enunciando o nome completo e o t\u00edtulo da MDT;<\/p>\n<p>04 O Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora concede a palavra ao candidato para, durante cinquenta minutos, no m\u00e1ximo, fazer a apresenta\u00e7\u00e3o da MDT;<\/p>\n<p>05 O presidente da comiss\u00e3o examinadora concede a palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo necess\u00e1rio, assegurando ao candidato suficiente tempo para resposta \u00e0s argui\u00e7\u00f5es formuladas;<\/p>\n<p>06 Conclu\u00edda a etapa das argui\u00e7\u00f5es e respostas, os membros da Comiss\u00e3o Examinadora devem se reunir em local privado para atribui\u00e7\u00e3o do conceito \u201cAprovado\u201d ou \u201cN\u00e3o Aprovado\u201d ao candidato;<\/p>\n<p>07 O presidente procede \u00e0 leitura p\u00fablica da ata, com proclama\u00e7\u00e3o final (declinando o nome do candidato, o t\u00edtulo da MDT defendida e o julgamento) devidamente assinado por todos os seus integrantes e a seguir encerra os trabalhos.<\/p>\n<p>Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Universidade Federal de Santa Maria<\/p>\n<p>Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ANEXO 2 &#8211; ATA DE DEFESA DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ao _________ dias do m\u00eas de _________________ do ano de 20_______, \u00e0s ________horas, no(a)<\/p>\n<p>_________________________________, realizou-se a prova de Defesa de Monografia, intitulada<\/p>\n<p>__________________________________________________________de autoria do(a) candidato(a)<\/p>\n<p>________________________________________________________________, discente do Curso<\/p>\n<p>______________________________, em n\u00edvel de Especializa\u00e7\u00e3o. A Comiss\u00e3o Examinadora esteve constitu\u00edda pelos professores: ______________________________________________ Presidente,<\/p>\n<p>______________________________ e __________________________. Conclu\u00eddos os trabalhos de apresenta\u00e7\u00e3o e argui\u00e7\u00e3o, o(a) candidato(a) foi ________________ pela Comiss\u00e3o Examinadora. Foi concedido um prazo de ____________ dias, para o(a) candidato(a) efetuar as corre\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora e apresentar o trabalho em sua reda\u00e7\u00e3o definitiva, sob pena de n\u00e3o expedi\u00e7\u00e3o do Diploma. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0_________________________________\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0_______________________________<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 EXAMINADOR 1\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 EXAMINADOR 2<\/p>\n<p>________________________<\/p>\n<p>EXAMINADOR 3<\/p>\n<p>( \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0) Por sugest\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, o novo t\u00edtulo passa a ser:<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"307\">\n<p>\u00c0 PRPGP<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Certifico que o candidato cumpriu com as exig\u00eancias da Comiss\u00e3o Examinadora e do Regimento Geral dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em ____\/____\/____<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Coordenador:<\/p>\n<\/td>\n<td width=\"307\">\n<p>Ao DERCA<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para emiss\u00e3o do Certificado\/Diploma.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em ___\/___\/___<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pr\u00f3-Reitor:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Universidade Federal de Santa Maria<\/p>\n<p>Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o Ambiental<\/p>\n<p><strong>ANEXO 3 &#8211; ATA DE DEFESA DE MESTRADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ao _________ dias do m\u00eas de _________________ do ano de 20_______, \u00e0s ________horas, no(a)<\/p>\n<p>___________________________________, realizou-se a prova de Defesa de Disserta\u00e7\u00e3o, intitulada<\/p>\n<p>__________________________________________________________de autoria do(a) candidato(a)<\/p>\n<p>___________________________________________________, discente do Programa de PG _____________________________, em n\u00edvel de Mestrado. A Comiss\u00e3o Examinadora esteve constitu\u00edda pelos professores: ___________________ Presidente, _________________________ e _____________________. Conclu\u00eddos os trabalhos de apresenta\u00e7\u00e3o e argui\u00e7\u00e3o, o(a) candidato(a) foi ________________ pela Comiss\u00e3o Examinadora. Foi concedido um prazo de ____________ dias, para o(a) candidato(a) efetuar as corre\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora e apresentar o trabalho em sua reda\u00e7\u00e3o definitiva, sob pena de n\u00e3o expedi\u00e7\u00e3o do Diploma. