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			<title>POSCOM - Feed Customizado RSS</title>
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			<description>Programa de Pós-Graduação em Comunicação - Campus Santa Maria</description>
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				<title>Qualificação de doutorado – Laura Coelho de Almeida</title>
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				<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 17:06:58 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna Laura Coelho de Almeida, com o título “Por uma teoria da aceleração social da notícia: Reconfigurações teóricas e empíricas no jornalismo contemporâneo”, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2026, às 9 horas, de forma online. Para acesso à sala [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna <strong>Laura Coelho de Almeida</strong>, com o título <strong>“Por uma teoria da aceleração social da notícia: Reconfigurações teóricas e empíricas no jornalismo contemporâneo”</strong>, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2026, às 9 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:contato.laura.almeida@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">contato.laura.almeida@gmail.<wbr />com</a>, até o dia 10/04/2026.</p>
<p><img class="alignnone size-large wp-image-4788" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/04/Q.-Doutorado-Laura-Coelho-de-Almeida-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" /></p>
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													</item>
						<item>
				<title>Por uma teoria da aceleração social da notícia: Reconfigurações teóricas e empíricas no jornalismo contemporâneo</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-233</link>
				<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 17:02:05 +0000</pubDate>
				
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						<item>
				<title>Regulamento Interno POSCOM - 2024</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/regulamento-interno-poscom-2024</link>
				<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 15:50:30 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO &nbsp; DE &nbsp; CIÊNCIAS SOCIAIS &nbsp; E &nbsp; HUMANAS REGULAMENTO&nbsp;INTERNO&nbsp;DO&nbsp;PROGRAMA&nbsp;DE&nbsp;PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;EM&nbsp;COMUNICAÇÃO&nbsp;DO&nbsp;CENTRO&nbsp;DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM Anexo I da Portaria Normativa CCSH n° 04, de 25 de setembro de 2024. &nbsp; &nbsp; CAPÍTULO I DOS&nbsp;OBJETIVOS DO PROGRAMA &nbsp; &nbsp; Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<b>
<font color="#000000">
CENTRO
&nbsp;
DE
&nbsp;
CIÊNCIAS SOCIAIS
&nbsp;
E
&nbsp;
HUMANAS
<!--EndFragment-->
</font>
</b>
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
</font>
</b>
</p>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211974" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO&nbsp;INTERNO&nbsp;DO&nbsp;PROGRAMA&nbsp;DE&nbsp;PÓS-GRADUAÇÃO&nbsp;EM&nbsp;COMUNICAÇÃO&nbsp;DO&nbsp;CENTRO&nbsp;DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UFSM</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211974" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
</a>
<br>
<p>
</p>
<br>
<!--StartFragment-->
<p>
<font color="#000000">
      Anexo I da Portaria Normativa CCSH n° 04, de 25 de setembro de 2024.
    </font>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DOS&nbsp;OBJETIVOS DO PROGRAMA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Comunicação, <i>stricto sensu</i>, da modalidade acadêmica, presencial,&nbsp;tem&nbsp;por&nbsp;objetivo&nbsp;desenvolver&nbsp;e&nbsp;aprofundar&nbsp;o&nbsp;conhecimento&nbsp;na&nbsp;área&nbsp;da&nbsp;comunicação,&nbsp;por&nbsp;meio de cursos de mestrado, doutorado e atividades de pós-doutorado.</p>
<p>Art.&nbsp;2° O Programa de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação tem&nbsp;como&nbsp;objetivo:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;formar&nbsp;recursos&nbsp;humanos&nbsp;voltados&nbsp;ao&nbsp;exercício&nbsp;de&nbsp;pesquisa,&nbsp;ensino&nbsp;e&nbsp;extensão,&nbsp;qualificando&nbsp;docentes e pesquisadores para desenvolver pesquisas científicas de alto nível no campo das Ciências da Comunicação;</p>
</li>
<li>
<p>– desenvolver e aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais e inovadores através de investigações originais e&nbsp;de qualidade, contribuindo para a compreensão&nbsp;sistemática e crítica&nbsp;de objetos de estudo em Comunicação;</p>
</li>
<li>
<p>– atuar para a consolidação das Ciências da Comunicação como área científica, promovendo seu reconhecimento em nível regional, nacional e internacional e oportunizando a interiorização da Pós- Graduação no Brasil.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Comunicação é constituído pelos cursos de mestrado e de doutorado, e das atividades que deles se originarem com vistas à obtenção de graus de Mestre(a), Doutor(a) e certificado de pós-doutoramento.</p>
<p>Art. 4° O Programa de Pós-Graduação em Comunicação compreende a área de concentração em Comunicação Midiática e 3 (três) linhas de pesquisa:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;Mídias e&nbsp;Identidades Contemporâneas;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Mídias e&nbsp;Estratégias&nbsp;Comunicacionais;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Mídias, Mutações Sociossimbólicas e Sociotécnicas.</p>
</li>
</ol>
<p>Art.&nbsp;5°&nbsp;Outras&nbsp;áreas&nbsp;de&nbsp;concentração&nbsp;e&nbsp;linhas&nbsp;de&nbsp;pesquisa&nbsp;poderão&nbsp;ser&nbsp;criadas&nbsp;dentro&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;desde que&nbsp;estejam&nbsp;alinhadas&nbsp;com&nbsp;o planejamento&nbsp;estratégico&nbsp;do Programa&nbsp;e&nbsp;com&nbsp;o Plano&nbsp;de&nbsp;Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA&nbsp;ORGANIZAÇÃO BÁSICA&nbsp;DO PROGRAMA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;6° O Programa de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação tem&nbsp;a&nbsp;seguinte organização:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;Colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;(CL-POSCOM);</p>
</li>
<li>
<p>– 1&nbsp;(um/uma)&nbsp;coordenador(a) e 1 (um/uma)&nbsp;coordenador(a) substituto(a)&nbsp;com mandato de 2 (dois)&nbsp;anos, podendo ser reconduzidos(as) às funções por igual período;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Secretaria&nbsp;Integrada&nbsp;dos&nbsp;Cursos&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação do&nbsp;CCSH (SIPOS);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;equipe&nbsp;docente,&nbsp;constituída&nbsp;por&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;observados os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;corpo&nbsp;discente,&nbsp;constituído&nbsp;por&nbsp;todos(as)&nbsp;os(as)&nbsp;discentes&nbsp;regularmente&nbsp;matriculados(as)&nbsp;no Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Bolsas&nbsp;ou,&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;o&nbsp;caso,&nbsp;de&nbsp;Gestão&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em Comunicação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção do&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;(CSPoscom).</p>
</li>
</ol>
<p>§ 1° Demandas&nbsp;específicas não&nbsp;atendidas&nbsp;pela organização de I a VII&nbsp;poderão ser tratadas&nbsp;pelo colegiado do Programa ou por meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a deliberação a cargo do colegiado do Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>– os grupos de trabalho que venham a se caracterizar como órgãos colegiados, deverão atender o que consta na Resolução UFSM n° 054/2021 para sua constituição formal.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 2° A participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.</p>
<p>§ 3° As atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus membros não poderão causar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.</p>
<p>§ 4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos colegiados previstos neste Regulamento:</p>
<ol>
<li>
<p>– a mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos&nbsp;da&nbsp;administração&nbsp;pública&nbsp;federal&nbsp;não&nbsp;será&nbsp;admitida&nbsp;como&nbsp;fundamento&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;propostas&nbsp;de&nbsp;que trata o <i>caput</i>.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 7° O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Colegiado</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Programa</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Pós-</b>
<b>Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;8°&nbsp;O&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;será&nbsp;constituído&nbsp;por:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa, como Presidente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;coordenador(a)&nbsp;substituto(a)&nbsp;do&nbsp;Programa; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;representações&nbsp;docente&nbsp;e discente;</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 1° A constituição do colegiado será homologada pelo(a) diretor(a) da/o Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), mediante Portaria de Pessoal específica.</p>
<p>§ 2° Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as) por seus pares; sendo 1 (um/uma) docente representante de cada linha de pesquisa e respectivo(a) representante docente suplente da linha; e 1 (um/uma) representante discente e respectivo(a) representante discente suplente; sendo que a representação discente deve contemplar discentes dos cursos de mestrado e doutorado.</p>
<p>§&nbsp;3° O&nbsp;mandato dos(as) membros(as) do colegiado&nbsp;será&nbsp;de 2 (dois) anos,&nbsp;podendo haver recondução.</p>
<p>§ 4° Na ausência&nbsp;do(a) presidente&nbsp;em uma reunião, ela será conduzida/presidida pelo(a)&nbsp;coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>§ 5° Os (as) representantes previstos(as) no inciso III poderão ser substituídos em qualquer época, por iniciativa&nbsp;do próprio(a)&nbsp;representante&nbsp;ou&nbsp;nos casos&nbsp;de&nbsp;perda&nbsp;da&nbsp;condição&nbsp;de vínculo docente&nbsp;ou&nbsp;discente no curso.</p>
<p>§ 6° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para&nbsp;o segmento docente, conforme disposto&nbsp;no Art. 56 da Lei&nbsp;de Diretrizes e&nbsp;Bases (LDB).</p>
<p>Art.&nbsp;9°.&nbsp;Ao&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação&nbsp;em Comunicação&nbsp;compete:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;e&nbsp;acompanhar&nbsp;a&nbsp;execução&nbsp;da&nbsp;política&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;em&nbsp;consonância&nbsp;com&nbsp;os desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de avaliação do SNPG;</p>
</li>
<li>
<p>– propor o regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações, e encaminhar à autoridade&nbsp;competente para emissão de acordo com o previsto na Resolução UFSM n° 054/2021;</p>
</li>
<li>
<p>– organizar e encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na Resolução UFSM n° 054/2021;</p>
</li>
<li>
<p>– organizar, através de edital público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de servidores(as) técnico-administrativos em educação, vinculados ao Programa, visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);</p>
</li>
<li>
<p>– definir os critérios de&nbsp;credenciamento, recredenciamento&nbsp;e&nbsp;descredenciamento docente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;credenciar,&nbsp;recredenciar&nbsp;e descredenciar&nbsp;docentes,&nbsp;aprovando&nbsp;sua categoria&nbsp;de&nbsp;atuação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir as&nbsp;áreas&nbsp;de&nbsp;concentração e linhas de&nbsp;pesquisa de&nbsp;atuação&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;decidir sobre&nbsp;alterações&nbsp;nas&nbsp;disciplinas, suas&nbsp;cargas horárias e número de créditos;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir os&nbsp;requisitos&nbsp;a serem cumpridos&nbsp;para&nbsp;obtenção&nbsp;da&nbsp;titulação,&nbsp;bem como&nbsp;suas alterações;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;definir&nbsp;o&nbsp;número de&nbsp;vagas a&nbsp;serem&nbsp;oferecidas&nbsp;e&nbsp;a&nbsp;periodicidade&nbsp;de&nbsp;ingresso no(s) curso(s);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;o&nbsp;edital&nbsp;de&nbsp;seleção de discentes para&nbsp;ingresso&nbsp;no&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente;</p>
</li>
<li>
<p>– homologar&nbsp;os planos de estudos&nbsp;dos(as)&nbsp;alunos(as);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;a oferta&nbsp;de&nbsp;disciplinas,&nbsp;acompanhada&nbsp;da&nbsp;indicação&nbsp;dos&nbsp;respectivos&nbsp;professores(as);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;decidir&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;aceitação&nbsp;de&nbsp;créditos obtidos&nbsp;em outros&nbsp;Programas de&nbsp;Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar&nbsp;os&nbsp;planos&nbsp;de&nbsp;trabalho solicitados&nbsp;em&nbsp;"Estágio&nbsp;de&nbsp;Docência";</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar as&nbsp;bancas&nbsp;examinadoras&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação,&nbsp;exame&nbsp;de qualificação&nbsp;e&nbsp;tese;</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="18">
<li>
<p>–&nbsp;decidir&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;solicitação&nbsp;de&nbsp;prorrogação&nbsp;de&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;conclusão&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;acordo&nbsp;com&nbsp;as&nbsp;normas estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar&nbsp;os&nbsp;critérios&nbsp;para&nbsp;concessão&nbsp;e manutenção de&nbsp;bolsas&nbsp;propostos&nbsp;pela&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;ou, quando for o caso, de gestão do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;aprovar&nbsp;o plano&nbsp;de&nbsp;aplicação&nbsp;dos recursos&nbsp;financeiros&nbsp;alocados&nbsp;ao&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação;</p>
</li>
<li>
<p>– aprovar os convênios&nbsp;de&nbsp;interesse&nbsp;para&nbsp;as atividades do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– realizar anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;julgar&nbsp;as&nbsp;decisões&nbsp;do(a)&nbsp;coordenador(a),&nbsp;em&nbsp;grau&nbsp;de&nbsp;recurso;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>– deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 1° O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação delega competência ao(à) coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar os atos a respeito de solicitações listadas no inciso XIII.</p>
<p>§ 2° Das decisões descritas no § 1° deste artigo, cabem interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.</p>
<p>Art. 10. As reuniões do colegiado acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.</p>
<p>§ 1° Quando&nbsp;da&nbsp;ocorrência de empate&nbsp;na&nbsp;votação, caberá&nbsp;ao(à)&nbsp;presidente&nbsp;da sessão o voto&nbsp;qualificado.</p>
<p>§ 2° Das decisões do colegiado caberá recurso, em 1a (primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).</p>
<p>Art. 11. As reuniões do colegiado serão convocadas pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo&nbsp;ao&nbsp;pedido&nbsp;de&nbsp;membros&nbsp;do&nbsp;colegiado,&nbsp;sendo&nbsp;obrigatória&nbsp;a&nbsp;convocação&nbsp;de,&nbsp;no&nbsp;mínimo,&nbsp;2&nbsp;(duas) reuniões semestrais.</p>
<p>§ 1° As convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.</p>
<p>§ 2° As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>§ 3° Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reunião não terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo participar por videoconferência.</p>
<p>Art.&nbsp;12.&nbsp;Havendo&nbsp;número&nbsp;legal&nbsp;de&nbsp;membros(as),&nbsp;será&nbsp;declarada&nbsp;aberta&nbsp;a&nbsp;sessão,&nbsp;proceder-se-á&nbsp;à&nbsp;discussão e deliberação dos itens em pauta, com posterior registro em ata.</p>
<p>Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão automaticamente convocados para nova reunião com a mesma pauta, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.</p>
<p>Art. 13. À&nbsp;Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCSH (SIPOS) caberá prestar apoio ao&nbsp;colegiado do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;14.&nbsp;Por&nbsp;se&nbsp;tratar&nbsp;de&nbsp;colegiado&nbsp;permanente,&nbsp;que&nbsp;é&nbsp;regido&nbsp;pelo&nbsp;Regulamento&nbsp;Geral&nbsp;da&nbsp;Pós-Graduação</p>
