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Planejamento de qualificações e defesas



Planejamento de qualificações e defesas

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Comunicação (Poscom) da UFSM acompanha com atenção a situação de acadêmicos regularmente matriculados com qualificações e defesas em atraso, conforme os limites previstos no Regimento da Pós-graduação da UFSM e nas normativas da CAPES.
Embora os prazos ainda estejam temporariamente suspensos na UFSM em função da pandemia de Covid-19, informamos que o Poscom, com base em deliberação do Colegiado, reunido em 4 de outubro de 2021, definiu algumas estratégias para acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, tendo em vista orientação pedagógica e planejamento para retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos.
Solicitamos que observem as seguintes orientações:
Exigência de abertura dos processos de qualificação de doutorado e de defesa final (doutorado e mestrado) com, no mínimo, 20 dias de antecedência no portal do aluno.

Orientações em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/procedimentos-para-o-processo-de-defesa-de-mdt-online/

Tutorial em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/08/TUTORIAL.pdf

Importância de cumprimento das obrigações previstas na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta as Bolsas Demanda Social da CAPES, bem como as Normas para a Concessão e Manutenção de Bolsas de Mestrado e Doutorado do Poscom, no caso de discentes bolsistas.

Necessidade de apresentação de justificativa para o atraso e planejamento da conclusão dos projetos, a partir de preenchimento de documento anexo, que deverá ser assinado pelo discente e orientador e enviado à Coordenação por email (poscom@ufsm.br) até o dia 29 de outubro de 2021.

Formulário disponível em https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/documentos-internos/

Observação: O formulário somente precisa ser preenchido por discentes que se encontram em situação de atraso nos processos de qualificação e defesa final, observando os prazos previsto no Regulamento do Programa.
“§ Deverá ser respeitado um prazo máximo de até dezessete meses após o ingresso no
curso de Mestrado para a realização do exame de qualificação.
§ No curso de Doutorado, a abertura do processo à realização de qualificação deve
ser efetivada em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no Programa. A qualificação
deverá ser realizada em até seis meses após a abertura do processo, com exceção dos alunos
aprovados para Doutorado-Sanduíche.
§ Os alunos aprovados para Doutorado-Sanduíche poderão ter o prazo de exame de
qualificação flexibilizado, mediante autorização do Colegiado do Programa.”

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https://ufsm.br/r-513-1958

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