Ir para o conteúdo PGFARMACOLOGIA Ir para o menu PGFARMACOLOGIA Ir para a busca no site PGFARMACOLOGIA Ir para o rodapé PGFARMACOLOGIA
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Prorrogação de Prazo para Defesa

 Descrição

Previsão legal: Art. 36 do Regimento Geral de Pós-Graduação.

Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese deve ser aberto pelo pelo discente no Portal Documentos da UFSM.

Discentes de cursos Stricto Sensu: Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)”

Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Controle Acadêmico de Pós-Graduação da PRPGP.

Observação: Não há abertura de PEN para prorrogação de exame de qualificação dos cursos de Pós-graduação e registro acadêmico nos sistemas da UFSM, pois os mesmos são normatizados e registrados internamente em cada curso.

REVOGAÇÃO DO REDE:
Conforme Art. 2º da Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022:

Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022.

§1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.

§2º Cabe aos Programas de Pós-Graduação o controle do cumprimento dos prazos de conclusão de curso dos(as) alunos(as) durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e o final do segundo semestre letivo de 2022.

§3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberação, tudo por meio eletrônico.

ATENÇÃO: discente abre o PEN anexando o formulário do requerimento/solicitação de prorrogação, tramita para orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. Após aprovação pelo Colegiado, o Processo deve ser tramitado diretamente ao Controle Acadêmico de Pós-Graduação (01.09.13.00.0.0), que realizará os registros no histórico do(a) aluno(a).

 Documentos

Memorando Circular Nº 04/2019 – Processo Prorrogação Defesa via PEN (.PDF – 353,94 KB)
Informativo Nº 001/2019/PRPGP – Prorrogação Prazo Defesa – PEN (.PDF – 159,36 KB)
PEN-SIE – Orientações para Prorrogação de Prazo de Defesa em lote (.PDF – 426,22 KB)
Requerimento Stricto Sensu de Prorrogação individual de Prazo Defesa (.PDF – 128,61 KB)
Solicitação Lato Sensu Prorrogação de Prazo Defesa (.PDF – 132,64 KB)
Manual_de_Dissertacoes_e_Teses-2015 (.PDF – 35,08 MB)

https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/documento/form.html