<p>
<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>da UFSM,&nbsp;não&nbsp;há&nbsp;necessidade&nbsp;de um regulamento&nbsp;específico&nbsp;para&nbsp;este colegiado.</p>
<p>Art.&nbsp;15.&nbsp;O&nbsp;colegiado&nbsp;tornará&nbsp;públicas&nbsp;suas&nbsp;ações,&nbsp;reuniões&nbsp;e&nbsp;matérias&nbsp;específicas&nbsp;de&nbsp;sua&nbsp;área,&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;da publicação&nbsp;de&nbsp;suas&nbsp;Atas,&nbsp;que&nbsp;devem&nbsp;estar&nbsp;em&nbsp;conformidade&nbsp;com&nbsp;as&nbsp;orientações&nbsp;do&nbsp;Departamento&nbsp;de</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Arquivo&nbsp;Geral&nbsp;(DAG/UFSM),&nbsp;em&nbsp;sítio&nbsp;eletrônico&nbsp;do&nbsp;PPG,&nbsp;ressalvado&nbsp;o&nbsp;conteúdo&nbsp;sujeito&nbsp;ao&nbsp;sigilo,&nbsp;não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.</p>
<p>Art.	16.	É	vedada	a	divulgação	de	discussões	em	curso	sem	a	prévia	anuência	do(a) presidente/coordenador(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Coordenação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;17.&nbsp;São atribuições do(a) Coordenador(a)&nbsp;do Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação em Comunicação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;fazer cumprir&nbsp;este&nbsp;regulamento e as&nbsp;decisões&nbsp;do&nbsp;colegiado do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;convocar&nbsp;e presidir&nbsp;as reuniões&nbsp;do&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;representar&nbsp;o&nbsp;Programa de&nbsp;Pós-Graduação,&nbsp;sempre&nbsp;que&nbsp;se&nbsp;fizer necessário;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;submeter&nbsp;ao&nbsp;Conselho&nbsp;do&nbsp;Centro&nbsp;de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais&nbsp;e&nbsp;Humanas&nbsp;os&nbsp;assuntos&nbsp;que&nbsp;requeiram&nbsp;ação&nbsp;dos órgãos superiores;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao&nbsp;órgão&nbsp;competente&nbsp;as&nbsp;alterações curriculares&nbsp;aprovadas&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– elaborar o plano de&nbsp;aplicação de recursos&nbsp;financeiros do Programa que será submetido à&nbsp;aprovação do colegiado;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;programar&nbsp;a&nbsp;oferta&nbsp;das&nbsp;disciplinas&nbsp;e&nbsp;dos(das)&nbsp;docentes&nbsp;necessários&nbsp;ao&nbsp;desenvolvimento&nbsp;das&nbsp;atividades e dar encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;à&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;a&nbsp;demanda&nbsp;de&nbsp;consulta&nbsp;ao&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;e&nbsp;proposição&nbsp;do&nbsp;edital de seleção dos discentes para ingresso no Programa, com posterior análise e aprovação do colegiado;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;dar&nbsp;conhecimento&nbsp;às&nbsp;instâncias&nbsp;superiores&nbsp;dos&nbsp;casos&nbsp;de&nbsp;transgressão&nbsp;disciplinar&nbsp;docente&nbsp;e/ou discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;submeter&nbsp;à&nbsp;aprovação&nbsp;do&nbsp;colegiado&nbsp;os&nbsp;nomes&nbsp;dos(as)&nbsp;professores(as)&nbsp;que&nbsp;integrarão&nbsp;as&nbsp;Comissões&nbsp;de Seleção e de Bolsas.</p>
</li>
<li>
<p>– desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto da UFSM na esfera de sua competência.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 18. O(a) coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a)&nbsp;e,&nbsp;na ausência deste(a),&nbsp;pelo(a)&nbsp;docente&nbsp;mais&nbsp;antigo(a)&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;da carreira&nbsp;do&nbsp;magistério e membro(a) do colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 19. Em caso de vacância na coordenação do Programa, a qualquer época, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Se&nbsp;a&nbsp;vacância&nbsp;do(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;ocorrer&nbsp;antes&nbsp;da&nbsp;1a&nbsp;(primeira)&nbsp;metade&nbsp;do&nbsp;mandato,&nbsp;será&nbsp;eleito(a) novo(a) coordenador(a), na forma prevista no regulamento do Programa de Pós-Graduação.</p>
<p>§ 2° Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1a (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o mandato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Secretaria</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 20. São consideradas atividades de apoio administrativo da Secretaria Integrada dos Cursos de Pós- Graduação do CCSH (SIPOS):</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>
<p>– receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos às atividades didáticas e administrativas;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;dar&nbsp;suporte&nbsp;às&nbsp;rotinas&nbsp;administrativas&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e&nbsp;ao&nbsp;respectivo&nbsp;coordenador,&nbsp;relacionados&nbsp;à&nbsp;oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;</p>
</li>
<li>
<p>– executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes;</p>
</li>
<li>
<p>– prestar&nbsp;apoio&nbsp;administrativo&nbsp;nas&nbsp;rotinas do&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– auxiliar&nbsp;na&nbsp;preparação de&nbsp;relatórios&nbsp;de&nbsp;avaliação,&nbsp;autoavaliação&nbsp;e&nbsp;acompanhamento&nbsp;do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– auxiliar no preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências fomento, particularmente&nbsp;os&nbsp;itens relativos&nbsp;às informações curriculares,&nbsp;acadêmicas&nbsp;e cadastrais&nbsp;dos(as) discentes e docentes do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;secretariar&nbsp;as&nbsp;reuniões relacionadas&nbsp;à gestão do Programa;</p>
</li>
<li>
<p>– manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Programa; IX–&nbsp;manter&nbsp;atualizadas&nbsp;as&nbsp;informações&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;nos&nbsp;canais&nbsp;públicos&nbsp;de&nbsp;divulgação;</p>
</li>
</ol>
<p>X– orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do Programa; e</p>
<p>XI – articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado do Programa.</p>
<p>Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>IV</b>
</p>
<p>
<b>Do Corpo </b>
<b>Docente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 21. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação será constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado, observadas as disposições deste regulamento e os critérios do SNPG.</p>
<p>§ 1° Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as)&nbsp;doutores(as)&nbsp;aprovados(as)&nbsp;em&nbsp;colegiado&nbsp;e&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;vínculo&nbsp;institucional&nbsp;regulamentado na UFSM, conforme segue:</p>
<p>I – doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e,</p>
<p>II&nbsp;–&nbsp;doutores(as)&nbsp;vinculados(as)&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;da&nbsp;legislação&nbsp;vigente&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;contratação&nbsp;de&nbsp;professor(a)&nbsp;visitante na UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;A&nbsp;constituição&nbsp;majoritária&nbsp;prevista&nbsp;no&nbsp;<i>caput</i>
<i>&nbsp;</i>deste&nbsp;artigo&nbsp;não&nbsp;se&nbsp;aplica&nbsp;ao&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;de&nbsp;programas de Pós-Graduação em rede ou em associação.</p>
<p>Art. 22. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Comunicação observará aos requisitos previstos no Regulamento Geral da Pós- Graduação <i>Stricto Sensu </i>e aos critérios estabelecidos pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1° O credenciamento será realizado de 2 (dois) em 2 (dois) anos por meio de edital para abertura de novas&nbsp;vagas,&nbsp;mediante&nbsp;definição&nbsp;do&nbsp;colegiado&nbsp;sobre&nbsp;o&nbsp;perfil&nbsp;desejado&nbsp;dos(as)&nbsp;docentes&nbsp;e&nbsp;número&nbsp;de&nbsp;vagas por linha de pesquisa.</p>
<p>§ 2° O&nbsp;credenciamento&nbsp;se dará&nbsp;através da análise&nbsp;de:</p>
<p>I – plano de trabalho para o quadriênio adequado à área de concentração e à linha de pesquisa pretendida;</p>
<p>II&nbsp;–&nbsp;link&nbsp;para&nbsp;acesso&nbsp;ao&nbsp;Currículo&nbsp;Lattes&nbsp;com&nbsp;apresentação&nbsp;dos&nbsp;comprovantes&nbsp;da&nbsp;produtividade&nbsp;nos&nbsp;últimos</p>
<p>4 (quatro) anos, que ateste produção bibliográfica compatível aos critérios mínimos de exigência atribuídos pela Área de Comunicação e Informação, conforme Documento de Área da CAPES;</p>
<p>III&nbsp;–&nbsp;declaração&nbsp;de&nbsp;que&nbsp;está&nbsp;ciente&nbsp;das&nbsp;normas&nbsp;de&nbsp;credenciamento&nbsp;de&nbsp;docentes&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e&nbsp;que&nbsp;tenha disponibilidade para atuar junto ao Programa, com concordância da chefia imediata do setor onde atua o(a) docente<b>;</b>
</p>
<p>IV – projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo(a) docente, que inclua no item de justificativa a pertinência do projeto à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa.</p>
<p>§ 3° O processo de recredenciamento se dará anualmente, mediante solicitação do(a) docente e preenchimento de planilha com a produção científica do docente nos últimos 4 (quatro) anos, a ser comprovada com base nos relatórios Sucupira elaborados pelo docente nos anos anteriores.</p>
<p>§ 4° O(a) professor(a) permanente do Programa que não alcançar os índices qualitativos e quantitativos de produção compatíveis com as exigências do Programa e da Capes para a área no processo de recredenciamento por dois anos consecutivos será conduzido(a) à condição de professor(a) colaborador(a) e impedido de ofertar novas vagas para orientação o próximo processo seletivo.</p>
<p>§ 5° O(A) docente em situação de colaborador(a) por não alcançar as metas propostas será descredenciado(a) do Programa quando finalizadas as orientações em andamento.</p>
<p>§ 6° Uma vez descredenciado(a), o(a) docente poderá solicitar novo credenciamento como docente permanente, mediante participação em novo processo de credenciamento.</p>
<p>§ 7° O(A) docente em situação de colaborador(a) que alcançar as metas propostas poderá solicitar recredenciamento como docente permanente.</p>
<p>§ 8° Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida no Art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este período, observando as normas do SNPG.</p>
<p>§&nbsp;9°&nbsp;Serão&nbsp;autorizados&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;a&nbsp;orientar&nbsp;discentes&nbsp;no&nbsp;Doutorado&nbsp;os(as) professores(as) permanentes com, no mínimo, 3 (três) orientações de mestrado concluídas.</p>
<p>§ 10° Os(As) professores(as) do quadro permanente estão obrigados(as) a comunicar ao colegiado seu&nbsp;credenciamento&nbsp;ou&nbsp;recredenciamento&nbsp;em&nbsp;outro&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação acadêmico&nbsp;ou profissional.</p>
<p>§&nbsp;11°&nbsp;O&nbsp;credenciamento&nbsp;e&nbsp;o&nbsp;recredenciamento&nbsp;de&nbsp;docentes&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;será&nbsp;acompanhado&nbsp;pelo&nbsp;Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três).</p>
<p>§ 12°&nbsp;Casos omissos&nbsp;serão&nbsp;discutidos&nbsp;e&nbsp;deliberados pelo&nbsp;colegiado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 23. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do Programa:</p>
<p>I – permanentes;</p>
<p>II&nbsp;–&nbsp;colaboradores(as);&nbsp;ou,</p>
<p>III&nbsp;–&nbsp;visitantes.</p>
<p>Art.&nbsp;24. São atribuições&nbsp;do corpo docente:</p>
<ol>
<li>
<p>– participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado; e,</p>
</li>
<li>
<p>– cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>V</b>
</p>
<p>
<b>Do Corpo </b>
<b>Discente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;25. O(A)&nbsp;discente&nbsp;do Programa&nbsp;de Pós-&nbsp;graduação em&nbsp;Comunicação deve:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;dedicar-se&nbsp;à&nbsp;produção&nbsp;de&nbsp;conhecimento,&nbsp;tecnologia&nbsp;e&nbsp;inovação&nbsp;e&nbsp;a&nbsp;aplicação&nbsp;deste&nbsp;conhecimento&nbsp;para a resolução dos problemas enfrentados pela sociedade;</p>
</li>
<li>
<p>– cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM, este regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa e editais de fomento dos quais seja beneficiário(a);</p>
</li>
<li>
<p>– manter&nbsp;contato&nbsp;sistemático com&nbsp;o(a)&nbsp;seu(ua) orientador(a);</p>
</li>
<li>
<p>– comparecer às reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação e/ou tese;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;manter&nbsp;atualizado&nbsp;seu&nbsp;cadastro&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;na&nbsp;UFSM,&nbsp;assim&nbsp;como&nbsp;o&nbsp;registro&nbsp;de suas atividades no currículo Lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;</p>
</li>
<li>
<p>– dar os devidos créditos e participação na autoria dos trabalhos aos envolvidos nas diferentes atividades de pesquisa que gerem publicações; e,</p>
</li>
<li>
<p>– mencionar necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VI</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Bolsas</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 26. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação conta com uma comissão de bolsas, de caráter consultivo, cujo(as) membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de Pessoal expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste Regulamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 1° A comissão de bolsas poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa de Pós-Graduação, desde que previsto no regulamento do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;O&nbsp;Programa&nbsp;deverá&nbsp;contar&nbsp;com&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;a&nbsp;qual&nbsp;assumirá&nbsp;caráter&nbsp;deliberativo,&nbsp;ao&nbsp;participar do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Excelência&nbsp;Acadêmica&nbsp;(PROEX),&nbsp;conforme&nbsp;as&nbsp;Portarias&nbsp;CAPES&nbsp;n°&nbsp;034/2006&nbsp;e&nbsp;n°&nbsp;227/2017, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>Art.&nbsp;27. São&nbsp;competências&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Bolsas:</p>
<ol>
<li>
<p>– propor e aplicar os critérios para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a serem homologados pelo colegiado deste Programa:</p>
</li>
</ol>
<p>a) os critérios devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário.</p>
<ol start="2">
<li>
<p>–&nbsp;tornar público&nbsp;os&nbsp;critérios vigentes&nbsp;para&nbsp;a seleção&nbsp;de&nbsp;bolsistas&nbsp;e&nbsp;a concessão&nbsp;e manutenção&nbsp;de&nbsp;bolsas adotados pelo Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;divulgar&nbsp;o&nbsp;resultado&nbsp;da&nbsp;alocação&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;e&nbsp;encaminhá-lo&nbsp;à&nbsp;unidade&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;implementação da cota;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;avaliar&nbsp;e&nbsp;manter&nbsp;uma&nbsp;sistemática&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;e&nbsp;acompanhamento&nbsp;dos(as)&nbsp;bolsistas,&nbsp;com&nbsp;informações de desempenho acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;</p>
</li>
<li>
<p>– assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas por esta agência;</p>
</li>
<li>
<p>– analisar as solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados, regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;</p>
</li>
<li>
<p>– comunicar imediatamente&nbsp;à PRPGP&nbsp;ou à&nbsp;unidade&nbsp;competente&nbsp;sobre qualquer&nbsp;alteração da situação relacionada&nbsp;ao&nbsp;vínculo&nbsp;empregatício&nbsp;dos(as)&nbsp;discentes&nbsp;bolsistas&nbsp;ou&nbsp;que&nbsp;figurarem&nbsp;na&nbsp;relação&nbsp;de&nbsp;discentes candidatos a receber bolsa de estudos;</p>
</li>
<li>