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0____________________________\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 ___________________<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0EXAMINADOR 1\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 EXAMINADOR 2<\/p>\n<p>____________________<\/p>\n<p>EXAMINADOR 3<\/p>\n<p>(\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0) Por sugest\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, o novo t\u00edtulo passa a ser:<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>_________________________________________________________<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"307\">\n<p>\u00c0 PRPGP<\/p>\n<p>Certifico que o candidato cumpriu com as exig\u00eancias da Comiss\u00e3o Examinadora e do Regimento Geral dos Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em ____\/____\/____<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Coordenador:<\/p>\n<\/td>\n<td width=\"307\">\n<p>Ao DERCA<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para emiss\u00e3o do Certificado\/Diploma.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em ___\/___\/___<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pr\u00f3-Reitor:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Universidade Federal de Santa Maria<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ANEXO 4<\/strong><\/p>\n<p><strong>TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO*<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Considerando o v\u00ednculo permanente ou eventual entre o docente, t\u00e9cnico-administrativo, estagi\u00e1rio, discente de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-doutorando, professor visitante ou colaborador, doravante designado INVENTOR, e a Universidade Federal de Santa Maria, doravante designada UFSM.<\/p>\n<p>O INVENTOR entende que, durante seu v\u00ednculo com a UFSM, pode gerar ou receber informa\u00e7\u00e3o confidencial da Universidade e\/ou de seus docentes, t\u00e9cnico-administrativos, estagi\u00e1rios e\/ou discentes; poder\u00e1 se envolver na cria\u00e7\u00e3o, melhoria, escrita, edi\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou tratamento de processos, relat\u00f3rios, livretos, livros, manuais, outros documentos, ilustra\u00e7\u00f5es, tabela de dados, fotografias, desenhos, programas de computador, inven\u00e7\u00f5es ou outros dispositivos, sele\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o de novas esp\u00e9cies, cepas, estirpes mutantes, de germoplasma ou de novas cultivares, ou organismos de qualquer natureza, bem como de seus constituintes ou produtos naturais ou bioengenheirados, marcas, materiais promocionais ou similares que contenham ou sejam considerados material confidencial e\/ou que tenham ou possam ter valor econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>O INVENTOR concorda em n\u00e3o divulgar no meio externo \u00e0 UFSM, ou usar para seu benef\u00edcio ou de outra pessoa ou entidade que n\u00e3o a pr\u00f3pria UFSM, qualquer informa\u00e7\u00e3o gerada na UFSM que n\u00e3o for de conhecimento p\u00fablico na \u00e9poca de seu v\u00ednculo, ou que tenha se tornado p\u00fablica por vias n\u00e3o-autorizadas por um per\u00edodo superior a dois anos ap\u00f3s o encerramento de seu v\u00ednculo ou ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n<p>O INVENTOR se obriga a obter autoriza\u00e7\u00e3o do coordenador do projeto, ou l\u00edder do seu grupo de pesquisa, para a apresenta\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o dos resultados do seu trabalho.<\/p>\n<p>O INVENTOR se declara ciente e de acordo com os termos na Resolu\u00e7\u00e3o n. 019\/07, de 6 de dezembro de 2007, da Universidade Federal de Santa Maria, que regulamenta a prote\u00e7\u00e3o de direitos relativos \u00e0 propriedade intelectual no \u00e2mbito da UFSM.<\/p>\n<p>Santa Maria, ____ de ________________ de 20_____.<\/p>\n<p>Nome: ______________________________________________________________<\/p>\n<p>CPF: _______________________________________________________________<\/p>\n<p>* Requer reconhecimento de firma<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CENTRO DE CI\u00caNCIAS RURAIS PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL (PPGEduAmb) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O STRICTO SENSU E LATO SENSU EM EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL JULHO 2015 Refer\u00eancias: RESOLU\u00c7\u00c3O N. 015\/2014. Regimento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, de 07\/07\/2014. 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