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Aluno Especial

A seleção de alunos especiais é realizada duas vezes ao ano, de acordo com o calendário acadêmico da UFSM.

As diretrizes para seleção são divulgadas em Edital Público no site da UFSM.

As inscrições, matrículas, bem como o acompanhamento do deferimento ou indeferimento da solicitação devem ser realizadas pelo candidato no site da UFSM, durante os períodos fixados no edital.

A documentação requerida deverá ser enviada à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM, de acordo com as orientações dispostas no edital.

A matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais no Programa.

O discente poderá fazer disciplinas, no máximo, em dois Programas distintos, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como discente especial na Instituição.

Não serão permitidas matrículas especiais em disciplinas obrigatórias.

Caberá ao Colegiado, por intermédio de normativa, regular o número de vagas por disciplinas e as prioridades na concessão dessas vagas.

 

Da seleção de candidatos

O Regulamento Interno do POSCOM determina, em seu Art. 30, que a matrícula especial poderá ser concedida nos seguintes casos:

I – discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à Coordenação;
II – discentes vinculados a Programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do Programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM;
III – portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa;
IV – servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à Coordenação.