<p>– manter em meio digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as) bolsistas aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de vigência da bolsa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;apurar&nbsp;infrações&nbsp;cometidas&nbsp;por&nbsp;discente&nbsp;bolsista ou ex-bolsista&nbsp;face&nbsp;às normativas&nbsp;do&nbsp;órgão/agência financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de defesa por parte do(da) discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;assegurar o&nbsp;cumprimento&nbsp;das&nbsp;normas&nbsp;dos programas&nbsp;de&nbsp;bolsas; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;além&nbsp;das&nbsp;competências&nbsp;mencionadas&nbsp;anteriormente,&nbsp;incluir- se-ão acompanhar os gastos e analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de fomento&nbsp;e&nbsp;administrados&nbsp;diretamente&nbsp;pelo(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;além&nbsp;das&nbsp;demais&nbsp;atribuições estabelecidas nas Portarias CAPES n° 034/2006 e n° 227/2017, ou outras que venham a substituí-las.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;No&nbsp;que&nbsp;tange&nbsp;aos&nbsp;critérios&nbsp;de&nbsp;concessão,&nbsp;renovação,&nbsp;cancelamento,&nbsp;e&nbsp;acúmulo&nbsp;de&nbsp;bolsas concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as Comissões atuarão nos termos da Portaria Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Art.&nbsp;28.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;gestão, quando&nbsp;for o caso,&nbsp;terá&nbsp;a seguinte composição:</p>
<ol>
<li>
<p>– coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;2&nbsp;(dois/duas)&nbsp;representantes&nbsp;do&nbsp;corpo docente e 1 (um/uma) suplente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;1 (um/uma)&nbsp;representante&nbsp;do corpo&nbsp;discente&nbsp;e 1 (um/uma) suplente,&nbsp;escolhidos&nbsp;por seus&nbsp;pares.</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Os(As) representantes&nbsp;docentes&nbsp;deverão&nbsp;fazer&nbsp;parte&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;permanente&nbsp;do&nbsp;Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Os(As)&nbsp;representante(s)&nbsp;discente(s)&nbsp;deverá(ão)&nbsp;estar&nbsp;matriculado(s)&nbsp;no&nbsp;curso&nbsp;há,&nbsp;pelo menos,&nbsp;1&nbsp;(um) ano, como discente(s) regular(es).</p>
<p>§ 3° A presidência da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, será definida na 1ª (primeira) reunião da Comissão e poderá ser exercida pelo(a) coordenador(a) do Programa ou por qualquer membro(a) docente permanente do Programa, desde que aprovada pelo colegiado.</p>
<p>§&nbsp;4°&nbsp;A composição deverá respeitar&nbsp;o&nbsp;mínimo&nbsp;de&nbsp;70% (setenta&nbsp;por&nbsp;cento)&nbsp;de membros(as)&nbsp;docentes.</p>
<p>Art. 29. Os(As) representantes da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino.</p>
<p>§ 1° Caso algum integrante da Comissão de Bolsas ou de Gestão, quando for o caso, possua cônjuge, companheiro ou parentes afins até o terceiro grau com o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este integrante deverá declarar impedimento e solicitar o desligamento da comissão de bolsas ou de gestão.</p>
<p>§ 2° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação dos representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação superior e lei que dispõe sobre o conflito de interesses.</p>
<p>§ 3° O Programa manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos integrantes atuais da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso.</p>
<p>Art.&nbsp;30. A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;bolsas&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;gestão,&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;o&nbsp;caso,&nbsp;reunir-se-á&nbsp;ordinariamente&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1° Salvo normativa em contrário emitida pela agência responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.</p>
<p>§&nbsp;2° O&nbsp;quórum&nbsp;mínimo&nbsp;de reunião&nbsp;é&nbsp;de 03&nbsp;(três)&nbsp;membros(as) e&nbsp;a&nbsp;votação será de maioria&nbsp;simples.</p>
<p>§ 3° As reuniões deste colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>Art. 31. Das decisões da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, caberá recurso em 1a (primeira)&nbsp;instância&nbsp;ao&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;em&nbsp;2a&nbsp;(segunda),&nbsp;ao&nbsp;Conselho&nbsp;do&nbsp;Centro&nbsp;de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais e Humanas (CCSH), e em última instância ao CEPE.</p>
<p>Art. 32. A comissão de bolsas ou de gestão não tem responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação oriundas de projetos submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos e/ou bolsas de projetos ligados a empresas.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Constatada&nbsp;a&nbsp;necessidade&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;a&nbsp;Comissão&nbsp;pode&nbsp;ser&nbsp;consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.</p>
<p>Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e com o regulamento da respectiva cota de bolsa emitida pela agência de fomento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VII</b>
</p>
<p>
<b>Da Comissão de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Seleção</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 34. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação deverá indicar uma comissão para o processo seletivo de ingresso.</p>
<p>Art. 35.&nbsp;Compete&nbsp;à&nbsp;Comissão de&nbsp;Seleção&nbsp;do&nbsp;Programa:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenar, supervisionar e&nbsp;executar&nbsp;o processo de seleção;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;assistir&nbsp;na&nbsp;elaboração&nbsp;do&nbsp;edital para&nbsp;ingresso&nbsp;de&nbsp;alunos(as) no&nbsp;Programa; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar à coordenação do Programa, a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e&nbsp;suplentes, para publicitação.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Das&nbsp;decisões&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;referentes&nbsp;ao&nbsp;processo&nbsp;seletivo,&nbsp;caberá&nbsp;recurso&nbsp;ao colegiado do Programa, que será a única instância.</p>
<p>Art.&nbsp;36. Ao(À)&nbsp;presidente&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;compete:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;coordenar&nbsp;os&nbsp;trabalhos&nbsp;da comissão;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;as&nbsp;atas&nbsp;das&nbsp;reuniões&nbsp;e&nbsp;os&nbsp;resultados&nbsp;do&nbsp;processo seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;encaminhar&nbsp;ao&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa&nbsp;os recursos&nbsp;do&nbsp;processo&nbsp;seletivo;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;cumprir&nbsp;e&nbsp;fazer cumprir o&nbsp;disposto em cada edital&nbsp;de seleção.</p>
</li>
</ol>
<p>Art.&nbsp;37.&nbsp;A&nbsp;Comissão&nbsp;de&nbsp;Seleção&nbsp;será&nbsp;composta&nbsp;por&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;no&nbsp;Programa,&nbsp;por&nbsp;no&nbsp;mínimo</p>
<p>3&nbsp;(três)&nbsp;docentes&nbsp;do&nbsp;quadro&nbsp;permanente&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;indicados(as)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e designados(as) por portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) unidade de ensino.</p>
<p>Parágrafo único. Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um/uma) dos(as) membros(as) como o presidente da comissão.</p>
<p>Art.&nbsp;38. A composição&nbsp;da Comissão&nbsp;de Seleção&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;renovada a&nbsp;cada&nbsp;edição&nbsp;do&nbsp;processo seletivo.</p>
<p>Parágrafo único. O Programa manterá em sua página <i>web </i>os nomes dos(as) integrantes atuais da Comissão de Seleção.</p>
<p>Art.&nbsp;39.&nbsp;Deverá&nbsp;declarar-se&nbsp;impedido(a)&nbsp;ou suspeito(a)&nbsp;de&nbsp;participar&nbsp;da&nbsp;Comissão de Seleção,&nbsp;nos&nbsp;termos da&nbsp;Lei&nbsp;n°&nbsp;9.784,&nbsp;de&nbsp;29&nbsp;de&nbsp;janeiro&nbsp;de&nbsp;1999,&nbsp;e&nbsp;da&nbsp;Lei&nbsp;n°&nbsp;12.813,&nbsp;de&nbsp;16&nbsp;de&nbsp;maio&nbsp;de&nbsp;2013,&nbsp;o(a)&nbsp;membro(a) que:</p>
<ol>
<li>
<p>– após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge, companheiro(a), parentes até o terceiro grau participando do processo seletivo; e,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;possuir eventuais conflitos&nbsp;de&nbsp;interesse relacionados a sua atuação&nbsp;no&nbsp;processo&nbsp;de seleção.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único. Quando constatada a impossibilidade de participação de um ou mais membros, resultando em número de membros da comissão inferior ao mínimo de 03 (três) docentes, haverá a necessidade&nbsp;de&nbsp;substituição&nbsp;imediata&nbsp;de&nbsp;um&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;membros&nbsp;da&nbsp;comissão,&nbsp;a&nbsp;fim&nbsp;de&nbsp;viabilizar&nbsp;a&nbsp;realização ou continuidade do processo seletivo.</p>
<p>Art. 40. A Comissão de Seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do seu respectivo Programa de Pós-Graduação e/ou unidade de ensino.</p>
<p>Art.&nbsp;41.&nbsp;Nas&nbsp;reuniões&nbsp;da&nbsp;referida&nbsp;comissão&nbsp;não é&nbsp;permitida&nbsp;a participação&nbsp;de&nbsp;membros&nbsp;não&nbsp;natos.</p>
<p>Art. 42. A Comissão de Seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do processo de seleção.</p>
<p>§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente publicado.</p>
<p>§ 2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo vigente e sua&nbsp;convocação&nbsp;será&nbsp;feita&nbsp;preferencialmente&nbsp;via&nbsp;correio&nbsp;eletrônico,&nbsp;pelo(a)&nbsp;Presidente&nbsp;da&nbsp;Comissão, com</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>antecedência mínima que respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do&nbsp;Dia.</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;As&nbsp;reuniões&nbsp;deste&nbsp;órgão colegiado&nbsp;poderão&nbsp;ser realizadas&nbsp;de&nbsp;forma&nbsp;presencial,&nbsp;por&nbsp;videoconferência ou híbrida.</p>
<p>Art.&nbsp;43.&nbsp;O&nbsp;quórum&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;deliberações&nbsp;da&nbsp;Comissão&nbsp;será&nbsp;de,&nbsp;pelo&nbsp;menos,&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;membros(as)&nbsp;docentes da Comissão de Seleção.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Cada&nbsp;etapa&nbsp;do&nbsp;processo&nbsp;de&nbsp;seleção&nbsp;será&nbsp;composta/avaliada&nbsp;de/por,&nbsp;pelo&nbsp;menos,&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;membros(as) da Comissão.</p>
<p>§ 2° Havendo&nbsp;necessidade de&nbsp;votação, ela&nbsp;será&nbsp;por maioria simples.</p>
<p>Art.&nbsp;44.&nbsp;É&nbsp;vedada,&nbsp;aos(às)&nbsp;membros(as)&nbsp;da comissão, a&nbsp;divulgação&nbsp;dos&nbsp;resultados&nbsp;das&nbsp;etapas&nbsp;em&nbsp;curso&nbsp;no processo seletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DA&nbsp;ORGANIZAÇÃO&nbsp;ACADÊMICA E&nbsp;PEDAGÓGICA&nbsp;DO PROGRAMA&nbsp;DE PÓS-GRADUAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Orientação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 45.&nbsp;Todo(a)&nbsp;discente&nbsp;deverá&nbsp;ter&nbsp;um(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;desde a 1a&nbsp;(primeira) matrícula.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Quando&nbsp;da&nbsp;necessidade&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;desenvolvimento&nbsp;dos&nbsp;estudos,&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;poderá dispor de coorientador(es/as).</p>
<p>Art.&nbsp;46.&nbsp;O(A)&nbsp;orientador(a)&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;docente&nbsp;credenciado(a)&nbsp;no&nbsp;Programa,&nbsp;de&nbsp;acordo&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;estabelecido no Art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;47. São&nbsp;atribuições&nbsp;do(a) orientador(a):</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;definir o&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;estudos&nbsp;e suas&nbsp;possíveis reformulações,&nbsp;juntamente&nbsp;com o(a) discente;</p>
</li>
<li>
<p>– orientar&nbsp;a&nbsp;dissertação&nbsp;ou tese;&nbsp;e,</p>
</li>
<li>
<p>– presidir&nbsp;a&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;da defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;de&nbsp;seu(sua)&nbsp;orientando(a). Art. 48. Poderão atuar como coorientador(es/as):</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;docentes&nbsp;credenciados(as)&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação,&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>– docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único: A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou&nbsp;pesquisador(a)&nbsp;como&nbsp;integrante&nbsp;do&nbsp;corpo&nbsp;docente&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;em&nbsp;nenhuma&nbsp;das&nbsp;categorias&nbsp;previstas no Art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art. 49. Ao(s) coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.</p>
<p>Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 50. Quando houver solicitação do(a) discente e/ou do(a) orientador(a) para troca de orientação, o colegiado deverá se manifestar&nbsp;a&nbsp;respeito&nbsp;e,&nbsp;no caso da&nbsp;necessidade de&nbsp;nova orientação, esta&nbsp;deverá ser homologada, após ciência do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo colegiado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Regime</b>
<b> Didático</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;51.&nbsp;Os&nbsp;trabalhos&nbsp;acadêmicos&nbsp;serão&nbsp;desenvolvidos&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;disciplinas,&nbsp;atividades&nbsp;complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma dissertação ou tese, conforme estabelecido neste Regulamento Interno.</p>
<p>Art. 52. O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação ou tese deverão estar registrados no&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;estudos&nbsp;do(a)&nbsp;aluno(a),&nbsp;em&nbsp;consonância&nbsp;com&nbsp;este&nbsp;Regulamento&nbsp;Interno,&nbsp;bem&nbsp;como&nbsp;eventuais atualizações.</p>
<p>Parágrafo único. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do curso.</p>
<p>Art. 53. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:</p>
<ol>
<li>
<p>– disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou,</p>
</li>
<li>
<p>– disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Compreende-se&nbsp;como&nbsp;disciplinas&nbsp;transversais&nbsp;aquelas&nbsp;que&nbsp;objetivam&nbsp;a&nbsp;transversalidade&nbsp;na&nbsp;formação discente por meio da integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;As&nbsp;propostas&nbsp;de&nbsp;criação&nbsp;ou&nbsp;alteração&nbsp;de&nbsp;disciplinas&nbsp;deverão&nbsp;ser&nbsp;submetidas&nbsp;à&nbsp;aprovação&nbsp;do&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;e,&nbsp;quando&nbsp;for o&nbsp;caso,&nbsp;na&nbsp;subunidade&nbsp;a qual&nbsp;se&nbsp;vincula&nbsp;a&nbsp;disciplina,&nbsp;e&nbsp;encaminhadas&nbsp;à&nbsp;PRPGP para registro.</p>
<p>§ 3° As disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas&nbsp;e&nbsp;assíncronas,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;atendam&nbsp;à&nbsp;legislação&nbsp;do SNPG&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;modalidade&nbsp;(presencial&nbsp;ou&nbsp;EaD) na qual se enquadra o curso, e que sejam aprovadas pelo colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 54. Para integralização dos créditos, o(a) discente de mestrado deve cumprir, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades complementares.</p>
<p>Art. 55. Para integralização dos créditos no curso de doutorado, o(a) discente cursará, no mínimo, 18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias e 18 (dezoito) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades complementares.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Se&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;realizou&nbsp;o&nbsp;mestrado&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;no&nbsp;POSCOM&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;cursará,&nbsp;no&nbsp;mínimo,&nbsp;10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias e 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, devido ao aproveitamento de até, no máximo, 18 (dezoito) créditos de mestrado.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Se&nbsp;o&nbsp;mestrado&nbsp;foi&nbsp;realizado&nbsp;em&nbsp;outra&nbsp;área&nbsp;do&nbsp;conhecimento&nbsp;ou&nbsp;em&nbsp;outro&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação da&nbsp;área,&nbsp;o&nbsp;número&nbsp;de&nbsp;créditos&nbsp;a&nbsp;serem&nbsp;cumpridos&nbsp;dependerá&nbsp;de&nbsp;avaliação&nbsp;do&nbsp;colegiado,&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;verificação da possibilidade de aproveitamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 56. A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas/aula.</p>
<p>§ 1° As disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em períodos específicos.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;No&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;disciplinas&nbsp;condensadas,&nbsp;a oferta&nbsp;será&nbsp;em&nbsp;fluxo&nbsp;contínuo&nbsp;e a&nbsp;matrícula&nbsp;será&nbsp;permitida até o último dia útil antes do início da disciplina.</p>
<p>Art. 57. Poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares de pós-graduação (ACPG) até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas eletivas exigidos para integralização do mestrado ou do doutorado.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;O&nbsp;catálogo&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;número&nbsp;de&nbsp;créditos&nbsp;correspondente&nbsp;à&nbsp;cada&nbsp;ACPG&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;definido&nbsp;pelo&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;poderá&nbsp;incluir&nbsp;produções&nbsp;científicas,&nbsp;técnicas&nbsp;ou&nbsp;tecnológicas,&nbsp;artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de eventos científicos relacionados à área de conhecimento do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Para&nbsp;fins&nbsp;de&nbsp;atribuição&nbsp;dos&nbsp;créditos&nbsp;em&nbsp;ACPG,&nbsp;as&nbsp;atividades&nbsp;deverão&nbsp;ser exercidas&nbsp;e&nbsp;comprovadas&nbsp;no período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.</p>
<p>§ 3° Cabe ao colegiado do Programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no histórico do(a) aluno(a).</p>
<p>Art. 58. O Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e devidamente cadastrado no sistema de oferta.</p>
<p>Art. 59. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM ou de outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão&nbsp;ser&nbsp;validadas,&nbsp;a&nbsp;critério&nbsp;do(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;e&nbsp;de&nbsp;acordo&nbsp;com&nbsp;o&nbsp;regulamento&nbsp;de&nbsp;cada&nbsp;Programa de Pós-Graduação, observado o que consta na Resolução UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Art. 60. No curso de mestrado, o(a) discente deve cursar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, incluindo todas as disciplinas obrigatórias ofertadas e, no mínimo, duas disciplinas eletivas em sua linha de pesquisa, podendo optar por cursar disciplinas de outras linhas.</p>
<p>Art.&nbsp;61.&nbsp;No&nbsp;curso&nbsp;de&nbsp;doutorado,&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;deve&nbsp;cursar,&nbsp;no&nbsp;mínimo,&nbsp;36&nbsp;(trinta&nbsp;e&nbsp;seis)&nbsp;créditos,&nbsp;incluindo todas as disciplinas obrigatórias ofertadas.</p>
<p>Art. 62. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação não autoriza a passagem direta do Mestrado para o Doutorado.</p>
<p>Art.&nbsp;63.&nbsp;O curso&nbsp;de mestrado terá&nbsp;a&nbsp;duração&nbsp;mínima de&nbsp;12 (doze)&nbsp;e&nbsp;máxima&nbsp;de 24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro) meses e&nbsp;o curso&nbsp;de&nbsp;doutorado,&nbsp;duração&nbsp;mínima&nbsp;de&nbsp;24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro)&nbsp;e&nbsp;máxima&nbsp;de 48 (quarenta&nbsp;e oito)&nbsp;meses.</p>
<p>§ 1° Os prazos definidos no <i>caput</i>, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do Programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:</p>
<ol>
<li>
<p>– até 6 (seis) meses para alunos(as) bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;até&nbsp;12&nbsp;(doze)&nbsp;meses&nbsp;para alunos(as) não bolsistas ou aqueles(as) que&nbsp;tenham&nbsp;recebido bolsa&nbsp;por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Os&nbsp;prazos&nbsp;mínimos&nbsp;definidos&nbsp;no&nbsp;<i>caput</i>
<i>&nbsp;</i>poderão&nbsp;ser&nbsp;reduzidos&nbsp;para&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;no&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;discente desligado(a) sem a realização de defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;64.&nbsp;Discentes&nbsp;matriculados(as)&nbsp;em&nbsp;cursos&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;ou&nbsp;doutorado&nbsp;poderão&nbsp;usufruir&nbsp;de&nbsp;licença&nbsp;para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.</p>
<p>§ 1° A pós-graduanda poderá usufruir de licença&nbsp;maternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;O&nbsp;pós-graduando&nbsp;poderá&nbsp;usufruir&nbsp;de&nbsp;licença&nbsp;paternidade&nbsp;por&nbsp;um&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;20&nbsp;(vinte)&nbsp;dias,&nbsp;que&nbsp;poderá ser superior nos casos amparados pela legislação.</p>
<p>§ 3° As&nbsp;solicitações&nbsp;de licença&nbsp;deverão&nbsp;ser&nbsp;encaminhadas seguindo normativas vigentes&nbsp;na UFSM&nbsp;e,&nbsp;após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.</p>
<p>Art. 65. Os(As) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em uma língua estrangeira, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Os(as)&nbsp;discentes de&nbsp;pós-graduação&nbsp;em&nbsp;nível&nbsp;de mestrado&nbsp;deverão&nbsp;comprovar&nbsp;suficiência&nbsp;em&nbsp;1&nbsp;(uma) língua estrangeira e os(as) discentes de doutorado, em 2 (duas) línguas estrangeiras, podendo ser aproveitada a suficiência do mestrado, com base em normas da instituição.</p>
<p>§ 2° Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar no histórico escolar do(a) discente.</p>
<p>§ 3° O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação delega competência ao(à) coordenador(a) do curso para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias, decidir e assinar os atos a respeito da solicitação mencionada no <i>caput</i>.</p>
<p>§ 4° Das decisões descritas no § 3° deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas.</p>
<p>§ 5° Os(As) discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.</p>
<p>§&nbsp;6°&nbsp;A&nbsp;inserção&nbsp;do&nbsp;resultado&nbsp;do&nbsp;teste&nbsp;no&nbsp;histórico&nbsp;escolar&nbsp;não&nbsp;requer&nbsp;homologação&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Estágio</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Docência</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 66. O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Por&nbsp;se&nbsp;tratar&nbsp;de&nbsp;atividade&nbsp;curricular,&nbsp;a&nbsp;participação&nbsp;dos(as)&nbsp;discentes&nbsp;de&nbsp;pós-graduação&nbsp;no&nbsp;estágio&nbsp;de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.</p>
<p>§ 2° Os(As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de docência.</p>
<p>Art.&nbsp;67.&nbsp;A&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;orientada&nbsp;ficará&nbsp;sob&nbsp;a&nbsp;responsabilidade&nbsp;de&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;docentes do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;O(s)&nbsp;responsável(eis)&nbsp;pela&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;orientada&nbsp;deve(m)&nbsp;supervisionar,&nbsp;auxiliar&nbsp;e&nbsp;orientar, de&nbsp;forma&nbsp;compartilhada&nbsp;com&nbsp;o(a)&nbsp;docente&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;disciplina&nbsp;de graduação,&nbsp;o&nbsp;planejamento&nbsp;das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.</p>
<p>§ 2° O(a) responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a) por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto.</p>
<p>Art.&nbsp;68.&nbsp;Cada&nbsp;disciplina&nbsp;de docência&nbsp;orientada&nbsp;terá carga&nbsp;horária&nbsp;de&nbsp;15&nbsp;(quinze)&nbsp;horas, correspondendo&nbsp;a 1 (um) crédito.</p>
<p>Art. 69. Os(As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga horária da disciplina de docência orientada.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;O&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;docência&nbsp;deverá&nbsp;ter&nbsp;anuência&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;do(a)&nbsp;docente&nbsp;responsável pela disciplina de docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do Curso de Graduação para o qual a disciplina será ministrada.</p>
<p>Art. 70. As atividades de docência orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;preparo&nbsp;de&nbsp;aulas;</p>
</li>
<li>
<p>– correção&nbsp;de&nbsp;avaliações e&nbsp;exercícios;&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;atendimento&nbsp;extraclasse&nbsp;aos(às)&nbsp;discentes.</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1° O&nbsp;conjunto&nbsp;de atividades&nbsp;ministradas&nbsp;frente&nbsp;a&nbsp;discentes&nbsp;não&nbsp;poderá&nbsp;exceder&nbsp;a&nbsp;30%&nbsp;(trinta&nbsp;por&nbsp;cento) do&nbsp;total&nbsp;de&nbsp;carga&nbsp;horária&nbsp;da&nbsp;disciplina&nbsp;de&nbsp;graduação, considerando&nbsp;o&nbsp;somatório&nbsp;de&nbsp;todos&nbsp;os(as)&nbsp;discentes em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.</p>
<p>§ 2° As atividades da docência orientada frente aos(às) alunos(as) da graduação será de, no mínimo, 2 (duas) horas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DO&nbsp;ACESSO&nbsp;À PÓS-GRADUAÇÃO,&nbsp;MATRÍCULA&nbsp;E CONCLUSÃO&nbsp;DO CURSO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Acesso à</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Pós-Graduação e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Seleção de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Candidatos(as)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 71. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no exterior.</p>
<p>§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita&nbsp;declaração/certificado&nbsp;de&nbsp;colação&nbsp;de&nbsp;grau,&nbsp;que&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;substituída&nbsp;pelo&nbsp;diploma&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;6&nbsp;(seis) meses a partir do ingresso no Programa.</p>
<p>§ 2° Em casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida&nbsp;matrícula&nbsp;de&nbsp;alunos(as)&nbsp;que&nbsp;comprovem&nbsp;o&nbsp;cumprimento&nbsp;de&nbsp;todos&nbsp;os&nbsp;requisitos&nbsp;para&nbsp;conclusão</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>do&nbsp;curso,&nbsp;sendo&nbsp;concedido&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;até&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;a&nbsp;partir&nbsp;do&nbsp;ingresso&nbsp;no&nbsp;Programa&nbsp;para&nbsp;apresentação do diploma de graduação.</p>
<p>Art.&nbsp;72.&nbsp;Os&nbsp;requisitos&nbsp;específicos&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;inscrição&nbsp;e&nbsp;seleção&nbsp;de&nbsp;candidatos(as)&nbsp;ao&nbsp;Programa&nbsp;serão&nbsp;definidos nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.</p>
<p>Parágrafo único. Os editais de seleção devem observar a Lei n° 14.723, de 17 de novembro de 2023 e a política de ações afirmativas e inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na Resolução UFSM n° 068/2021 ou outras normativas que venham a substituí-las, reservando cotas&nbsp;para&nbsp;o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;73.&nbsp;A&nbsp;comissão&nbsp;de&nbsp;seleção&nbsp;de&nbsp;alunos(as)&nbsp;de&nbsp;pós-graduação&nbsp;será&nbsp;indicada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa, seguindo as normativas&nbsp;estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da&nbsp;UFSM e neste Regulamento Interno.</p>
<p>Art. 74. Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as)&nbsp;na&nbsp;pós-graduação&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;convênios&nbsp;internacionais,&nbsp;seguindo&nbsp;as&nbsp;normas&nbsp;específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).</p>
<p>Art. 75. É vedado o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra IES ou de outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.</p>
<p>Art. 76. Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados(as) do respectivo curso.</p>
<p>Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos de pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo seletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Matrícula</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;77. A&nbsp;partir&nbsp;do&nbsp;ingresso,&nbsp;o&nbsp;vínculo&nbsp;no&nbsp;curso&nbsp;de pós-graduação&nbsp;será&nbsp;mantido&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de&nbsp;matrícula&nbsp;na disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão do curso.</p>
<p>Art. 78. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.</p>
<p>Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;com&nbsp;uma&nbsp;exposição&nbsp;de&nbsp;motivos,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;garantidos&nbsp;os&nbsp;75%&nbsp;(setenta&nbsp;e&nbsp;cinco por cento) de frequência da carga horária da disciplina.</p>
<p>Art.&nbsp;79.&nbsp;Os(As)&nbsp;discentes&nbsp;selecionados(as)&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;Programa&nbsp;terão&nbsp;direito&nbsp;à&nbsp;matrícula&nbsp;regular em&nbsp;qualquer disciplina ofertada&nbsp;pela&nbsp;pós-graduação da UFSM, desde&nbsp;que previsto&nbsp;no seu plano de estudos e havendo disponibilidade de vaga.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Será&nbsp;vedada&nbsp;a&nbsp;matrícula&nbsp;em&nbsp;disciplinas&nbsp;nas&nbsp;quais&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;tenha logrado&nbsp;aprovação nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p>Art. 80. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e&nbsp;aprovado no colegiado do Programa, desde&nbsp;que não tenha ultrapassado os&nbsp;25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único. A&nbsp;disciplina cancelada&nbsp;não&nbsp;fará&nbsp;parte&nbsp;do histórico escolar&nbsp;do(a)&nbsp;discente.</p>
<p>Art.&nbsp;81.&nbsp;O(A)&nbsp;discente terá sua matrícula cancelada&nbsp;e será&nbsp;desligado(a)&nbsp;do curso nas&nbsp;seguintes condições:</p>
<ol>
<li>
<p>– por&nbsp;solicitação&nbsp;do(a)&nbsp;próprio(a)&nbsp;discente;</p>
</li>
<li>
<p>– quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico&nbsp;(NCAPG)&nbsp;da&nbsp;PRPGP,&nbsp;à&nbsp;secretaria&nbsp;e&nbsp;à&nbsp;coordenação&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;o&nbsp;monitoramento&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;do histórico escolar do(a) discente;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;quando&nbsp;for&nbsp;reprovado&nbsp;em&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;disciplinas&nbsp;ou&nbsp;por&nbsp;2&nbsp;(duas)&nbsp;vezes&nbsp;na&nbsp;mesma&nbsp;disciplina,&nbsp;cabendo&nbsp;ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes;</p>
</li>
<li>
<p>– quando apresentar desempenho insatisfatório, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado, sendo que o&nbsp;critério para desempenho insatisfatório será o aluno obter 1 (uma) reprovação em EDT no mestrado e 2 (duas) no doutorado.</p>
</li>
<li>
<p>– quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 do Regulamento&nbsp;Geral&nbsp;da&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;<i>Stricto</i>
<i>&nbsp;</i>
<i>Sensu</i>
<i>&nbsp;</i>da&nbsp;UFSM,&nbsp;caso&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;não&nbsp;apresente&nbsp;o&nbsp;diploma de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.</p>
</li>
</ol>
<p>Art. 82. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM.</p>
<p>Art. 83. A mobilidade acadêmica na pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM, de discentes de outras IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao Programa.</p>
<p>Parágrafo único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de intercâmbio, amparados nas Resoluções UFSM&nbsp;n° 011/2004&nbsp;e&nbsp;UFSM&nbsp;n° 028/2017&nbsp;ou&nbsp;outras que&nbsp;venham&nbsp;a&nbsp;substituí-las, com&nbsp;posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela.</p>
<p>Art. 84. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação quando um registro seja em curso <i>lato sensu </i>e outro em <i>stricto sensu</i>.</p>
<p>Art.&nbsp;85.&nbsp;Poderá&nbsp;ser&nbsp;concedida a matrícula&nbsp;de&nbsp;Aluno(a)&nbsp;Especial&nbsp;I em&nbsp;1&nbsp;(uma)&nbsp;ou&nbsp;mais&nbsp;disciplinas.</p>
<p>§ 1° Alunos(as) especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo regular com um curso de pós-graduação <i>stricto sensu </i>da UFSM.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;A matrícula&nbsp;de aluno(a)&nbsp;especial I poderá ser&nbsp;concedida&nbsp;para&nbsp;as seguintes&nbsp;situações:</p>
<ol>
<li>
<p>– para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;</p>
</li>
<li>
<p>– para discentes vinculados(as) a cursos de pós-graduação <i>stricto sensu </i>de outras IES nacionais ou estrangeiras; ou,</p>
</li>
<li>
<p>– para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 3° O Programa definirá semestralmente, considerando as disponibilidades institucionais, o número de vagas destinadas a aluno(a) especial I em cada disciplina ofertada.</p>
<p>§ 4° Após o encerramento do edital público de seleção de aluno(a) especial I, as vagas não preenchidas poderão&nbsp;ser&nbsp;destinadas&nbsp;aos&nbsp;discentes&nbsp;descritos&nbsp;no&nbsp;inciso&nbsp;II,&nbsp;parágrafo&nbsp;2°&nbsp;deste&nbsp;artigo,&nbsp;mediante&nbsp;solicitação de&nbsp;matrícula&nbsp;na&nbsp;coordenação&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;eles&nbsp;atendam&nbsp;aos&nbsp;critérios&nbsp;inicialmente&nbsp;previstos</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<img width="1" height="48" src="image/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAAAEAAAAwCAYAAADQMxCBAAAAAXNSR0IArs4c6QAAABFJREFUGFdjYGBg+MAwYghWANWxLBZK4WemAAAAAElFTkSuQmCC">no edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p>§ 5° A ordem de prioridade para concessão das vagas de aluno(a) especial I corresponde ao descrito n<u>os</u>&nbsp;<u>incisos I ao III</u>&nbsp;<s>as alíneas a, b e c</s>&nbsp;do parágrafo 2° deste artigo.</p>
<p>Art. 86. A obtenção de créditos na condição de aluno(a) especial I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de curso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>III</b>
</p>
<p>
<b>Da Frequência</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Avaliação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 87. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada por disciplina ou atividade.</p>
<p>Art.&nbsp;88.&nbsp;O&nbsp;aproveitamento&nbsp;em cada&nbsp;disciplina&nbsp;será&nbsp;avaliado&nbsp;pelos(as)&nbsp;docentes&nbsp;responsáveis&nbsp;em&nbsp;razão&nbsp;do desempenho relativo do(a) discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:</p>
<ol>
<li>
<p>– A,&nbsp;de&nbsp;10,0&nbsp;(dez)&nbsp;a&nbsp;9,1 (nove,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;A-,&nbsp;de&nbsp;9,0&nbsp;(nove)&nbsp;a&nbsp;8,1&nbsp;(oito,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;B,&nbsp;de&nbsp;8,0&nbsp;(oito) a&nbsp;7,1&nbsp;(sete,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;B-,&nbsp;de&nbsp;7,0&nbsp;(sete) a&nbsp;6,1 (seis, vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>– C,&nbsp;de&nbsp;6,0 (seis) a&nbsp;5,1&nbsp;(cinco, vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;C-,&nbsp;de&nbsp;5,0&nbsp;(cinco)&nbsp;a&nbsp;4,1 (quatro,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>– D,&nbsp;de&nbsp;4,0 (quatro)&nbsp;a&nbsp;3,1 (três,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;D-, de 3,0 (três)&nbsp;a 2,1 (dois,&nbsp;vírgula&nbsp;um);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;E,&nbsp;de&nbsp;2,0 (dois)&nbsp;a&nbsp;1,1&nbsp;(um,&nbsp;vírgula&nbsp;um); ou</p>
</li>
<li>
<p>– E-,&nbsp;de&nbsp;1,0&nbsp;(um)&nbsp;a&nbsp;0,0&nbsp;(zero).</p>
</li>
</ol>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Às&nbsp;disciplinas&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;quais&nbsp;não&nbsp;forem&nbsp;computados os&nbsp;conceitos acima,&nbsp;serão&nbsp;atribuídas&nbsp;as&nbsp;seguintes situações:</p>
<ol>
<li>
<p>–&nbsp;AP&nbsp;(Aprovado/a);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;NA&nbsp;(Não&nbsp;Aprovado/a);</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;R&nbsp;(Reprovado/a&nbsp;por&nbsp;Frequência, com&nbsp;peso zero);&nbsp;ou,</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;I&nbsp;(Situação Incompleta).</p>
</li>
</ol>
<p>§ 2° A situação a que se refere o inciso IV corresponde a trabalho incompleto e será atribuída somente quando&nbsp;não&nbsp;houver&nbsp;possibilidade&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;no&nbsp;mesmo&nbsp;semestre&nbsp;letivo,&nbsp;o&nbsp;que&nbsp;será&nbsp;comprovado&nbsp;por&nbsp;uma das seguintes situações:</p>
<ol>
<li>
<p>– tratamento&nbsp;de&nbsp;saúde;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;licença&nbsp;gestante;</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;suspensão&nbsp;de&nbsp;registro&nbsp;por&nbsp;irregularidade&nbsp;administrativa;&nbsp;ou,</p>
</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="4">
<li>
<p>–&nbsp;casos&nbsp;omissos&nbsp;decididos&nbsp;em&nbsp;conjunto&nbsp;entre&nbsp;o&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;e&nbsp;a&nbsp;Pró-Reitoria&nbsp;de&nbsp;Pós- Graduação e Pesquisa.</p>
</li>
</ol>
<p>§ 3°&nbsp;A situação&nbsp;“I” não&nbsp;poderá&nbsp;ultrapassar&nbsp;2 (dois)&nbsp;semestres letivos.</p>
<p>§&nbsp;4° O(A)&nbsp;discente que&nbsp;obtiver&nbsp;conceito igual&nbsp;ou&nbsp;inferior a "C" em&nbsp;qualquer disciplina será reprovado(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>IV</b>
</p>
<p>
<b>Da </b>
<b>Cotutela</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 89. A cotutela com titulação simultânea em 2 (dois) países (aqui designada como “Cotutela”) é definida&nbsp;como&nbsp;uma&nbsp;modalidade&nbsp;acadêmica&nbsp;que&nbsp;permite&nbsp;ao(à)&nbsp;discente&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;ou&nbsp;doutorado&nbsp;realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a)&nbsp;em&nbsp;instituição&nbsp;de um&nbsp;país&nbsp;estrangeiro,&nbsp;obtendo&nbsp;o&nbsp;título&nbsp;de&nbsp;Mestre&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;Doutor(a)&nbsp;em&nbsp;ambas&nbsp;as instituições de vínculo de seus(suas) orientadores(as).</p>
<p>§ 1° A solicitação de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios.</p>
<p>§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao(à) discente nas 2 (duas) instituições.</p>
<p>§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou no país estrangeiro, com a participação de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo atribuídos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nos 2 (dois) países.</p>
<p>Art. 90. Os(As) discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela Instituição Estrangeira congênere para terem seus títulos validados.</p>
<p>§ 1° Para discentes de instituições estrangeiras com destino à UFSM, o início das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla- Titulação&nbsp;sob&nbsp;as&nbsp;normas&nbsp;da&nbsp;UFSM,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;haja&nbsp;comum&nbsp;acordo&nbsp;e&nbsp;seja&nbsp;aprovado&nbsp;por&nbsp;ambas&nbsp;Instituições.</p>
<p>§ 2° Para discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o início&nbsp;e&nbsp;o&nbsp;período&nbsp;de realização de&nbsp;atividades&nbsp;no&nbsp;exterior,&nbsp;poderão&nbsp;ser definidas&nbsp;com&nbsp;base&nbsp;nas&nbsp;normas&nbsp;da instituição estrangeira, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Instituições.</p>
<p>§ 3° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de cotutela&nbsp;depois&nbsp;de ocorrida a&nbsp;defesa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou de doutorado.</p>
<p>Art. 91. Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) conjunta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa&nbsp;(PRPGP) e da Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade/subunidade que venha a substituir esta.</p>
<p>Art.&nbsp;92.&nbsp;O&nbsp;tempo&nbsp;de&nbsp;desenvolvimento&nbsp;das&nbsp;atividades,&nbsp;definido&nbsp;no&nbsp;plano&nbsp;de&nbsp;trabalho,&nbsp;tanto&nbsp;na&nbsp;UFSM&nbsp;como na&nbsp;instituição&nbsp;estrangeira&nbsp;congênere,&nbsp;deve&nbsp;ser&nbsp;de&nbsp;no&nbsp;mínimo&nbsp;6&nbsp;(seis)&nbsp;meses&nbsp;contínuos&nbsp;para&nbsp;doutorado&nbsp;e&nbsp;3 (três) meses contínuos para o mestrado.</p>
<p>Art. 93. Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no Art. 92, os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Os(As)&nbsp;discentes&nbsp;regularmente&nbsp;matriculados(as)&nbsp;em&nbsp;instituições&nbsp;estrangeiras&nbsp;congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da cotutela, terão seu registro regularizado na modalidade “Cotutela”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;94.&nbsp;O&nbsp;diploma&nbsp;será&nbsp;conferido&nbsp;aos(às)&nbsp;discentes&nbsp;que&nbsp;satisfizerem&nbsp;os&nbsp;requisitos&nbsp;estabelecidos&nbsp;pelo&nbsp;plano de trabalho de cotutela e diploma com titulação simultânea em dois países.</p>
<p>§ 1° Nos&nbsp;históricos&nbsp;escolares&nbsp;conferidos aos(às) diplomados(as),&nbsp;constarão&nbsp;a&nbsp;nominativa,&nbsp;os créditos e os conceitos das&nbsp;disciplinas&nbsp;cursadas,&nbsp;bem como menção de que as&nbsp;demais&nbsp;exigências do&nbsp;plano de trabalho foram atendidas.</p>
<p>§ 2° Deverão constar a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição estrangeira congênere que acordou o regime de Cotutela.</p>
<p>§ 3° O registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos previstos do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM</p>
<p>Art.&nbsp;95.&nbsp;Os&nbsp;casos&nbsp;omissos&nbsp;e&nbsp;as&nbsp;dúvidas&nbsp;surgidas&nbsp;na&nbsp;aplicação&nbsp;da&nbsp;modalidade&nbsp;cotutela&nbsp;serão&nbsp;dirimidos&nbsp;pela Pró-Reitoria&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;e&nbsp;Pesquisa&nbsp;podendo&nbsp;ser&nbsp;consultada&nbsp;a&nbsp;Secretaria&nbsp;de&nbsp;Apoio&nbsp;Internacional&nbsp;ou outra que venha a substituí-la, ou outras unidades, conforme o caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>V</b>
</p>
<p>
<b>Do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Exame</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de Qualificação</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Mestrado</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>ou</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Doutorado</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;96.&nbsp;O&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação&nbsp;tem&nbsp;o&nbsp;objetivo&nbsp;de&nbsp;avaliar&nbsp;e&nbsp;qualificar&nbsp;o&nbsp;projeto&nbsp;de&nbsp;pesquisa,&nbsp;bem&nbsp;como&nbsp;a capacidade do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) em sua consecução.</p>
<p>Parágrafo único. No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas&nbsp;inovadoras,&nbsp;especialmente&nbsp;no&nbsp;caso&nbsp;do&nbsp;doutorado,&nbsp;e&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;maneira&nbsp;criativa&nbsp;na&nbsp;área&nbsp;de&nbsp;estudo, e/ou seus&nbsp;conhecimentos gerais&nbsp;de ciência&nbsp;e&nbsp;pesquisa,&nbsp;podendo&nbsp;ser&nbsp;agregada&nbsp;a defesa&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;produção intelectual.</p>
<p>Art. 97. O exame de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação.</p>
<p>Parágrafo único. O texto de qualificação deve evidenciar aderência à área de concentração e à linha de pesquisa, deve apresentar problema de pesquisa e objetivos, estrutura teórico-metodológica, além de exercício metodológico.</p>
<p>Art.&nbsp;98.&nbsp;O(A)&nbsp;discente&nbsp;deverá&nbsp;ter&nbsp;concluído,&nbsp;no&nbsp;mínimo,&nbsp;50%&nbsp;(cinquenta&nbsp;por&nbsp;cento)&nbsp;dos&nbsp;créditos&nbsp;requeridos pelo regulamento do Programa para solicitar o exame de qualificação.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;A&nbsp;defesa&nbsp;do&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação&nbsp;de&nbsp;mestrado&nbsp;deve&nbsp;ser&nbsp;realizada&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;17&nbsp;(dezessete)&nbsp;meses&nbsp;após o ingresso do(a) discente no curso.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;A&nbsp;defesa&nbsp;do&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação&nbsp;de&nbsp;doutorado&nbsp;deve&nbsp;ser&nbsp;realizada&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;24&nbsp;(vinte&nbsp;e&nbsp;quatro)&nbsp;meses após o ingresso do(a) discente no curso.</p>
<p>§ 3° O prazo de defesa do exame de qualificação poderá ser prorrogado por, no máximo 6 (seis) meses, mediante autorização do colegiado do Programa.</p>
<p>§ 4° Os(As) discentes que não cumprirem com o prazo máximo de defesa de exame de qualificação de mestrado e doutorado poderão ter sua matrícula cancelada por desempenho insatisfatório, mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado.</p>
<p>Art. 99. É responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de qualificação, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos membros da banca examinadora e da data da defesa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;A&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;aprovada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa.</p>
<p>Art. 100. A banca examinadora de qualificação de mestrado deverá ser constituída de 1 (um/uma) presidente e 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente, sendo, no mínimo, 1 (um/uma)&nbsp;dos(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;efetivos(as)&nbsp;externo(as)&nbsp;à&nbsp;UFSM,&nbsp;e,&nbsp;no&nbsp;doutorado,&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;constituída de&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;presidente&nbsp;e&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;membros(as)&nbsp;efetivos(as)&nbsp;e&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;suplente,&nbsp;sendo,&nbsp;no&nbsp;mínimo, 1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as) externo(as) à UFSM.</p>
<p>§ 1° A&nbsp;nominata&nbsp;da&nbsp;banca examinadora&nbsp;deverá ser sugerida de comum&nbsp;acordo&nbsp;entre&nbsp;o(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;e o(a) discente e aprovada pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Todos&nbsp;os(as) membros(as) da&nbsp;banca examinadora&nbsp;deverão possuir&nbsp;o&nbsp;título&nbsp;de doutor(a).</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;Não&nbsp;poderão&nbsp;fazer&nbsp;parte&nbsp;das&nbsp;bancas&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação,&nbsp;o(a)&nbsp;cônjuge&nbsp;do&nbsp;candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau inclusive.</p>
<p>§ 4° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;O(a)&nbsp;orientador(a),&nbsp;coorientador(a)&nbsp;ou&nbsp;outro(a)&nbsp;docente&nbsp;do&nbsp;Programa,&nbsp;homologado(a)&nbsp;pelo&nbsp;colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame de qualificação.</p>
<p>Art. 101. Para a defesa do exame de qualificação, os(as) alunos(as) serão submetidos(as) aos seguintes procedimentos:</p>
<ol>
<li>
<p>– O(a) discente deverá enviar o texto completo de qualificação para cada membro(a) da banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;O(a)&nbsp;discente&nbsp;terá&nbsp;um&nbsp;tempo&nbsp;máximo&nbsp;de&nbsp;30&nbsp;(trinta)&nbsp;minutos&nbsp;para&nbsp;fazer&nbsp;a&nbsp;apresentação&nbsp;de&nbsp;seu&nbsp;trabalho, em sessão pública, salvo caso de informações sigilosas de pesquisa.</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;Na&nbsp;realização&nbsp;do&nbsp;exame&nbsp;de&nbsp;qualificação,&nbsp;cada&nbsp;um&nbsp;dos&nbsp;membros(as)&nbsp;da&nbsp;comissão&nbsp;examinadora&nbsp;arguirá o(a) discente por tempo necessário e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.</p>
</li>
<li>
<p>– Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em reunião privada, que será, na sequência, divulgado ao(à) discente e à comunidade interessada.</p>
</li>
<li>
<p>–&nbsp;O&nbsp;conceito&nbsp;a&nbsp;ser&nbsp;atribuído&nbsp;ao(à)&nbsp;discente&nbsp;deve&nbsp;ser&nbsp;“Aprovado”&nbsp;ou&nbsp;“Não&nbsp;Aprovado”&nbsp;e&nbsp;registrado&nbsp;na&nbsp;ata de defesa.</p>
</li>
</ol>
<p>Parágrafo único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação não será público e os membros externos da comissão examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.</p>
<p>Art. 102. Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de dissertação ou tese, o(a)&nbsp;candidato(a)&nbsp;que&nbsp;obtiver&nbsp;aprovação&nbsp;por&nbsp;maioria&nbsp;simples&nbsp;dos(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora.</p>
<p>§ 1° O(A) candidato(a) reprovado(a)&nbsp;poderá&nbsp;ter, a&nbsp;critério da&nbsp;banca examinadora,&nbsp;até 6 (seis)&nbsp;meses&nbsp;para se submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação.</p>
<p>§ 2° Em caso de 2ª (segunda) reprovação no exame de qualificação, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>VI</b>
</p>
<p>
<b>Da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Dissertação ou </b>
<b>Tese</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 103. A dissertação ou a tese deve se constituir em um trabalho próprio, inédito, redigido em português&nbsp;ou idioma estrangeiro,&nbsp;encerrando uma contribuição relevante para a&nbsp;área&nbsp;do conhecimento.</p>
<p>§ 1° A adoção de idioma estrangeiro fica a critério do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o resumo deverá ser redigido também em língua portuguesa.</p>
<p>§ 2° A estrutura e apresentação da dissertação ou tese deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e Teses (MDT) da UFSM.</p>
<p>Art. 104. A dissertação ou tese devem ser redigidas respeitando o que está definido no Art. 108 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.</p>
<p>Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão de curso de mestrado e doutorado devem apresentar capítulos&nbsp;temáticos&nbsp;com&nbsp;redação&nbsp;em&nbsp;forma&nbsp;de&nbsp;textos&nbsp;dissertativos,&nbsp;argumentativos&nbsp;ou&nbsp;mesmo&nbsp;descritivos, conforme natureza teórica-metodológica do estudo, evidenciando o desenvolvimento e resultados da pesquisa.</p>
<p>Art.&nbsp;105.&nbsp;É&nbsp;responsabilidade do(a)&nbsp;discente&nbsp;a&nbsp;abertura&nbsp;de&nbsp;um&nbsp;único&nbsp;processo&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou de tese, indicando a composição da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para tramitação destes processos.</p>
<p>§ 1° Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação ou tese pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§ 2° O(A) discente deverá enviar o texto completo da dissertação ou tese para cada membro da banca examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa.</p>
<p>Art. 106. A banca examinadora será constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente&nbsp;para a&nbsp;defesa&nbsp;de dissertação&nbsp;e&nbsp;4&nbsp;(quatro)&nbsp;membros(as)&nbsp;efetivos(as)&nbsp;e&nbsp;1 (um/uma)&nbsp;suplente&nbsp;para defesa de tese.</p>
<p>§ 1° A banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) de outra Instituição no mestrado e de 2 (dois/duas) membros(as) de outra Instituição no doutorado.</p>
<p>§&nbsp;2° Os(As) membros(as) da banca&nbsp;examinadora&nbsp;deverão&nbsp;ter&nbsp;a titulação mínima&nbsp;de&nbsp;doutor(a).</p>
<p>§ 3° Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação ou tese o(a) cônjuge do candidato(a) ou&nbsp;do&nbsp;orientador(a)&nbsp;e/ou&nbsp;parentes&nbsp;afins&nbsp;do(a)&nbsp;candidato(a)&nbsp;ou do(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;até&nbsp;o&nbsp;3°&nbsp;(terceiro)&nbsp;grau inclusive.</p>
<p>§ 4° A&nbsp;previsão&nbsp;do&nbsp;parágrafo anterior&nbsp;não afasta&nbsp;o dever&nbsp;de&nbsp;declaração&nbsp;de suspeição&nbsp;ou impedimento&nbsp;de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§&nbsp;5°&nbsp;Na&nbsp;impossibilidade&nbsp;de&nbsp;participação&nbsp;do(a)&nbsp;orientador(a)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;da&nbsp;prova&nbsp;de&nbsp;defesa&nbsp;de dissertação ou tese, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.</p>
<p>§ 6° Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação ou tese em substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.</p>
<p>§ 7° Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese,&nbsp;esta&nbsp;banca&nbsp;contará&nbsp;com&nbsp;mais&nbsp;1&nbsp;(um/uma)&nbsp;membro(a)&nbsp;efetivo(a),&nbsp;sendo&nbsp;que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 107.&nbsp;No caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas, as defesas poderão ser fechadas ao&nbsp;público&nbsp;e&nbsp;os(as)&nbsp;membros(as)&nbsp;externos(as)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;exercerão&nbsp;suas&nbsp;atividades&nbsp;mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.</p>
<p>Art.&nbsp;108.&nbsp;A&nbsp;impugnação&nbsp;de&nbsp;qualquer&nbsp;membro(a)&nbsp;da&nbsp;banca&nbsp;examinadora&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;solicitada&nbsp;por&nbsp;qualquer pessoa&nbsp;que se&nbsp;julgue&nbsp;interessada no&nbsp;ato, mediante memorando ao colegiado do&nbsp;Programa&nbsp;no&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;A&nbsp;solicitação&nbsp;de impugnação&nbsp;deve&nbsp;ser apreciada&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do Programa.</p>
<p>Art. 109. Após a aprovação da defesa de dissertação ou tese, o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação ou tese à coordenação do Programa, de acordo com o prazo definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 1° O prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data da defesa.</p>
<p>§ 2° O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação ou tese, deverá entregar autorização com as condições para disponibilização on-line da mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.</p>
<p>§ 3° Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação ou tese, o documento eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).</p>
<p>Art. 110. Além da versão final da dissertação ou tese, o Programa de Pós-Graduação em Comunicação, nos termos do artigo 114 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>, prevê como requisitos adicionais&nbsp;para&nbsp;a&nbsp;obtenção&nbsp;do&nbsp;Diploma&nbsp;de&nbsp;Mestre,&nbsp;a&nbsp;cópia&nbsp;digital&nbsp;de&nbsp;1&nbsp;(um)&nbsp;artigo&nbsp;científico&nbsp;de&nbsp;sua&nbsp;autoria ou coautoria, relacionado ao projeto do orientador e à temática da dissertação, submetido a periódico com Qualis; para&nbsp;a obtenção do Diploma de&nbsp;Doutor, a cópia&nbsp;digital&nbsp;de&nbsp;um&nbsp;artigo científico&nbsp;de sua autoria ou coautoria, relacionado ao projeto do(a) orientador(a) e à temática da tese, publicado ou aceito para publicação em periódico com Qualis.</p>
<p>Art.&nbsp;111.&nbsp;Somente&nbsp;depois&nbsp;de&nbsp;satisfeitos&nbsp;todos&nbsp;os&nbsp;requisitos&nbsp;previstos&nbsp;nos&nbsp;dois&nbsp;artigos&nbsp;109&nbsp;e&nbsp;110&nbsp;o&nbsp;processo de defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a) ou de Doutor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>I</b>
</p>
<p>
<b>Da</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Defesa</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>de</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Dissertação</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>ou </b>
<b>Tese</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 112. Por ocasião da prova de defesa da dissertação ou tese, a banca examinadora apreciará a capacidade&nbsp;revelada&nbsp;pelo(a)&nbsp;discente,&nbsp;notadamente,&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;maneira&nbsp;de&nbsp;conduzir&nbsp;a&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;seu&nbsp;trabalho de conclusão.</p>
<p>Art.&nbsp;113.&nbsp;O(A)&nbsp;discente&nbsp;terá&nbsp;um&nbsp;tempo&nbsp;máximo&nbsp;de&nbsp;50&nbsp;(cinquenta)&nbsp;minutos&nbsp;para&nbsp;fazer&nbsp;a&nbsp;apresentação&nbsp;geral de seu trabalho de conclusão.</p>
<p>Art. 114. Na realização da defesa de dissertação ou tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Em&nbsp;comum&nbsp;acordo,&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;optado&nbsp;pela&nbsp;arguição&nbsp;em&nbsp;forma&nbsp;de&nbsp;diálogo,&nbsp;computando- se neste caso, o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).</p>
<p>Art. 115. Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único. O&nbsp;conceito a&nbsp;ser&nbsp;atribuído&nbsp;ao(à)&nbsp;discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não&nbsp;Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.</p>
<p>Art.&nbsp;116.&nbsp;A&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;deverá&nbsp;ser&nbsp;aberta&nbsp;ao&nbsp;público&nbsp;e&nbsp;poderá&nbsp;ser&nbsp;realizada&nbsp;por&nbsp;meio&nbsp;de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconferência.</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;Deverá&nbsp;ser&nbsp;assegurado ao(à)&nbsp;discente&nbsp;a&nbsp;possibilidade&nbsp;de&nbsp;participação&nbsp;por&nbsp;videoconferência,&nbsp;cabendo às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente necessite.</p>
<p>§ 2° No caso da dissertação ou&nbsp;tese&nbsp;conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público.</p>
<p>Art. 117. Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a),&nbsp;cabe&nbsp;ao(a)&nbsp;coordenador(a)&nbsp;adiar&nbsp;a&nbsp;data&nbsp;da&nbsp;defesa&nbsp;da&nbsp;dissertação&nbsp;ou&nbsp;tese&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;obedeça aos prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM.</p>
<p>Art. 118. Será considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação, dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.</p>
<p>§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a)&nbsp;poderá&nbsp;ter, a&nbsp;critério da&nbsp;banca examinadora,&nbsp;até 6 (seis)&nbsp;meses&nbsp;para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.</p>
<p>§&nbsp;3°&nbsp;Em&nbsp;caso&nbsp;de segunda&nbsp;reprovação&nbsp;na&nbsp;defesa&nbsp;de&nbsp;dissertação&nbsp;ou tese,&nbsp;o(a)&nbsp;discente&nbsp;será&nbsp;desligado(a)&nbsp;do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>II</b>
</p>
<p>
<b>Da Conclusão</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Curso e</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Obtenção</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>do</b>
<b>&nbsp;</b>
<b>Título</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.&nbsp;119.&nbsp;A&nbsp;outorga&nbsp;do&nbsp;título&nbsp;ou&nbsp;a&nbsp;liberação&nbsp;do&nbsp;histórico&nbsp;escolar&nbsp;com&nbsp;a&nbsp;conclusão&nbsp;do&nbsp;curso&nbsp;somente&nbsp;poderá ser efetuada depois de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós- Graduação <i>Stricto Sensu </i>da UFSM e neste Regulamento Interno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DO&nbsp;PÓS-DOUTORADO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 120. O Programa de Pós-doutorado se constitui em uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, devendo ocorrer em caráter presencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 121. Poderão se candidatar ao Programa de Pós-doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).</p>
<p>§&nbsp;1°&nbsp;A&nbsp;admissão&nbsp;ao&nbsp;pós-doutoramento&nbsp;se&nbsp;dará&nbsp;por&nbsp;solicitação&nbsp;do(a)&nbsp;candidato(a),&nbsp;em&nbsp;fluxo&nbsp;contínuo,&nbsp;junto ao Programa.</p>
<p>§ 2° O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.</p>
<p>Art.&nbsp;122.&nbsp;A&nbsp;duração&nbsp;do&nbsp;pós-doutorado&nbsp;será&nbsp;de&nbsp;no&nbsp;mínimo&nbsp;3&nbsp;(três)&nbsp;meses.</p>
<p>Art. 123. O&nbsp;pós-doutorado poderá ser&nbsp;realizado&nbsp;em período&nbsp;parcial, com&nbsp;tempo mínimo de&nbsp;dedicação de 20&nbsp;(vinte) horas&nbsp;semanais,&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;haja&nbsp;concordância&nbsp;do(a)&nbsp;supervisor(a)&nbsp;e&nbsp;do&nbsp;colegiado do&nbsp;Programa.</p>
<p>Art. 124. No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem seguir&nbsp;as&nbsp;regras&nbsp;previstas&nbsp;pela&nbsp;agência&nbsp;de&nbsp;fomento,&nbsp;ou&nbsp;equivalente,&nbsp;responsável&nbsp;pela&nbsp;concessão&nbsp;da bolsa.</p>
<p>Art.&nbsp;125.&nbsp;Nos&nbsp;casos&nbsp;de&nbsp;vínculo&nbsp;empregatício,&nbsp;o(a)&nbsp;candidato(a)&nbsp;deverá&nbsp;comprovar&nbsp;autorização&nbsp;de afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de trabalho proposto.</p>
<p>Art. 126. Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a)pós-doutorando(a) serão detalhados em Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Poderá&nbsp;ser&nbsp;solicitada&nbsp;renovação&nbsp;do&nbsp;vínculo&nbsp;de&nbsp;pós-doutoramento&nbsp;desde&nbsp;que&nbsp;apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa</p>
<p>Art. 127. Ao final do período de pós-doutorado, será exigido um relatório referente às atividades desenvolvidas,&nbsp;que&nbsp;será&nbsp;apreciado&nbsp;pelo(a)&nbsp;supervisor(a)&nbsp;e&nbsp;pelo&nbsp;colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação em Comunicação.</p>
<p>§ 1° O&nbsp;relatório&nbsp;deverá ser submetido&nbsp;ao colegiado do Programa&nbsp;em&nbsp;até&nbsp;12 (doze)&nbsp;meses&nbsp;após o&nbsp;término do prazo previsto no plano de trabalho.</p>
<p>§&nbsp;2°&nbsp;Após&nbsp;cumpridas&nbsp;as&nbsp;exigências, a&nbsp;UFSM&nbsp;emitirá um&nbsp;certificado de pós-doutoramento.</p>
<p>Art. 128.&nbsp;Toda a&nbsp;produção bibliográfica, artística,&nbsp;técnica ou de divulgação&nbsp;decorrente&nbsp;do pós-doutorado deverá mencionar, necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de fomento, quando for o caso.</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;No&nbsp;caso&nbsp;de&nbsp;geração&nbsp;de&nbsp;uma&nbsp;inovação&nbsp;protegida,&nbsp;a&nbsp;UFSM&nbsp;será&nbsp;a&nbsp;detentora&nbsp;da&nbsp;propriedade intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão competente da UFSM.</p>
<p>Art. 129. A participação no Programa de Pós-doutorado não gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário junto à UFSM.</p>
<p>Art.&nbsp;130.&nbsp;Casos omissos serão julgados pelo colegiado&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES&nbsp;GERAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 131. Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do presente Regulamento Interno serão solucionados pelo colegiado do Programa, cabendo recurso da decisão junto ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM).</p>
<p>Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;Ocorrendo&nbsp;alteração&nbsp;legislativa&nbsp;superior,&nbsp;ou&nbsp;de&nbsp;procedimentos&nbsp;pelos&nbsp;Ministérios&nbsp;competentes&nbsp;ou,&nbsp;ainda,&nbsp;pela&nbsp;CAPES&nbsp;ou&nbsp;outra&nbsp;agência&nbsp;de&nbsp;fomento,&nbsp;que&nbsp;impactem&nbsp;na&nbsp;presente&nbsp;matéria,&nbsp;por</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>força&nbsp;do&nbsp;princípio&nbsp;da legalidade&nbsp;insculpido&nbsp;no Art.&nbsp;37, <i>caput</i>,&nbsp;da CF/1988,&nbsp;a&nbsp;mesma&nbsp;se&nbsp;aplica&nbsp;de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES&nbsp;TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 132. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.</p>
<p>Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste regulamento poderão solicitar ao colegiado do Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a publicação.</p>
<p>
<br>
</p>
<p>
<!--StartFragment-->Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;<b id="docs-internal-guid-0ec927a8-7fff-3d54-ae17-7e6f58234a67">
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</b>
<!--EndFragment-->
</p>
<!--StartFragment-->
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</font>		
			<br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font size="5">
</font>
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</h4>
<p>
<font color="#000000">
<b>
</b>
</font>
</p>
<b>
<font color="#000000">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">CENTRO&nbsp;DE&nbsp;CIÊNCIAS SOCIAIS&nbsp;E&nbsp;HUMANAS</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">
<br>
</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: center">
<b>
<font color="#000000">PORTARIA NORMATIVA&nbsp;CCSH/UFSM&nbsp;N.&nbsp;04,&nbsp;DE&nbsp;25&nbsp;DE&nbsp;SETEMBRO&nbsp;DE&nbsp;2024</font>
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<br>
</p>
<p style="text-align: justify">
<br>
</p>
<!--EndFragment-->
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<font color="#000000">
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Comunicação (POSCOM), vinculado ao&nbsp;Centro&nbsp;de&nbsp;Ciências&nbsp;Sociais&nbsp;e&nbsp;Humanas,&nbsp;no&nbsp;âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
    </font>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023 e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.161117/2023-14, resolve:</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.&nbsp;1°&nbsp;Aprovar&nbsp;o&nbsp;Regulamento&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;(POSCOM),&nbsp;vinculado&nbsp;ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo&nbsp;único.&nbsp;O&nbsp;Regulamento&nbsp;do&nbsp;Programa&nbsp;de&nbsp;Pós-Graduação&nbsp;em&nbsp;Comunicação&nbsp;(POSCOM)&nbsp;se&nbsp;constitui como anexo desta Portaria Normativa.</p>
<p style="text-align: justify">Art.&nbsp;2°&nbsp;A&nbsp;inobservância&nbsp;ao&nbsp;disposto&nbsp;nesta&nbsp;Portaria&nbsp;Normativa&nbsp;não&nbsp;constitui&nbsp;escusa&nbsp;válida&nbsp;para&nbsp;o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal&nbsp;que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: right">Sheila&nbsp;Kocourek</p>
<p style="text-align: right">Diretora</p>
<p style="text-align: right">
<br>
</p>
<!--StartFragment-->
<!--EndFragment-->
<p style="text-align: right">
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em:&nbsp;
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211980" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15211980</a>
</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<br>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>ACPGs</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/acpgs</link>
				<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 14:26:05 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[O documento estabelece as Diretrizes para Validação das Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPGs) no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM. Ele define que essas atividades têm como objetivo complementar a formação acadêmica dos estudantes, incentivar a produção científica e fortalecer a inserção social do programa, sempre alinhadas aos critérios de avaliação da CAPES. As ACPGs são [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O documento estabelece as <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/04/Diretrizes_ACPGs_1_assinado.pdf"><span style="color: #000000"><b>Diretrizes para Validação das Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPGs)</b></span></a> no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM. Ele define que essas atividades têm como objetivo complementar a formação acadêmica dos estudantes, incentivar a produção científica e fortalecer a inserção social do programa, sempre alinhadas aos critérios de avaliação da CAPES. As ACPGs são organizadas em dois eixos principais — publicações científicas e atividades de extensão — e sua validação depende de critérios como vínculo com o curso, relevância acadêmica e aderência às linhas de pesquisa e estratégias institucionais do programa.</p>
As disciplinas de ACPGs do currículo do Poscom são as seguintes:

<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14740785" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id%3D14740785&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw3FltRgZNVGaeHWpZyJOyzK">APG621 Tópicos Especiais I (15h)</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14740799" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id%3D14740799&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw1ddLXhMy8RFuCth5CiTKBp">APG682 Tópicos Especiais II (15h)</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15046752" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id%3D15046752&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw2TkeUOGfmicHLrE8m6VTV8">ACPG009 Formação em Extensão na Pós-Graduação I (60h)</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15047588" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id%3D15047588&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw178KCX0f1e3DM7nyPTjIJK">ACPG010 Formação em Extensão na Pós-Graduação II (30h)</a>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15127630" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id%3D15127630&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw3qWYFgEAaS0quV3Fuj6TZI">ACPG011 Introdução à Propriedade Intelectual (75h)</a>
<p style="text-align: justify">Para solicitar o aproveitamento dos créditos das Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPGs) e o registro destas no Histórico Escolar, é necessário iniciar PEN SIE para aproveitamento de créditos conforme procedimentos descritos no link <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/dispensa-aproveitamento-de-disciplinas-de-pos-graduacao." target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/dispensa-aproveitamento-de-disciplinas-de-pos-graduacao.&amp;source=gmail&amp;ust=1775560027941000&amp;usg=AOvVaw163BO6ON2Mjwe64xauG6Jl">https://www.ufsm.br/pro-<wbr />reitorias/prpgp/servicos/<wbr />dispensa-aproveitamento-de-<wbr />disciplinas-de-pos-graduacao.</a></p>
As diretrizes podem ser acessadas no link <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/04/Diretrizes_ACPGs_1_assinado.pdf">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/04/Diretrizes_ACPGs_1_assinado.pdf</a>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de doutorado – Edilaine de Avila</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/04/01/defesa-de-doutorado-edilaine-de-avila</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 17:05:47 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de doutorado da aluna Edilaine de Avila, com o título “Erupções Discursivas nas Sociedades em Midiatização: A Circulação da Expressão &#8216;Isso a Globo Não Mostra&#8217;”, que ocorrerá no dia 7 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de doutorado da aluna <strong>Edilaine de Avila</strong>, com o título <strong>“Erupções Discursivas nas Sociedades em Midiatização: A Circulação da Expressão 'Isso a Globo Não Mostra'”</strong>, que ocorrerá no dia 7 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:edilaine.avila@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">edilaine.avila@acad.ufsm.br</a>.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4780" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/04/D.-Doutorado-Edilaine-de-Avila-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Erupções Discursivas nas Sociedades em Midiatização: A Circulação da Expressão “Isso a Globo Não Mostra”</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-232</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 17:01:17 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Gabriela Glória de Oliveira</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/26/defesa-de-mestrado-gabriela-gloria-de-oliveira</link>
				<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 14:13:20 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna Gabriela Glória de Oliveira, com o título “&#8217;É Além de Papel, Sabe?&#8217;: Consumo de Coleções de K-Pop e as Identidades do Fandom do Grupo Stray Kids”, que ocorrerá no dia 31 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna <strong>Gabriela Glória de Oliveira</strong>, com o título <strong>“'É Além de Papel, Sabe?': Consumo de Coleções de K-Pop e as Identidades do Fandom do Grupo Stray Kids”</strong>, que ocorrerá no dia 31 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:fernanda.budag@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">fernanda.budag@ufsm.br</a> até 30/03/2026.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4774" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/D.-Mestrado-Gabriela-Gloria-de-Oliveira-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" /> <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/E-mail-de-Webmail-da-Universidade-Federal-de-Santa-Maria-Divulgacao_-_Qualificacao-de-mestrado-–-Gabriela-Gloria-de-Oliveira.pdf">E-mail de Webmail da Universidade Federal de Santa Maria - Divulgação_ _Qualificação de mestrado – Gabriela Glória de Oliveira</a> <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Formulario_de_Defesa_-_Gabriela_Gloria_de_Oliveira_assinado_assinado.pdf">Formulario_de_Defesa_-_Gabriela_Gloria_de_Oliveira_assinado_assinado</a> <img class="alignnone size-large wp-image-4777" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Gabriela-Gloria-de-Oliveira-Mestrado-768x1024.jpg" alt="" width="768" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>“É Além de Papel, Sabe?”: Consumo de Coleções de K-Pop e as Identidades do Fandom do Grupo Stray Kids</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-231</link>
				<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 14:01:22 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Nadriel Diovane Essy Massaia</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/25/defesa-de-mestrado-nadriel-diovane-essy-massaia</link>
				<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 14:50:13 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado do aluno Nadriel Diovane Essy Massaia, com o título “Expressão Estética no Audiovisual: Representações Identitárias em Documentários do Rio Grande do Sul”, que ocorrerá no dia 30 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado do aluno <strong>Nadriel Diovane Essy Massaia</strong>, com o título <strong>“Expressão Estética no Audiovisual: Representações Identitárias em Documentários do Rio Grande do Sul”</strong>, que ocorrerá no dia 30 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:fernanda.budag@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">fernanda.budag@ufsm.br</a> até o dia 29/03/2026.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4771" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/D.-Mestrado-Nadriel-Diovane-Essy-Massaia-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Expressão Estética no Audiovisual: Representações Identitárias em Documentários do Rio Grande do Sul</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-230</link>
				<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 14:46:55 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Subimperialismos midiáticos e a ascensão do Sul Global é tema de aula inaugural do Poscom, PPGD e PPGRI</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/24/subimperialismos-midiaticos-e-a-ascensao-do-sul-global-e-tema-de-aula-inaugural-do-poscom-ppgd-e-ppgri</link>
				<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 01:50:15 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Banner]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4767</guid>
						<description><![CDATA[O evento acontecerá no dia 30 de março, às 8h30, no auditório do INPE]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Poscom-Aula-inaugural-BANNER-NOTICIA-SITE.jpg" alt="" width="1536" height="412" />No dia 30 de março de 2026, acontecerá a aula inaugural do ano letivo “The mediatization of subimperialism and the Global South”, promovida pelos Programas de Pós-Graduação em Comunicação (Poscom), em Direito (PPGD) e em Relações Internacionais (PPGRI), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O título do evento faz referência ao recente livro do pesquisador paquistanês doutor Farooq Sulehria, que será o ministrante. O momento está previsto para às 8h30, no auditório do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/UFSM).</p><p>Editado pelo selo Routledge, o livro de Farooq Sulehria conta com três capítulos sobre o Brasil e introduz o conceito de subimperialismo midiático como uma nova estrutura analítica para o estudo da mídia global, baseando-se em estudos de caso de cinco continentes. Ele define subimperialismo midiático por meio de três características principais: resistência e colaboração com a mídia imperial, domínio regional apesar da dominação parcial por sistemas imperiais e dependência da mídia imperial para tecnologia e conteúdo. Aqui, a mídia "imperial" ou "metropolitana" refere-se a sistemas enraizados em centros imperiais. Juntas, essas características não apenas esclarecem o papel dos "atores do Sul" na mídia global, mas também desafiam a noção que sinaliza o fim do imperialismo midiático.</p><p>Farooq Sulehria é Professor Assistente na Escola de Artes Liberais e Ciências Sociais Seeta Majeed da Universidade Nacional Beaconhouse, em Lahore. Ele também é pesquisador afiliado à Universidade Södertörn. Possui doutorado em Estudos de Desenvolvimento e mestrado em Mídia Global e Comunicação Pós-Nacional. Seus interesses de pesquisa incluem mídia global, religião e política do Sul da Ásia. Suas publicações anteriores incluem “Media Imperialism in India and Pakistan” (Routledge) e “From Terrorism to Television: Dynamics of Media, State and Society” (Routledge). Ele também publicou “Partition After 75 Years: India, Pakistan and Bangladesh” (Routledge). Seu próximo livro, “Pakistan’s Foreign Policy and Strategic Relations in the Twenty-First Century” (Palgrave Macmillan), será lançado neste ano. Ele também edita um jornal diário no idioma urdu, denominado Jeddojehad (Luta), e trabalhou como jornalista no passado.</p><p>Sobre o pesquisador e sua visita, a professora doutora Ada Cristina Machado Silveira (Poscom/UFSM) relata: “Eu conheci Farooq Sulehria em fevereiro de 2025 em sua apresentação ocorrida em dezembro de 2023, no Higher Seminar do Media and Communication Department, Sodertorn University, na Suécia, a qual eu assisti via Zoom. Eu havia retornado, naquele ano, de uma estadia de dez meses como professora visitante através de um projeto financiado pela CAPES e coordenado no Brasil pelo professor Jairo Ferreira. Na Suécia, o financiamento de sua agência STINT, teve a coordenação do professor Goran Bolin. Em seu seminário, Farooq Sulehria relatou saber que pesquisadores de mídia baseados nos EUA escreveram sobre a mídia latino-americana, embora não tivesse conhecimento de estudos acadêmicos que abordassem a perspectiva da dependência, do imperialismo e do subimperialismo. Posteriormente, em troca de emails, tive oportunidade de registrar dois trabalhos que tenho publicados, junto de minhas orientandas. Realizei ainda parecer para um texto que integra o livro em lançamento. Essa colaboração resultou num agradecimento que me surpreendeu e que motivou trazê-lo a Santa Maria".</p><p>Conforme a Diretoria de Relações Internacionais, a comunidade acadêmica da UFSM está integrada por cerca de 30 estudantes de origem paquistanesa em diferentes níveis de formação.</p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Ana Julia Rodrigues</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/20/defesa-de-mestrado-ana-julia-rodrigues</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 13:20:18 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4765</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna Ana Julia Rodrigues, com o título “&#8217;Eu Gosto de Ler, Só que Eu Não Leio Muito&#8217;: Consumo e Práticas de Leitura de Livros Infantis em uma Escola Pública de Santa Maria”, que ocorrerá no dia 27 de março de 2026, às [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna <strong>Ana Julia Rodrigues</strong>, com o título <strong>“'Eu Gosto de Ler, Só que Eu Não Leio Muito': Consumo e Práticas de Leitura de Livros Infantis em uma Escola Pública de Santa Maria”</strong>, que ocorrerá no dia 27 de março de 2026, às 9 horas, na sala de cooworking do POSCOM - prédio 74E.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4766" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/D.-Mestrado-Ana-Julia-Rodrigues-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>“Eu Gosto de Ler, Só que Eu Não Leio Muito”: Consumo e Práticas de Leitura de Livros Infantis em uma Escola Pública de Santa Maria</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-229</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 13:08:47 +0000</pubDate>
				
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						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de doutorado – Márcia Zanin Feliciani</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/20/qualificacao-de-doutorado-marcia-zanin-feliciani</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 12:39:25 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4762</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna Márcia Zanin Feliciani, com o título “Midiatização, Circulação e Cultura Pop: Apropriações de Distintos Atores Sociais No Lançamento do Filme Barbie”, que ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna <strong>Márcia Zanin Feliciani</strong>, com o título <strong>“Midiatização, Circulação e Cultura Pop: Apropriações de Distintos Atores Sociais No Lançamento do Filme Barbie”</strong>, que ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:marcia.feliciani@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">marcia.feliciani@acad.ufsm.br</a> até o dia 23/03/2026.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4763" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Q.-Doutorado-Marcia-Zanin-Feliciani-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Midiatização, Circulação e Cultura Pop: Apropriações de Distintos Atores Sociais no Lançamento do Filme Barbie</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-228</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 12:33:31 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=4761</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de mestrado – Larissa Taís Ferreira</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/19/defesa-de-mestrado-larissa-tais-ferreira</link>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 17:17:26 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4757</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna Larissa Taís Ferreira, com o título “Paratextos e projeto gráfico em edições de domínio público: estratégias editoriais em Vidas Secas (2024)”, que ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 17 horas e 30 minutos, de forma online. Para acesso [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de mestrado da aluna <strong>Larissa Taís Ferreira</strong>, com o título <strong>“Paratextos e projeto gráfico em edições de domínio público: estratégias editoriais em Vidas Secas (2024)”</strong>, que ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 17 horas e 30 minutos, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:larissa.ferreira@acad.ufsm.br">larissa.ferreira@acad.ufsm.br</a>.</p>
<p><img class="alignnone size-large wp-image-4758" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/D.-Mestrado-Larissa-Tais-Ferreira-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Paratextos e projeto gráfico em edições de domínio público: estratégias editoriais em Vidas Secas (2024)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-227</link>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 17:02:06 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=4756</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Palestra sobre publicação científica acontece na próxima terça-feira (24/03)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/18/palestra-sobre-publicacao-cientifica-acontece-na-proxima-terca-feira-24-03</link>
				<pubDate>Wed, 18 Mar 2026 18:06:39 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4751</guid>
						<description><![CDATA[O evento será realizado às 13h30, no Auditório do CCSH/UFSM]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Poscom-Palestra-Aceite-sem-atalhos-BANNER-2-1.jpg" alt="" width="1536" height="412" />Na próxima terça-feira, 24 de março de 2026, o Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Santa Maria (Poscom/UFSM), em parceria com a Atlas Assessoria Linguística, promove a palestra “Aceite sem atalhos: conheça o caminho da publicação científica de alto impacto”.</p><p>O evento será realizado às 13h30, no Auditório do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH/UFSM), sala 4222, prédio 74C. As inscrições devem ser feitas via <a href="https://forms.gle/FJnggroDQ3e43qS7A">formulário eletrônico</a>.</p><p>A Atlas é a maior assessoria linguística para pesquisadores do Sul do Brasil e a empresa brasileira de tradução mais citada no Google Acadêmico. O momento planeja mostrar como escolher o periódico mais alinhado e estruturar submissões com mais segurança.</p>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de doutorado – Jean Silveira Rossi</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/12/qualificacao-de-doutorado-jean-silveira-rossi</link>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 14:26:35 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4744</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado do aluno Jean Silveira Rossi, com o título “Contornos da formação editorial: currículo e identidade profissional no campo acadêmico da Edição”, que ocorrerá no dia 17 de março de 2026, às 13 horas e 30 minutos, de forma online. Para acesso à sala [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado do aluno <strong>Jean Silveira Rossi</strong>, com o título <strong>“Contornos da formação editorial: currículo e identidade profissional no campo acadêmico da Edição”</strong>, que ocorrerá no dia 17 de março de 2026, às 13 horas e 30 minutos, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:jean.rossi@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">jean.rossi@ufsm.br</a> até o dia 16/03/26.</p>
<p><img class="alignnone size-large wp-image-4745" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Q.-Doutorado-Jean-Silveira-Rossi-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" /></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Contornos da formação editorial: currículo e identidade profissional no campo acadêmico da Edição</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-226</link>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 13:41:32 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=4743</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Qualificação de doutorado – Gabriela Schmalfuss Borges</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/11/qualificacao-de-doutorado-gabriela-schmalfuss-borges</link>
				<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 14:48:00 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4741</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna Gabriela Schmalfuss Borges, com o título “A Recepção Midiática sobre a Crise Climática entre Agricultoras de Base Convencional e Não Convencional do Sul do Brasil”, que ocorrerá no dia 18 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de qualificação de doutorado da aluna <strong>Gabriela Schmalfuss Borges</strong>, com o título <strong>“A Recepção Midiática sobre a Crise Climática entre Agricultoras de Base Convencional e Não Convencional do Sul do Brasil”</strong>, que ocorrerá no dia 18 de março de 2026, às 14 horas, de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:gabischmalfuss@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">gabischmalfuss@gmail.com</a> até o dia 17/03/2026.</p>
<img class="alignnone size-full wp-image-4742" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Q.-Doutorado-Gabriela-Schmalfuss-Borges.jpg" alt="" width="1080" height="1350" />]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>A Recepção Midiática sobre a Crise Climática entre Agricultoras de Base Convencional e Não Convencional do Sul do Brasil</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/teses-e-dissertacoes/rascunho-automatico-225</link>
				<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 14:21:22 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?post_type=teses-e-dissertacoes&#038;p=4740</guid>
						<description><![CDATA[]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  ]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Urgente - Atualizem seus Lattes - Produção do Ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/11/urgente-atualizem-seus-lattes-producao-do-ano-de-2025-ate-o-dia-26-de-marco-de-2026</link>
				<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 13:39:58 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4738</guid>
						<description><![CDATA[            Prezados (as) Docentes e Discentes!   Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.   [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img class="alignleft size-full wp-image-4737" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<div class="gmail_default">Prezados (as) Docentes e Discentes!</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">Necessitamos que Atualizem seus respectivos Lattes – Produção do ano de 2025 até o dia 26 de março de 2026.</div>
<div class="gmail_default"> </div>
<div class="gmail_default">
<ul>
<li>
<h5>Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas. </h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES referente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçã<a class="notranslate" href="mailto:opos.ccsh@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">opos.ccsh@ufsm.br</a></h5>
</li>
</ul>
</div>
<div class="gmail_default"><br />
<div>Maiores informações acessem o link: ​<a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/atualizacao-lattes">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/atualizacao-lattes</a></div>
</div>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Atualização Lattes</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/atualizacao-lattes</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 17:32:28 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?page_id=4733</guid>
						<description><![CDATA[              O que Fazer?   Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.   O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/Banner-atualize-seu-latte-periodo-ate-26-de-marco.jpg" alt="" width="1024" height="270" /></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<h2><strong>O que Fazer?</strong></h2>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Atualizem seus Lattes e ORCID o mais completo possível, pois a CAPES importará os dados Diretamente das plataformas Lattes e do ORCID.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">O Lattes é a principal fonte de informações utilizada na Coleta CAPES, em 2026, conforme a Portaria nº 14 da CAPES, a coleta será realizada de forma automática pela Plataforma Sucupira, no dia 31/03, utilizando os dados registrados nos currículos lattes.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Portanto é fundamental manter todas as informações atualizadas, como publicações, projetos, orientações, participações em eventos e demais produções/atividades acadêmicas.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Destacamos que com a nova versão da Plataforma Sucupira os docentes e discentes terão papel ativo, inclusive precisando entrar na plataforma sucupira para validar os seus dados.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>
<h5 style="text-align: justify">Salientamos o papel  essencial dos Docentes e Discentes do Programa neste processo, colaborando para o reconhecimento, avalição e aprimoramento do nosso PPG.</h5>
</li>
</ul>
<p> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus e-mail de contato cadastrados corretamente na plataforma sucupira (pois a CAPES enviará e-mail referente às respectivas produções).</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Ao receberem e-mails da CAPES refrente as produções deverão confirmar o mais breve possível a respectiva autoria das mesmas para que sejam computadas para o Programa.</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<ul style="text-align: justify">
<li>
<h5>Mantenham seus contatos de e-mail também atualizados na SADPOS, enviando um e-mail para avaliaçãopos.ccsh@ufsm.br</h5>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify"> </p>
<p><strong>Quem deve Atualizar seu lattes:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify">Pós-graduandos matriculados em mestrado e doutorado, Professores (permanentes e colaboradores), Pesquisadores em estágio pós-doutoral, Coordenadores de programas de pós-graduação (PPGs).</li>
</ul>
<p> </p>
<h1 style="text-align: center"><strong>Tipos de produções – </strong><strong>D</strong><strong>ados para cada tipo de Produção</strong></h1>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b2d6ed">
<h4><strong>Produção Bibliográfica – Autorias e Coautorias:</strong></h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li><strong>Dados Gerais  (informar para cada produção)</strong></li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título do:</p>
<p>Artigo (  )      Livro (   )     Capítulo (   )    Trabalho em Anais (   ):  </p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma do artigo/ livro / capítulo: (   ) Português    (   ) Espanhol     (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>a) Nome do periódico (ISSN) ou ISBN:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Ano:</p>
<p>Página inicial:</p>
<p>Página final:</p>
<p>Série:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>b) Nome do evento (anais, volume, ano e cidade).</p>
<p>C) Livro ISBN, ISSN, organizadores, título completo da obra – se for capítulo, página inicial e final).</p>
<p>Nome da editora:</p>
<p>Cidade da editora:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>DOI:</p>
<p> </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Data e Local:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (da revista, dos anais, do livro…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Natureza: Trabalho Completo (    )   Resumo (   )   Resumo Estendido (  )</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b8daf5;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica – Programa de Rádio ou TV –   (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português (   ) Espanhol   (    ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza (Ex. mesa redonda):</p>
<p>Emissora (Ex. Rádio Universitária):</p>
<p>Tema:</p>
<p>Data:   /    /</p>
<p>Duração:    minutos</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do jornal ou revista ou emissora…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #aed5f2;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica – Organização de Eventos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Tipo (ex. outros)</p>
<p>Natureza: (ex. curadoria)</p>
<p>Instituição Promotora: (ex. UFSM):</p>
<p>Duração:</p>
<p>Itinerante? (   ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Catálogo? (    ) Sim     (   ) Não:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (    ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #b3d9f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –  Apresentação de Trabalhos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. Comunicação):</p>
<p>Nome Evento:</p>
<p>Instituição Promotora do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Local do Evento:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>País:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #abd0f5;width: 591px" width="591">
<p><strong>Técnica –   Trabalhos em Anais  – (informar para cada Trabalho apresentado em Anais)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. trabalho completo)</p>
<p>Edição / Número:</p>
<p>Nome do Evento:</p>
<p>ISBN:</p>
<p>País:</p>
<p>Título dos Anais:</p>
<p>Volume:</p>
<p>Fascículo:</p>
<p>Série:</p>
<p>N. º Pág. Inicial:</p>
<p>N. º Pág. Final:</p>
<p>Cidade do Evento:</p>
<p>Idioma:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="591">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a3d6f0;width: 600px" width="600">
<p><strong>Técnica –   Serviços Técnicos – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Título:  </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>   Idioma: (   ) Português  (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Ano: </p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página: </p>
<p>Disponibilidade: (restrita, irrestrita)</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="600">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim   (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td style="background-color: #a8ddf0;width: 599px" width="599">
<p><strong>Técnica –   outro tipo de produção que achar relevante – (informar para cada Técnica)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Título:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Autor:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>*Coautores:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>   Idioma: (   ) Português   (   ) Espanhol   (   ) Inglês</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Contexto</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Ano:</p>
<p>Natureza: (Ex. parecer, assessoria etc.)</p>
<p>Finalidade:</p>
<p>Duração:</p>
<p>N. º página:</p>
<p>Disponibilidade:</p>
<p>Instituição Financiadora:</p>
<p>Cidade:</p>
<p>Divulgação:</p>
<p>URL:</p>
<p>Obs.:</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>Link (do evento…): </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<ol>
<li>Vínculo</li>
</ol>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="599">
<p>A Produção é vinculada a Trabalho de Conclusão (DISSERTAÇÃO ou TESE) concluído?</p>
<p>(   ) Sim     (   ) Não</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Defesa de doutorado – Mauricio Rebellato</title>
				<link>https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2026/03/10/defesa-de-doutorado-mauricio-rebellato</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 14:19:37 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[defesas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=4731</guid>
						<description><![CDATA[O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de doutorado do aluno Mauricio Rebellato, com o título “Comunicação e Identidade: A Busca pelo Desenvolvimento Sustentável em um Território Geoparque Mundial da UNESCO”, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 14 horas, na sala 3232 do prédio 74B, e de forma [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: justify">O Programa de Pós-Graduação em Comunicação divulga a banca de defesa de doutorado do aluno <strong>Mauricio Rebellato</strong>, com o título <strong>“Comunicação e Identidade: A Busca pelo Desenvolvimento Sustentável em um Território Geoparque Mundial da UNESCO”</strong>, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 14 horas, na sala 3232 do prédio 74B, e de forma online. Para acesso à sala de videoconferência, solicitar por e-mail para <a href="mailto:mauricio.rebellato@acad.ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">mauricio.rebellato@acad.ufsm.<wbr />br</a>.</p>
<img class="alignnone size-large wp-image-4750" src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/513/2026/03/D.-Doutorado-Mauricio-Rebellato-apos-alteracao-de-data-819x1024.jpg" alt="" width="819" height="1024" />]]></content:encoded>
													</item>
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        </rss>
        